Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 31/2026/1

Data
2026-04-16
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República das Honduras depositado uma declaração, a 3 de julho de 2025, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra

Texto integral (345 palavras)

Aviso n.º 31/2026/1 Sumário: O Conselho Federal Suíço comunicou ter a República das Honduras depositado uma decla- ração, a 3 de julho de 2025, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 6 de agosto de 2025, o Con- selho Federal Suíço comunicou ter a República das Honduras depositado uma declaração, a 3 de julho de 2025, ao Protocolo Adicional I, adotado em Genebra em 8 de junho de 1977, referente à Convenção de Genebra de 12 de agosto de 1949 para a Proteção das Vítimas da Guerra. (tradução) Protocolo Adicional I Declaração da República das Honduras A 3 de julho de 2025, a República das Honduras depositou junto do Conselho Federal suíço a seguinte declaração (texto original em inglês): «O Governo da República das Honduras reconhece de pleno direito e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional para o Apuramento dos Factos para inquirir das alegações dessa mesma Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949.» A República Portuguesa é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 77, de 1 de abril de 1992, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de maio de 1992, conforme o Aviso n.º 100/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 163, de 17 de julho de 1992, e Aviso n.º 277/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de outubro de 1994, tornando pública a Declaração Facultativa referente ao artigo 90.º do I Protocolo. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 13 de abril de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948236 Aviso n.º 31/2026/1 1/1 1.ª série N.º 74 16-04-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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