Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 338/2007
- Data
- 2007-04-01
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- RURAL E DAS PESCAS
Texto integral (12 307 palavras)
Aviso n.o 338/2007
Por ordem superior se torna público que os Barbados Portaria n.o 492/2007
depositaram, em 12 de Dezembro de 2005, o seu ins- de 24 de Abril
trumento de adesão à Convenção sobre Zonas Húmidas
o
de Importância Internacional, especialmente como Pela Portaria n. 334/2004, de 31 de Março, foi con-
Habitat de Aves Aquáticas (Ramsar, 1971), tal como cessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a
emendada pelo Protocolo de 1982. zona de caça associativa da Casa Nova (processo
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, n.o 3487-DGRF), situada no município de Alcoutim.
para ratificação, pelo Decreto n.o 101/80, publicado no Veio agora a Associação de Caçadores Os Amigos
Diário da República, 1.a série, n.o 234, de 9 de Outubro da Casa Nova requerer a mudança de concessionário
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e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
à referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 45.o, Assembleia Legislativa
na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o
do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as Decreto Legislativo Regional n.o 14/2007/M
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005,
de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético A valorização do papel dos estabelecimentos de edu-
Municipal: cação passa por um conjunto diversificado e relevante
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do de outros profissionais, para além dos educadores de
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento infância, cuja acção é essencial em sede da sua orga-
Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural nização no contexto do projecto educativo.
e das Pescas, o seguinte: Assim, importa consignar um novo regime jurídico
1.o Pela presente portaria, a zona de caça associativa do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância
da Casa Nova (processo n.o 3487-DGRF), situada na e infantários, que estabelece, entre outros, os direitos
freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, é e deveres gerais e específicos, a sua formação, as car-
transferida para a Associação de Caçadores Os Amigos reiras e categorias, a remuneração e condições de tra-
da Casa Nova, com o número de pessoa colec- balho numa perspectiva de melhoria de serviço público
tiva 507185056 e sede na Rua do Farol, 39, 8125 Quar- de educação.
teira. O enquadramento profissional do pessoal não
2.o São anexados a esta zona de caça vários prédios docente das creches, jardins-de-infância e infantários da
rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município rede pública da Região Autónoma da Madeira consta
de Alcoutim, com a área de 35 ha, ficando a mesma dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/83/M
com a área total de 327 ha, conforme planta anexa à e 19/84/M, respectivamente de 29 de Agosto e de 28
presente portaria e que dela faz parte integrante. de Dezembro, e ainda em sede da carreira de ajudante
3.o A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas de creche e jardim-de-infância do Decreto Legislativo
classificadas poderá terminar sem direito a indemnização Regional n.o 17/2000/M, de 1 de Agosto, alterado pelo
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por Decreto Legislativo Regional n.o 19/2001/M, de 29 de
planos de ordenamento do território ou obtidos dados cien- Junho.
tíficos que comprovem a incompatibilidade da actividade
Foram observados os procedimentos a que se refere
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo
a Lei n.o 23/98, de 26 de Maio.
de 10 % da área total da zona de caça.
4.o A presente anexação só produz efeitos relativa- Assim:
mente a terceiros com a instalação da respectiva A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
sinalização. Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1 do
artigo 227.o da Constituição da República Portuguesa,
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Ter- conjugado por força do disposto no artigo 46.o da Lei
ritório e do Desenvolvimento Regional, Humberto Del- Constitucional n.o 1/2004, de 24 de Julho, com a alínea o)
gado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do do artigo 40.o do Estatuto Político-Administrativo da
Ambiente, em 28 de Março de 2007. — Pelo Ministro Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.o 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei
Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desen- n.o 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida
volvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro pela Lei n.o 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
de 2007.
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1.o
Objecto
1 — O presente diploma estabelece o regime jurídico
do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância
e infantários da rede pública da Região Autónoma da
Madeira.
2 — As creches, jardins-de-infância e infantários refe-
ridos no número anterior podem, adiante, ser desig-
nados por estabelecimentos de educação.
Artigo 2.o
Âmbito de aplicação
As normas constantes deste diploma aplicam-se a
todo o pessoal não docente que preste serviço, a qual-
quer título, nos estabelecimentos de educação, qualquer
que seja o seu estatuto de origem.
2546 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Artigo 3.o 2 — As alterações aos quadros são aprovadas por por-
Conceito
taria conjunta dos Secretários Regionais do Plano e
Finanças e da Educação, bem como do membro do
Por «pessoal não docente» entende-se o conjunto de Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.
funcionários e agentes que, no âmbito das respectivas
funções, contribuem para apoiar a organização e gestão,
bem como a actividade sócio-educativa dos estabele- Artigo 7.o
cimentos de educação. Densidades e dotações por estabelecimento de educação
1 — As densidades são rácios de gestão que permitem
determinar a dimensão adequada das dotações do esta-
CAPÍTULO II belecimento de educação, de acordo com os critérios
Direitos e deveres seguintes:
a) A tipologia e a localização de cada edifício;
Artigo 4.o b) O número de crianças;
c) A dimensão da gestão dos recursos humanos, finan-
Direitos ceiros e materiais.
