Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 33/2026/1

Data
2026-04-16
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adota- da na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto integral (605 palavras)

Aviso n.º 33/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Canadá aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de maio de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter o Canadá aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (tradução) Adesão Canadá, 12-05-2023. Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Canadá e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação. O prazo de seis meses terminará a 12 de novembro de 2023. Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção só entrará em vigor entre o Canadá e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão, em 11 de janeiro de 2024. Autoridade Canadá, 12-05-2023. «1 — O Governo do Canadá, em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, designa as seguin- tes autoridades, por referência às suas funções oficiais, como competentes para emitir o certificado referido no n.º 1 do artigo 3.º, da Convenção: 1 — O Departamento dos Negócios Estrangeiros, Comércio e Desenvolvimento do Canadá; 2 — Ministério da Justiça da província da Colúmbia Britânica; 3 — Ministério da Justiça da província de Alberta; 4 — Ministério da Justiça e Procuradoria-Geral da província de Saskatchewan; 5 — Ministério da Prestação de Serviços Públicos e Empresariais e Aquisições da província de Ontário; 6 — O Ministro da Justiça da província de Quebec. 2 — O Governo do Canadá declara ainda que pode, a qualquer momento, notificar qualquer alteração nas autoridades designadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Convenção.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e rati- ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. Aviso n.º 33/2026/1 A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do 1/2 1.ª série N.º 74 16-04-2026 Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores- -Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Repre- sentantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 13 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948238 Aviso n.º 33/2026/1 2/2 1.ª série N.º 74 16-04-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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