Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 291/2010
- Data
- 2010-10-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (26 463 palavras)
Aviso n.º 291/2010
em 2 de Abril de 2009.
Por ordem superior se torna público que, por notificação Os Estados Contratantes foram informados da adesão
de 20 de Janeiro de 2010, o Ministério dos Negócios Es- pela notificação depositária n.º 3/2009, de 22 de Abril de
trangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Repú- 2009.
blica do Peru aderido à Convenção Relativa à Supressão da Alguns Estados Contratantes levantaram objecções à
Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adesão da Mongólia antes de 1 de Novembro de 2009,
adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961. nomeadamente a Áustria, a Bélgica, a Finlândia, a Ale-
Adesão manha e a Grécia, cujas declarações são transcritas
abaixo. Por conseguinte, a Convenção não entrou em
(tradução) vigor entre a Mongólia e os Estados Contratantes su-
Peru, 13 de Janeiro de 2010. pramencionados.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º, a Conven-
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá ção entrou em vigor entre a Mongólia e os outros Estados
efeitos para as relações entre o Peru e os Estados Contratantes Contratantes, que não levantaram objecções à sua adesão,
que não tenham levantado qualquer objecção no prazo de em 31 de Dezembro de 2009.
seis meses a contar da data de recepção desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de Objecções
seis meses começa em 1 de Fevereiro de 2010 e termina
em 1 de Agosto de 2010. Áustria, 18 de Setembro de 2009.
Autoridades Em referência ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção da
Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos
Peru, 13 de Janeiro de 2010. Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961, a
Nos termos do artigo 6.º da Convenção Relativa à Su- República da Áustria levanta uma objecção à adesão da
pressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Mongólia à referida Convenção.
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Bélgica, 21 de Outubro de 2009. regionais nos sectores da segurança social, trabalho, quali-
ficação profissional, defesa do consumidor e da concor-
A Embaixada deseja pelo presente levantar uma ob- rência, formação de activos, incluindo na Administração
jecção à adesão da Mongólia à referida Convenção, em Pública, voluntariado, natalidade, igualdade de oportuni-
conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º dades, habitação e emprego.
As orientações gerais definidas, relativas quer à organi-
Finlândia, 28 de Outubro de 2009. zação dos serviços para o exercício de funções de apoio à
De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º da referida Con- governação, de gestão de recursos, de natureza consultiva e
venção, a Finlândia opõe-se pelo presente à adesão da coordenação e de natureza executiva ou operacional, quer
Mongólia. Consequentemente, de acordo com o n.º 3 do à organização dos serviços periféricos determinam, desde
artigo 12.º, a Convenção não entrará em vigor entre a logo, a introdução de um novo modelo organizacional que
Mongólia e a Finlândia. tem por base a racionalização de estruturas e a aproximação
da administração regional dos cidadãos, numa perspectiva
Alemanha, 22 de Outubro de 2009. de potenciar as sinergias criadas pela agregação, num único
departamento, do vasto conjunto de áreas de intervenção
A Mongólia declarou a sua adesão em 2 de Abril de 2009 pública em domínios de natureza social.
à Convenção da Haia Relativa à Supressão da Exigência Em concomitância, foram reunidos nesta Secretaria Re-
da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de gional serviços e organismos até então integrados em cinco
Outubro de 1961. departamentos governamentais diferentes, impondo-se assim
A República Federal da Alemanha levanta pelo presente proceder à aprovação da orgânica deste novo departamento
uma objecção à adesão da Mongólia com referência ao governamental, sob uma perspectiva global e integrada.
n.º 2 do artigo 12.º da Convenção. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
Grécia, 30 de Outubro de 2009. dos Açores e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da
Republica Portuguesa, o Governo Regional decreta o
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Conven-
ção da Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legali- seguinte:
dade dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de Artigo 1.º
1961, o Governo da República Helénica levanta por este Objecto
meio uma objecção à adesão da Mongólia à Convenção
supramencionada. Através do presente diploma é aprovada a orgânica da
Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, abre-
viadamente designada por SRTSS, e o correspondente mapa
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
de pessoal dirigente e de chefia, constantes respectivamente
a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei
dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte
n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série,
integrante.
n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada em 6 de De-
zembro de 1968, conforme Aviso publicado no Diário do Artigo 2.º
Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
A Convenção entrou em vigor para a República Por-
1 — Os direitos e as obrigações de que eram titulares
tuguesa em 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o pu-
ou beneficiários os serviços objecto do presente diploma
blicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de
Fevereiro de 1969. são automaticamente transferidos para os serviços que ora
As entidades competentes para emitir a apostila prevista passam a integrar, em razão da matéria, as respectivas compe-
no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da tências, sem dependência de quaisquer formalidades.