O pessoal não docente goza dos direitos previstos
na lei geral aplicável à função pública e tem o direito 2 — As densidades resultantes da aplicação dos cri-
específico de participação no processo educativo, o qual térios estabelecidos no número anterior são fixadas por
se exerce na área do apoio à educação, na vida do esta- despacho conjunto dos Secretários Regionais do Plano
belecimento de educação e na relação estabelecimento e Finanças e da Educação.
de educação-meio. 3 — As dotações integram as carreiras e categorias
previstas no presente diploma, sendo fixadas em função
Artigo 5.o das densidades a que se refere o n.o 1.
4 — As dotações de cada estabelecimento de edu-
Deveres
cação são consubstanciadas em protocolo a celebrar
Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável entre a Direcção Regional de Administração Educativa
à função pública, são deveres específicos do pessoal não e os estabelecimentos de educação com respeito pelas
docente: densidades definidas.
a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-
-estar e segurança das crianças; Artigo 8.o
b) Contribuir para a correcta organização dos esta- Recrutamento e selecção
belecimentos de educação e assegurar a realização e
o desenvolvimento regular das actividades neles pros- Compete à Direcção Regional de Administração Edu-
seguidas; cativa, mediante a participação do director, a realização
c) Colaborar activamente com todos os intervenientes de concursos de ingresso e acesso, tendo em atenção
no processo educativo; as necessidades dos estabelecimentos de educação e o
d) Zelar pela preservação das instalações e equipa- desenvolvimento da carreira profissional do pessoal não
mentos e propor medidas de melhoramento dos mesmos, docente.
cooperando activamente com o director do estabele-
cimento de educação na prossecução desses objectivos; Artigo 9.o
e) Participar em acções de formação, nos termos da Gestão do pessoal
lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;
f) Cooperar com os restantes intervenientes no pro- 1 — A gestão do pessoal é da competência do director
cesso educativo na detecção de situações que exijam do estabelecimento de educação, com excepção da ges-
correcção ou intervenção urgente, identificadas no tão dos quadros de pessoal criados pelo presente
âmbito do exercício continuado das respectivas funções; diploma que cabe à Direcção Regional de Administra-
g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, ção Educativa.
a natureza confidencial da informação relativa às crian- 2 — As necessidades de pessoal são inventariadas
ças e respectivos familiares e encarregados de educação; pelos estabelecimentos de educação, aos quais compete
h) Respeitar as diferenças culturais de todos os mem- definir os critérios de distribuição de serviço de pessoal
bros da comunidade escolar. não docente bem como intervir, com a Direcção Regio-
nal de Administração Educativa, no plano anual de pro-
moção de pessoal.
CAPÍTULO III
Quadros de pessoal CAPÍTULO IV
Carreiras
Artigo 6.o
Dimensionamento dos quadros Artigo 10.o
Regime de carreiras e categorias
1 — Os lugares das carreiras e categorias dos quadros
de pessoal dos estabelecimentos de educação são os 1 — As carreiras e categorias de pessoal não docente
constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz que integram os quadros de pessoal dos estabelecimen-
parte integrante. tos de educação são as constantes do anexo I do presente
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diploma do qual faz parte integrante e obedecem ao litados com a escolaridade obrigatória e comprovada
disposto nos artigos seguintes. experiência profissional, tendo preferência os possui-
2 — O pessoal não docente dos estabelecimentos de dores de curso de formação adequado com duração não
educação abrangido pelo presente diploma é agrupado inferior a trinta e cinco horas.
em: 2 — A carreira de auxiliar de serviços gerais desen-
volve-se de acordo com as regras de progressão para
a) Pessoal técnico superior; as carreiras horizontais.
b) Pessoal técnico;
c) Pessoal técnico-profissional;
d) Pessoal administrativo; Artigo 15.o
e) Pessoal auxiliar de apoio;
f) Pessoal operário; Encarregado de coordenação de serviços gerais
g) Pessoal auxiliar.
1 — O encarregado de coordenação de serviços gerais
é recrutado, por um período de cinco anos, de entre
3 — As condições de ingresso e de acesso nas car- auxiliares de serviços gerais do mesmo quadro de pes-
reiras, bem como as respectivas formas de provimento soal, com, pelo menos, seis anos de serviço na carreira.
de pessoal, são as estabelecidas na legislação geral e
2 — O recrutamento previsto no número anterior
especial em vigor e nas normas que vierem a ser defi-
obedece a um processo de selecção, publicitado por aviso
nidas no presente diploma.
afixado no respectivo estabelecimento de educação, con-
tendo o prazo, a forma de entrega das candidaturas
Artigo 11.o e os critérios de avaliação de mérito aprovados pelo
director regional de Administração Educativa sobre pro-
Carreira de cozinheiro posta do director do estabelecimento de educação.
3 — A apreciação das candidaturas compete ao direc-
1 — A carreira de cozinheiro compreende as cate-
tor do estabelecimento de educação e a decisão final
gorias de cozinheiro principal e de cozinheiro.
ao director regional de Administração Educativa.
2 — O recrutamento para a categoria de cozinheiro
é feito por concurso de provas práticas de entre indi- 4 — As funções de encarregado são exercidas em
víduos habilitados com a escolaridade obrigatória, pos- comissão de serviço, sendo remuneradas pelo índice 228
suidores de curso de formação adequado com duração ou, no caso de o funcionário já auferir remuneração
não inferior a trinta e cinco horas e comprovada expe- superior àquele índice, pela atribuição de um adicional
riência profissional. de 10 pontos indiciários.
