Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 32/2023

Data
2023-07-24
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (301 palavras)

Aviso n.º 32/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana comunicado a sua autoridade relativamente à Con- venção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 24 de maio de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Cooperativa da Guiana comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Con- venção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996. (tradução) Autoridade Guiana, 19-05-2022. Autoridade central (modificação): Ministério de Serviços Humanos e da Segurança Social. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portu- guesa desde 1 de agosto de 2011. A autoridade central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116691852 Diário da República, 1.ª série N.º 142 24 de julho de 2023 Pág. 38 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.