República e os procuradores da República junto das Re- 2 — São igualmente transferidos para os serviços referi-
lações, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, dos no número anterior os arquivos e acervos documentais
1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969. e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente
em razão das competências, pessoal e património, no prazo
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Outubro de de 90 dias contados da publicação do presente diploma.
2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
Artigo 3.º
Movimentações de pessoal
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 1 — A transição do pessoal afecto à SRTSS para as
novas unidades orgânicas constará de lista nominativa, a
Presidência do Governo publicitar na BEP-Açores.
2 — Os concursos de pessoal pendentes à data da
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A entrada em vigor do presente diploma mantêm-se váli-
dos, sendo a afectação feita para as unidades orgânicas
Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho que lhes sucedam.
e Solidariedade Social (SRTSS) Artigo 4.º
Na sequência da aprovação da estrutura orgânica Encargos orçamentais
do X Governo Regional, operada pelo Decreto Regula- Até à aprovação e entrada em vigor do Orçamento do
mentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, foi Estado e do Orçamento e Plano da Região para o ano de
criada a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade 2011, as dotações para investimento e os encargos com o
Social para a definição, condução e execução das políticas funcionamento dos serviços objecto de modificação de
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enquadramento orgânico por força do presente diploma, partamento do Governo da Região Autónoma dos Açores
continuam a ser suportados por conta das verbas que lhes que tem por missão a definição, condução e execução
estiverem afectas, de acordo com as alterações verificadas. das políticas regionais nos sectores da segurança social,
trabalho, qualificação profissional, defesa do consumidor
Artigo 5.º e da concorrência, formação de activos, incluindo na Ad-
Norma revogatória ministração Pública, voluntariado, natalidade, igualdade de
oportunidades, habitação e emprego, sob uma perspectiva
São revogados todos os diplomas legais, nas partes que global e integrada.
se referem à presente orgânica, nomeadamente:
a) O Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de Artigo 2.º
30 de Janeiro; Atribuições
b) O Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/A, de
10 de Março; Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTSS:
c) O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/A, a) Definir políticas que visem prosseguir os objectivos
de 10 de Julho; do sistema de segurança social, promovendo e coordenando
d) O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, as acções necessárias à sua execução;
de 16 de Junho; b) Definir e executar políticas de luta contra a pobreza
e) O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/97/A, de e de promoção da inclusão social;
26 de Julho; c) Definir e executar políticas de promoção e protecção
f) O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2007/A, de das crianças e jovens em risco;
18 de Setembro. d) Conduzir a política laboral, exercendo as competên-
Artigo 6.º cias que nesta matéria estejam cometidas à administração
Norma de prevalência regional;
e) Exercer as funções de registo e acompanhamento
As referências, em lei ou regulamento, aos serviços das organizações sindicais e patronais que por lei estejam
objecto do presente diploma consideram-se feitas aos servi-
cometidas à administração regional;
ços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as
respectivas competências. f) Promover a qualidade e a manutenção do emprego, in-
cluindo o desenvolvimento do mercado social de emprego;
g) Definir e executar políticas que visem garantir o
Artigo 7.º
direito à qualificação profissional e o correcto desenvol-
Entrada em vigor vimento do sistema de formação profissional;
1 — O presente diploma entra em vigor no dia seguinte h) Promover e garantir a formação no âmbito da admi-
à data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no nistração regional e colaborar com outros órgãos e serviços