3 — A carreira de cozinheiro desenvolve-se de acordo
com as regras de progressão para as carreiras verticais.
CAPÍTULO V
Artigo 12.o Áreas funcionais
Carreira de auxiliar de alimentação
Artigo 16.o
1 — O provimento na carreira de auxiliar de alimen- Conteúdos funcionais
tação faz-se mediante provas de selecção, de entre indi-
víduos habilitados com a escolaridade obrigatória, tendo A descrição dos conteúdos funcionais das carreiras
preferência os possuidores de curso de formação ade- e categorias do pessoal não docente destina-se a carac-
quado com duração não inferior a trinta e cinco horas. terizar as respectivas funções, que constam do anexo II,
2 — A carreira de auxiliar de alimentação desenvol- o qual faz parte integrante do presente diploma.
ve-se de acordo com as regras de progressão para as
carreiras horizontais.
CAPÍTULO VI
o
Artigo 13. Avaliação do desempenho
Carreira de operador de lavandaria
Artigo 17.o
1 — O provimento na carreira de operador de lavan-
daria faz-se mediante provas de selecção, de entre indi- Sistema de avaliação do desempenho
víduos habilitados com a escolaridade obrigatória, tendo
preferência os possuidores de curso de formação ade- A avaliação do desempenho obedece aos princípios,
quado com duração não inferior a trinta e cinco horas. objectivos e regras em vigor para a Administração
2 — A carreira de operador de lavandaria desenvol- Pública, sem prejuízo da adaptação à situação específica
ve-se de acordo com as regras de progressão para as dos estabelecimentos de educação.
carreiras horizontais.
Artigo 18.o
o
Artigo 14.
Regulamento da avaliação de desempenho
Carreira de auxiliar de serviços gerais
A adaptação a que se refere o artigo anterior faz-se
1 — O recrutamento para ingresso na carreira de por diploma legal, mediante a participação, nos termos
auxiliar de serviços gerais faz-se de entre indivíduos habi- da lei, das organizações sindicais.
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CAPÍTULO VII b) A aquisição de capacidades e competências que
favoreçam a construção da autonomia dos estabeleci-
Remunerações e condições de trabalho mentos de educação e dos respectivos projectos edu-
cativos;
Artigo 19.o c) A promoção na carreira dos funcionários, tendo
em vista a sua realização profissional e pessoal.
Remunerações
As estruturas indiciárias das carreiras referidas no 3 — A formação contínua pode ser organizada em
artigo 10.o constam do anexo I do presente diploma. módulos que correspondam a módulos da formação
inicial.
4 — A formação prevista no n.o 3 apenas pode assumir
Artigo 20.o as modalidades de cursos de formação ou módulos capi-
Suplementos e abonos talizáveis de cursos de formação.
5 — A formação contínua é obrigatoriamente pon-
1 — Ao pessoal abrangido pelo presente diploma são derada em concursos de acesso.
atribuídos os suplementos, abonos ou prestações fixados
na lei geral.
2 — São atribuídos abonos para falhas, nos termos Artigo 24.o
da lei em vigor, aos funcionários a quem estejam dis-
Certificação das acções de formação
tribuídas tarefas que implicam a arrecadação de dinheiro
e valores ou o seu manuseamento, desde que sejam 1 — As acções de formação previstas neste diploma
responsáveis pela reposição de quebras de caixa. devem ser objecto de prévia apreciação técnico-peda-
gógica, tendo em vista a sua certificação.
Artigo 21.o 2 — A apreciação técnico-pedagógica e certificação
das acções compete à Direcção Regional de Adminis-
Horário de trabalho tração Educativa, nos termos do artigo 17.o do Decreto
Regulamentar Regional n.o 12/2005/M, de 19 de Abril.
Compete ao director do estabelecimento de educação
fixar os horários de trabalho, no âmbito das flexibilidades
permitidas pelo Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto, Artigo 25.o
de forma a determinar os regimes de prestação de tra-
balho e os horários mais adequados à garantia do regular Avaliação das acções de formação
cumprimento das funções cometidas a cada grupo
profissional. Sem prejuízo dos deveres de avaliação a que as enti-
dades formadoras estiverem obrigadas, a Direcção
Artigo 22.o Regional de Administração Educativa promoverá a ava-
liação anual da formação destinada ao pessoal não
Férias, faltas e licenças
docente, com vista ao seu aperfeiçoamento, à adequação
1 — Ao pessoal abrangido pelo presente diploma apli- aos objectivos definidos e à divulgação de resultados.
ca-se a lei geral em vigor para a Administração Pública
em matéria de férias, faltas e licenças.
Artigo 26.o
2 — As férias do pessoal não docente em exercício
de funções são aprovadas pelo director do estabeleci- Requisitos dos formadores
mento de educação de modo a assegurar o seu normal
funcionamento. 1 — Podem ser formadores, no âmbito da formação
inicial e contínua, todos aqueles que estiverem certi-
ficados pelo conselho científico-pedagógico da formação
CAPÍTULO VIII contínua, Instituto Regional de Emprego ou pela Direc-
ção Regional de Formação Profissional em áreas e domí-
Formação nios directamente relacionados com as acções respei-
tantes à formação a ministrar.
2 — Podem também ser formadores, mediante deci-
Artigo 23.o são fundamentada do director regional de Administra-
Regras gerais ção Educativa, os indivíduos possuidores de currículo
relevante nas matérias sobre que incida a formação.
1 — A formação do pessoal não docente compreende 3 — O estatuto de formador a que se refere o número
a formação inicial e a formação contínua, nos termos anterior é concedido pelo director regional de Admi-
da lei geral, ministrada pela Direcção Regional de Admi- nistração Educativa para determinada acção de for-
nistração Educativa e por entidades devidamente acre- mação.
ditadas.
2 — A formação do pessoal não docente prossegue Artigo 27.o
os objectivos estabelecidos no artigo 8.o do Decreto-Lei
n.o 50/98, de 11 de Março, e ainda: Avaliação dos formandos
a) A melhoria da qualidade dos serviços prestados 1 — A formação contínua, organizada nos termos do
à comunidade escolar; n.o 3 do artigo 23.o, é obrigatoriamente objecto de pres-
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2549
tação de provas pelos formandos, para avaliação e clas- Artigo 31.o
sificação final.
Competência disciplinar
2 — A classificação final a que se refere o número
anterior é quantitativa, expressando-se de 0 a 20 valores.
1 — A instauração de processo disciplinar é da com-
3 — A classificação final constante do certificado emi-
petência do director do estabelecimento de educação,
tido pela entidade formadora deve contemplar também
salvo o disposto nos números seguintes.
a avaliação contínua decorrente da participação do for-
2 — A instauração de processo disciplinar em con-
mando ao longo da acção de formação.
sequência de acções inspectivas da Inspecção Regional
4 — A avaliação individual dos formandos em acções
de Educação é da competência do respectivo director.
de formação contínua assegura a apreciação global do
seu aproveitamento, a qual inclui também a avaliação 3 — A instauração do processo disciplinar, nos termos
contínua decorrente da sua participação na acção de do n.o 1, é comunicada imediatamente à Direcção Regio-
formação. nal de Administração Educativa e à Inspecção Regional
de Educação.
5 — As entidades emitem certificado individual das
acções de formação contínua que levarem a efeito, desde 4 — Nas situações a que se refere o n.o 1, o director
que se encontrem satisfeitas as condições de frequência do estabelecimento de educação pode solicitar à Ins-
e de aproveitamento previamente definidas e divulgadas. pecção Regional de Educação o apoio técnico-jurídico
6 — Não pode ser emitido certificado relativo a: considerado necessário.
a) Acção de formação sujeita a prestação de provas,
Artigo 32.o
na qual a classificação final do formando seja inferior
a 10 valores; Instrução
b) Qualquer acção de formação em que a participação
do formando não tenha correspondido ao mínimo de 1 — A nomeação do instrutor é da competência da
80 % do número total de horas de duração. entidade que mandar instaurar o processo disciplinar,
nos termos do artigo 51.o do Estatuto Disciplinar.
2 — Os processos disciplinares são instruídos pela Ins-
Artigo 28.o pecção Regional de Educação.
Equivalência de acções
1 — Para efeitos de equivalência, as competências Artigo 33.o
adquiridas pelo funcionário ou agente em acção de Suspensão preventiva
formação de qualquer modalidade, anteriormente fre-
quentada e certificada, são avaliadas pela entidade for- 1 — A suspensão preventiva é proposta pelo director
madora, que as equiparará, no todo ou em parte, às do estabelecimento de educação ou pelo instrutor do
decorrentes da acção de formação a realizar. processo e decidida pelo director regional de Admi-
2 — Para o cálculo da classificação final a que se nistração Educativa.
refere o n.o 2 do artigo anterior não é tomada em con- 2 — O prazo previsto no n.o 1 do artigo 54.o do Esta-
sideração a classificação obtida na acção de formação tuto Disciplinar pode ser prorrogado até final do ano
equiparada nos termos do número anterior, excepto nos escolar, sob proposta da entidade competente para ins-
casos previstos no n.o 3 do artigo 23.o taurar o processo disciplinar e com os fundamentos pre-
vistos na lei.
CAPÍTULO IX Artigo 34.o
Aplicação das penas
Estatuto disciplinar
1 — A aplicação da pena de repreensão escrita é da
Artigo 29.o competência do director do estabelecimento de edu-
Regime disciplinar
cação.
2 — A aplicação das penas de multa, suspensão e inac-
Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Dis- tividade é da competência do director regional de Admi-
ciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração nistração Educativa.
Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 3 — A aplicação das penas expulsivas é da compe-
n.o 24/84, de 16 de Janeiro, adiante designado por Esta- tência do Secretário Regional de Educação.
tuto Disciplinar, com as adaptações constantes dos arti-
gos seguintes.
Artigo 35.o
Artigo 30.o Aplicação de penas aos contratados
Responsabilidade disciplinar
1 — A aplicação de pena disciplinar de que resulte
O pessoal não docente é disciplinarmente responsável a suspensão do exercício das funções ao pessoal não
perante o director do estabelecimento de educação onde pertencente aos quadros determina a não renovação do
presta funções. contrato, podendo implicar a imediata cessação do
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mesmo se o período de afastamento for igual ou superior ou, na falta de coincidência, índice superior mais
ao período durante o qual, no âmbito desse contrato, aproximado.
prestou funções. 2 — Ao pessoal referido no número anterior é con-
2 — A aplicação de penas disciplinares expulsivas a tado o tempo de serviço prestado na carreira de origem
pessoal não pertencente a um quadro determina a para efeitos de:
incompatibilidade para o exercício de funções nos esta-
belecimentos de educação. a) Progressão, desde que o impulso resultante da tran-
sição seja inferior a 5 pontos;
b) Promoção;
CAPÍTULO X c) Antiguidade na carreira.
Hierarquia
Artigo 39.o
Artigo 36.o Extinção de carreiras
Dependências hierárquicas Com a publicação do presente diploma são extintos
à medida que vagarem os lugares das carreiras de técnico
1 — Dependem hierarquicamente do director do res-
pectivo estabelecimento de educação o pessoal das car- profissional e de encarregado de serviços gerais.
reiras abaixo mencionadas:
a) Técnico superior; Artigo 40.o
b) Técnico; Concursos pendentes
c) Técnico profissional;
d) Administrativo; 1 — Os concursos pendentes à data da entrada em
e) Auxiliar de apoio; vigor do presente diploma mantêm-se abertos até ao
f) Operário; termo de validade dos mesmos.
g) Encarregado de coordenação de serviços gerais ou 2 — Os candidatos aprovados nos concursos referidos
encarregado de serviços gerais; no número anterior respeitantes à carreira sujeita à tran-
h) Costureiro; sição nos termos do artigo 37.o do presente diploma
i) Operadores de lavandaria; consideram-se providos na nova carreira.
j) Guarda-nocturno.
Artigo 41.o
2 — Dependem hierarquicamente do encarregado de
coordenação de serviços gerais ou do encarregado de Norma revogatória
serviços gerais o pessoal das carreiras abaixo men-
cionadas: 1 — Consideram-se revogadas as disposições constan-
tes dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/83/M
a) Auxiliar de serviços gerais; e 19/84/M, respectivamente de 29 de Agosto e de 28 de
b) Cozinheiros; Dezembro, na parte aplicável às carreiras ora rees-
c) Auxiliares de alimentação. truturadas.
2 — Os quadros de pessoal não docente previstos nas
Portarias n.os 80/2002, 150/2004 e 181/2004, respecti-
CAPÍTULO XI vamente de 20 de Maio, de 13 de Agosto e de 24 de
Setembro, e nos mapas III, IV, V e VI anexos à Portaria
Disposições finais e transitórias n.o 21-B/2005, de 11 de Março, passam a ser os cons-
tantes ao anexo I do presente diploma, do qual faz parte
Artigo 37.o integrante.
Transição dos cozinheiros Artigo 42.o
1 — Os funcionários providos na carreira de cozi- Entrada em vigor
nheiro transitam, com o mesmo escalão e índice, para
a categoria de cozinheiro. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte
2 — Ao pessoal referido no número anterior é con- ao da sua publicação.
tado, para efeitos de promoção, progressão e antigui- Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legis-
dade na carreira, o tempo de serviço prestado na carreira lativa da Madeira, em 28 de Fevereiro de 2007.
e categoria de origem.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel
Artigo 38.o Jardim d’Olival Mendonça.
Transição dos auxiliares de educação Assinado em 26 de Março de 2007.
1 — Os funcionários providos na carreira de auxiliar Publique-se.
de educação transitam para a carreira de ajudante de
acção sócio-educativa para o escalão a que corresponda, O Representante da República para a Região Autó-
na estrutura da categoria, índice remuneratório igual noma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2551
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 10.º, o artigo 19.º e o n.º 2 do artigo 41.º do presente diploma)
Creche A Cegonha
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730
................................... .......................... Técnico superior principal .... 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
................................... .......................... Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
................................... Técnico especia- .............................................. 460 475 500 545
................................... lista.
................................... Técnico principal .............................................. 400 420 440 475
................................... Técnico de 1.ª clas- .............................................. 340 355 375 415
................................... se.
................................... Técnico de 2.ª clas- .............................................. 295 305 316 337
................................... se.
................................... Estagiário .......... .............................................. 222
Pessoal técnico pro- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 2 2 316 326 337 345 360
fissional. ................ nal. ................. lista principal.
................................... Técnico profissio- .............................................. 269 280 295 316 337
................................... nal especialista.
................................... Técnico profissio- .............................................. 238 249 259 274 295
................................... nal principal.
................................... Técnico profissio- .............................................. 222 228 238 254 269
................................... nal de 1.ª classe.
................................... Técnico profissio- .............................................. 199 209 218 228 249
................................... nal de 2.ª classe.
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 9 238 249 264 285 305
................................... .......................... cativa principal. ................
................................... .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
................................... .......................... cativa.
................................... .......................... Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais ..... 6 137 146 155 165 175 184 199 214
................................... .......................... Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Creche O Búzio
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730
................................... .......................... Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
................................... .......................... Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475
................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
................................... .......................... Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 9 238 249 264 285 305
................................... .......................... cativa principal.
................................... .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
................................... .......................... cativa.
................................... .......................... Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais .... 4 137 146 155 165 175 184 199 214
2552 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Creche O Bambi
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730
................................... .......................... Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
................................... .......................... Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475
................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
................................... .......................... Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 4 238 249 264 285 305
................................... .......................... tiva principal.
................................... .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 209 218 228 238 249
................................... .......................... tiva.
................................... .......................... Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais ..... 2 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância O Baloiço
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730
................................... .......................... Técnico superior principal .... 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
................................... .......................... Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principa l 1 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475
................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
................................... .......................... Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 6 238 249 264 285 305
................................... .......................... tiva principal.
................................... .......................... Ajudante de acção sócio-educa- 209 218 228 238 249
................................... .......................... tiva.
................................... .......................... Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais .... 3 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância O Brinquinho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
................................... .......................... Assessor ................................ 610 660 690 730
................................... .......................... Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
................................... .......................... Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
................................... .......................... Técnico especialista ............. 460 475 500 545
................................... .......................... Técnico principal ................. 400 420 440 475
................................... .......................... Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
................................... .......................... Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
................................... .......................... Estagiário .............................. 222
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2553
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305
................................... .......................... cativa principal.
................................... .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
................................... .......................... cativa.
................................... .......................... Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais .... 5 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância O Castelinho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305
apoio. cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais 5 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância O Ilhéu
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico supe- Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
rior.
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de Ajudante de acção sócio-edu- 6 238 249 264 285 305
apoio cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 5 137 146 155 165 175 184 199 214
2554 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Jardim-de-Infância O Pião
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância O Pinheirinho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio .......................... Ajudante de acção sócio-edu- 6 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância O Til
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2555
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 1 316 326 337 345 360
sional. nal. lista principal.
Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337
lista.
Técnico profissional principal 238 249 259 274 295
Técnico profissional de 1.ª clas- 222 228 238 254 269
se.
Técnico profissional de 2.ª clas- 199 209 218 228 249
se.
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 6 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Jardim-de-Infância D. Livia Nosolini
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 10 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro .......... Cozinheiro principal ............... 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Costureira ............................. 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário O Sapatinho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
2556 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 5 316 326 337 345 360
sional. nal. lista principal.
Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337
lista.
Técnico profissional principal 238 249 259 274 295
Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269
Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 16 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 1 204 214 222 238 254
Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 10 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 7 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário Os Louros
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 3 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal ..... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 3 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 6 6 316 326 337 345 360
sional. nal. lista principal.
Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337
lista.
Técnico profissional principal 238 249 259 274 295
Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269
Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2557
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 2 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 33 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 2 204 214 222 238 254
Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 15 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 10 137 146 155 165 175 184 199 214
Costureira ............................. 2 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Guarda-nocturno ................... 1 133 142 151 160 170 184 199 214
Infantário O Barquinho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 16 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 1 204 214 222 238 254
Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233
Pessoal auxiliar Chefia Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264
Auxiliar de serviços gerais 8 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
2558 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Infantário A Gaivota
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 7 316 326 337 345 360
sional. nal. lista principal.
Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337
lista.
Técnico profissional principal 238 249 259 274 295
Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269
Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 10 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264
Auxiliar de serviços gerais 7 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 7 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário O Girassol
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 2 2 316 326 337 345 360
sional. nal. lista principal.
Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337
lista.
Técnico profissional principal 238 249 259 274 295
Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269
Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2559
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 18 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Jardineiro .......... Jardineiro principal .............. 1 204 214 222 238 254
Jardineiro .............................. 142 151 160 170 184 199 214 233
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 10 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário O Carrocel
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 2 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 2 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 19 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264
Auxiliar de serviços gerais 10 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 9 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 2 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário O Balão
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
2560 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal técnico profis- Técnica profissio- Técnico profissional especia- 1 316 326 337 345 360
sional. nal. lista principal.
Técnico profissional especia- 269 280 295 316 337
lista.
Técnico profissional principal 238 249 259 274 295
Técnico profissional de 1.ª classe 222 228 238 254 269
Técnico profissional de 2.ª classe 199 209 218 228 249
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 16 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264
Auxiliar de serviços gerais 8 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 3 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário O Moinho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 2 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 15 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2561
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal auxiliar ......... Chefia ................ Encarregado de serviços gerais 1 1 244 249 254 264
Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 3 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário São Gonçalo
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 13 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário Santo António da Serra
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
2562 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 1 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais .. 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Auxiliar de alimentação ....... 3 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário A Palmeira
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal operário ........ Cozinheiro ........ Cozinheiro principal ............ 2 194 199 204 214 222 238
Cozinheiro ............................ 142 151 160 170 181 189 204 218
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário O Colminho
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 10 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... .......................... Auxiliar de serviços gerais 5 137 146 155 165 175 184 199 214
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2563
Infantário O Sol
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal administrativo Assistente admi- Assistente administrativo es- 1 269 280 295 316 337
nistrativo. pecialista.
Assistente administrativo prin- 222 233 244 254 269 290
cipal.
Assistente administrativo ..... 199 209 218 228 238 249
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 14 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 6 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário Estrela do Mar
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar Auxiliar de serviços gerais 4 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário A Ondinha
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
2564 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 8 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 5 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
Infantário A Cabaninha
Escalões
Número Lugares
Grupo de pessoal Carreira Categoria de a
lugares extinguir 1 2 3 4 5 6 7 8
Pessoal técnico superior Técnica superior Assessor principal ................ 1 710 770 830 900
Assessor ................................ 610 660 690 730
Técnico superior principal .... 510 560 590 650
Técnico superior de 1.ª classe 460 475 500 545
Técnico superior de 2.ª classe 400 415 435 455
Estagiário .............................. 321
Pessoal técnico .......... Técnica .............. Técnico especialista principal 1 510 560 590 650
Técnico especialista ............. 460 475 500 545
Técnico principal ................. 400 420 440 475
Técnico de 1.ª classe ............ 340 355 375 415
Técnico de 2.ª classe ............ 295 305 316 337
Estagiário .............................. 222
Pessoal auxiliar de apoio Ajudante de acção sócio-edu- 7 238 249 264 285 305
cativa principal.
Ajudante de acção sócio-edu- 209 218 228 238 249
cativa.
Estagiário .............................. 181
Pessoal auxiliar ......... Auxiliar de serviços gerais 3 137 146 155 165 175 184 199 214
Operador de lavandaria ........ 1 137 146 155 165 175 184 199 214
ANEXO II Pessoal técnico-profissional
o
(a que se refere o artigo 16. do presente diploma) O pessoal técnico-profissional desempenha, em geral,
funções de natureza executiva de aplicação técnica com
Conteúdos funcionais base no conhecimento ou adaptação de métodos e pro-
Pessoal técnico superior cessos enquadrados em orientações superiormente defi-
nidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e prá-
O pessoal técnico superior desenvolve, em geral e ticos obtidos através de curso técnico-profissional.
em articulação com os diferentes órgãos de adminis-
tração e gestão, funções de investigação e estudo de Pessoal administrativo
natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau Carreira de assistente administrativo
de qualificação, de responsabilidade e de autonomia,
bem como um forte domínio de especialização e visão O assistente administrativo desempenha, sob orien-
global da administração, de forma a preparar a tomada tação do director, funções de natureza executiva, enqua-
de decisões. dradas com instruções gerais e procedimentos bem defi-
Pessoal técnico nidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma
ou mais áreas de actividade administrativa.
O pessoal técnico desenvolve funções de estudo e
aplicação de métodos e processos de natureza técnica, Pessoal auxiliar de apoio
com autonomia e responsabilidade, enquadradas em pla-
Carreira de ajudante de acção sócio-educativa
nificação estabelecida, requerendo uma especialização
e conhecimentos adquiridos através de um curso supe- Ao ajudante de acção sócio-educativa compete tra-
rior. balhar directamente com crianças, tendo em vista o seu
Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007 2565
desenvolvimento sócio-pedagógico, coadjuvando o edu- f) Zelar pela preservação da qualidade dos alimentos
cador de infância na programação e realização de acti- entregues para confecção;
vidades educativas e no relacionamento com os encar- g) Observar, com rigor, as regras da segurança impos-
regados de educação. tas pelos regulamentos na utilização do material e
Sob a orientação do educador de infância o ajudante combustível;
de acção sócio-educativa executa, consoante a valência h) Manter em bom estado de conservação o material
dos estabelecimentos de educação, a totalidade ou parte a seu cargo.
das seguintes tarefas: Carreira de jardineiro
a) Na ausência do educador de infância, faz a recep- Ao jardineiro compete, genericamente, executar todas
ção das crianças e o contacto com os pais; as tarefas inerentes à manutenção e limpeza do jardim,
b) Acalma-as quando estão com problemas de vária possuindo os conhecimentos relativos ao uso das alfaias
ordem resultantes da separação diária do ambiente na arte de jardinagem.
familiar; Ao jardineiro compete, predominantemente:
c) Prepara o seu regresso a casa; a) Cavar, sachar, adubar e podar (incluindo corte de
d) Participa na execução dos programas educativos sebes);
consoante os níveis etários, colaborando com as crianças b) Preparar lotes de terra para proceder às plantações
nas suas primeiras actividades, nomeadamente na ini- de árvores e flores;
ciação à fala, acompanhando-as e ajudando-as em acti- c) Conhecer e pôr em prática os principais processos
vidades várias através de conversas educativas, histórias de propagação de plantas.
e cantigas, danças, jogos livres e didácticos;
e) Orienta as iniciativas livres das crianças e está Pessoal auxiliar
atento aos seus movimentos nos recreios;
f) Acompanha as crianças a visitas de estudo, nomea- Ao pessoal auxiliar compete funções de natureza exe-
damente museus, exposições, jardim zoológico e outras cutiva simples, diversificadas, totalmente determinadas,
actividades, tais como circo, colónias de férias e praias; exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis
g) Procede à recepção, arrumação, distribuição do de serem aprendidos no próprio local de trabalho num
material destinado às crianças e mantém em bom estado curto espaço de tempo.
de conservação o material a seu cargo;
h) Nas horas da refeição, ajuda a criança a ultrapassar Encarregado de coordenação de serviços gerais
dificuldades de adaptação e desenvolve acções de estí- ou encarregado de serviços gerais
mulo para uma melhor alimentação; Ao encarregado de coordenação de serviços gerais
i) Administra medicamentos nas horas indicadas ou encarregado de serviços gerais compete generica-
segundo instruções recebidas; mente coordenar e supervisionar as tarefas do pessoal
j) Acompanha o repouso das crianças, levanta-as, ves- que está sob a sua dependência hierárquica, compe-
te-as, calça-as e encaminha-as para as actividades sani- tindo-lhe, predominantemente:
tárias e higiénicas indispensáveis, ensinando-as quando
necessário; a) Orientar, coordenar e supervisionar o trabalho do
l) Assegura a manutenção das condições de higiene pessoal auxiliar de serviços gerais, cozinheiro e auxiliar
e salubridade dos espaços utilizados pelas crianças de alimentação;
quando for necessário; b) Colaborar com o director na distribuição de serviço,
m) Desempenha as demais tarefas afins, podendo bem como na formação, gestão e disciplina daquele pes-
excepcionalmente ser chamado a tarefas relativas ao soal, assegurando um correcto desempenho profissional;
economato e outras de carácter administrativo, tais c) Controlar a assiduidade do pessoal a seu cargo
como recebimentos e pagamentos. e elaborar o plano de férias a submeter à aprovação
do director;
Pessoal operário qualificado d) Atender e apreciar reclamações ou sugestões sobre
o serviço prestado, propondo soluções;
Ao pessoal operário qualificado compete generica- e) Comunicar infracções disciplinares ao pessoal a
mente funções de natureza executiva, de carácter seu cargo;
manual ou mecânico, com um certo grau de especia- f) Comunicar danos ou extravios de material e
lização, enquadradas em instruções gerais bem defini- equipamento;
das, assegurando trabalhos de manutenção e conser- g) Verificar periodicamente os inventários e as exis-
vação dos equipamentos e dos edifícios, nomeadamente tências e informar superiormente das necessidades dos
na área de jardinagem. produtos indispensáveis ao normal funcionamento dos
serviços integrados nos respectivos sectores e verificar
Carreira de cozinheiro a quantidade e qualidade dos artigos aí recebidos;
h) Zelar pelo cumprimento das regras de segurança
Ao cozinheiro compete, predominantemente: e higiene no trabalho;
a) Executar todas as operações necessárias à con- i) Executar, quando necessário, tarefas de conserva-
fecção das ementas e colaborar na sua elaboração; ção e higiene dos espaços e das instalações à sua
b) Orientar o pessoal durante a preparação dos pratos, responsabilidade.
tipos de guarnição e quantidades a servir;
c) Acompanhar e assegurar-se da qualidade na con- Carreira de auxiliar de serviços gerais
fecção dos pratos;
Ao auxiliar de serviços gerais compete, predomi-
d) Participar nos trabalhos de preparação das dietas
nantemente:
gerais e terapêuticas;
e) Manter em ordem e em condições de higiene e a) Assegurar a limpeza, arrumação, conservação e
limpeza a respectiva secção, utensílios e equipamento; boa utilização das instalações, bem como do material
2566 Diário da República, 1.a série — N.o 80 — 24 de Abril de 2007
e equipamento didáctico e informático necessário ao Carreira de operador de lavandaria
desenvolvimento do processo educativo;
b) Encerar os pavimentos das instalações que jus- Ao operador de lavandaria compete, predominan-
tifiquem tal procedimento; temente:
c) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio ao a) Executar as tarefas de lavagem e tratamento de
refeitório e à cozinha, nomeadamente na preparação roupas, incluindo a preparação e funcionamento das
dos géneros alimentícios destinados à confecção, bem máquinas de lavar;
como o seu transporte até aos locais de consumo;
d) Exercer tarefas de encaminhamento de utilizadores b) Proceder a todos os trabalhos de passagem a ferro
do estabelecimento de educação e controlar entradas e dobragem da roupa, bem como à respectiva arrumação
e saídas do estabelecimento de educação; e distribuição;
e) Zelar pela segurança dos bens e haveres; c) Assegurar a existência, em ordem, de stocks míni-
f) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispen- mos de roupa para ocorrer a situações excepcionais;
sáveis ao funcionamento dos serviços. d) Utilizar correctamente as máquinas e utensílios
da sua secção, bem como as instruções recebidas, e pro-
Carreira de auxiliar de alimentação ceder regularmente às operações normais e periódicas
de conservação;
Ao auxiliar de alimentação compete, predominan- e) Assegurar a limpeza da sua secção, bem como dos
temente: respectivos utensílios;
a) Preparar os géneros alimentícios destinados à f) Manter em bom estado de conservação o material
confecção; a seu cargo.
b) Participar na confecção e ultimação das refeições;
c) Transportar os alimentos confeccionados até aos Carreira de guarda-nocturno
locais do seu consumo;
d) Exercer tarefas de apoio ao refeitório; Ao guarda-nocturno compete, genericamente, exercer
e) Proceder à limpeza da sua secção e utensílios; a vigilância nocturna do estabelecimento de educação,
f) Encarregar-se da lavagem, quer manual quer mecâ- procurando impedir a entrada de pessoas não auto-
nica, das loiças. rizadas.
Carreira de costureiro Ao guarda-nocturno compete, predominantemente:
Ao costureiro compete, predominantemente: a) Vigiar as instalações do estabelecimento de edu-
a) Executar as tarefas de corte, costura, conserto e cação, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;
aproveitamento de roupas; b) Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar
b) Assegurar a limpeza da sua secção e utensílios; o quadro de electricidade e entregar e receber chaves
c) Manter em bom estado de conservação o material do chaveiro a seu cargo;
a seu cargo. c) Chamar as autoridades quando necessário.
I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5%)
DIÁRIO
G 2,24
DA REPÚBLICA
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