número seguinte. da administração central e local na formação de activos;
2 — O previsto no presente diploma sobre matéria defi- i) Organizar e administrar a certificação profissional
nida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, de 23 e gerir os fundos destinados à formação e qualificação
de Dezembro, nomeadamente quanto à competência para profissional;
aplicar as coimas e sanções acessórias, apenas entra em vigor j) Promover a concertação social;
com a revogação do referido decreto legislativo regional. k) Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de
relações de trabalho e de defesa do consumidor;
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta l) Estabelecer, desenvolver e promover actividades
Delgada, em 1 de Setembro de 2010. informativas, preventivas e inspectivas necessárias ao
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel cumprimento da legislação reguladora do exercício das
Martins do Vale César. actividades económicas, tendo em vista a defesa dos con-
sumidores e da concorrência;
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro m) Incentivar o voluntariado, desenvolvendo as ac-
de 2010. ções indispensáveis à sua promoção, coordenação e quali-
Publique-se. ficação;
n) Fomentar e executar políticas de promoção da nata-
O Representante da República para a Região Autónoma lidade;
dos Açores, José António Mesquita. o) Definir e executar as políticas no âmbito da igual-
dade de oportunidades e promover o combate a todas as
ANEXO I
formas de desigualdade e discriminação por questões de
Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade
e Solidariedade Social (SRTSS) e orientação sexual;
p) Definir e executar políticas em matéria de habitação;
q) Definir e operacionalizar medidas e acções de inter-
CAPÍTULO I venção, em matéria de habitação, em situações de emer-
Missão e atribuições gência e catástrofes.
Artigo 1.º Artigo 3.º
Missão Competência do Secretário Regional
A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Ao Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade
Social, abreviadamente designada por SRTSS, é o de- Social incumbe assegurar a prossecução das atribuições
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previstas no artigo antecedente, competindo-lhe, desig- 3 — A IRAE funciona na directa dependência do Secre-
nadamente: tário Regional, sem prejuízo da possibilidade de delegação
de competências no respectivo inspector regional.
a) Representar a SRTSS;
b) Propor, definir e fazer executar as políticas regionais Artigo 6.º
nos sectores integrantes da missão da SRTSS;
c) Dirigir, coordenar e orientar toda a acção da SRTSS; Administração pública regional indirecta
d) Promover a articulação funcional dos diversos órgãos As instituições regionais de segurança social pros-
e serviços da SRTSS, bem como a cooperação, assistência seguem atribuições da SRTSS, sob superintendência e
e coordenação com outras entidades, públicas ou privadas, tutela do respectivo Secretário Regional.
nacionais ou estrangeiras;
e) Superintender, tutelar, orientar e coordenar os órgãos, Artigo 7.º
serviços, organismos e entidades, integrantes, dependen-
tes ou sob tutela da SRTSS, incluindo das instituições Outras entidades
regionais de segurança social, sem prejuízo da faculdade No âmbito da SRTSS, funcionam ainda:
de delegação;
f) Superintender e tutelar as empresas do sector público a) O Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do
regional e as sociedades participadas ou a elas equipara- Trabalho (SERCAT);
das que exercem a sua actividade no âmbito dos sectores b) O Serviço Regional de Conciliação de Assuntos do
integrantes da missão da SRTSS; Consumidor (SERCAC);
g) Exercer as demais competências previstas na lei. c) O Fundo Regional do Emprego (FRE).
Artigo 8.º
CAPÍTULO II
Estrutura de missão e equipas de projecto
Estrutura orgânica
Poderão ser criados grupos de trabalho, estruturas de
Artigo 4.º missão e equipas de projecto, nos termos da legislação
Estrutura geral aplicável, sempre que a natureza dos objectivos o aconselhe
e ou o Secretário Regional o julgue necessário.
A SRTSS prossegue as suas atribuições através de servi-
ços e organismos integrados na administração pública Artigo 9.º
regional directa e indirecta, de órgãos consultivos e de
Colaboração funcional
outras entidades e estruturas.
Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da
Artigo 5.º SRTSS devem funcionar em estreita cooperação e inter-
Administração pública regional directa da SRTSS ligação para o desempenho cabal das suas atribuições e
competências, designadamente na elaboração de projectos
1 — Integram a administração pública regional directa, e programas transversais aos diversos sectores da SRTSS.
no âmbito da SRTSS, os seguintes órgãos, serviços, orga-
nismos e entidades:
CAPÍTULO III
a) Consultivos — o Conselho Regional para a Igualdade
de Oportunidades (CRIO); Órgãos consultivos, serviços, organismos
b) Executivos: e outras entidades
i) Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico
SECÇÃO I
(DPIAJ);
ii) Divisão de Gestão de Recursos (DGR); Órgãos consultivos
iii) Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profis-
sional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC); SUBSECÇÃO I
iv) Direcção Regional da Habitação (DRH); Conselho Regional para a Igualdade de Oportunidades (CRIO)
v) Direcção Regional da Solidariedade e Segurança
Social (DRSSS); Artigo 10.º
vi) Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades
Âmbito e natureza
(DRIO);
O CRIO é um órgão de consulta do Secretário Regional
c) Inspectivos: em matéria de concepção, implementação e avaliação das
i) Inspecção Regional das Actividades Económicas políticas públicas regionais para a promoção e defesa da
(IRAE); igualdade de oportunidades.
ii) Inspecção Regional do Trabalho (IRT);
Artigo 11.º
d) Serviços periféricos — Serviços de Ilha de Santa Competências
Maria (SISM), Graciosa (SIG), São Jorge (SISJ), Pico
São competências do CRIO, designadamente:
(SIP), Faial (SIF) e Flores e Corvo (SIFC).
a) Pronunciar-se em matéria de concepção, implemen-
2 — Na directa dependência do Secretário Regional tação e avaliação das políticas públicas para a promoção
funcionam a DPIAJ, a DGR e os serviços periféricos. e defesa da igualdade de oportunidades;
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b) Participar na definição de medidas e acções que visem 5 — O exercício de funções dos membros do CRIO
o combate à discriminação e a promoção da igualdade de durará até ao final do mandato do Governo em curso.
oportunidades e acompanhar a sua execução;
c) Cooperar com a Direcção Regional da Igualdade de Artigo 13.º
Oportunidades na prossecução dos seus objectivos; Funcionamento
d) Pronunciar-se sobre os planos regionais em matéria
de igualdade de oportunidades; 1 — O CRIO reúne ordinariamente duas vezes por ano
e) Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas e extraordinariamente sempre que para tal seja convocado
por lei. pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo
menos, um terço dos seus membros, indicando a ordem de
Artigo 12.º trabalhos na respectiva convocatória.
2 — O regulamento interno do CRIO será aprovado na
Composição
primeira reunião daquele Conselho, por maioria simples
1 — O CRIO é presidido pelo membro do Governo dos membros presentes, mediante proposta do respectivo
Regional com competência em matéria da igualdade de presidente.
oportunidades e tem a seguinte composição: Artigo 14.º
a) Um representante da Presidência do Governo Re- Apoio ao funcionamento do CRIO
gional;
b) Um representante da Vice-Presidência do Governo 1 — Compete à Direcção Regional de Igualdade de
Regional; Oportunidades prestar apoio técnico e administrativo ao
c) Um representante da Secretaria Regional da Presi- funcionamento do CRIO.
dência; 2 — As despesas de transporte e alojamento dos repre-
d) Um representante da Secretaria Regional da Educação sentantes não governamentais, quando necessário e sempre
e Formação; que possível, serão suportadas pela Direcção Regional da
e) Um representante da Secretaria Regional da Ciência, Igualdade de Oportunidades.
Tecnologia e Equipamentos;
f) Um representante da Secretaria Regional da Eco- SECÇÃO II
nomia;
g) Um representante da Secretaria Regional do Trabalho Órgãos executivos
e Solidariedade Social;
h) Um representante da Secretaria Regional da Agri- SUBSECÇÃO I
cultura e Florestas; Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico
i) Um representante da Secretaria Regional do Ambiente
e do Mar; Artigo 15.º
j) Um representante da Secretaria Regional da Saúde;
Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico (DPIAJ)
k) Um representante da Direcção Regional da Igualdade
de Oportunidades; 1 — À DPIAJ compete assistir tecnicamente o Secretá-
l) Um representante do associativismo feminino sediado rio Regional, respectivo Gabinete e serviços dele directa-
na RAA ou com representação permanente nesta; mente dependentes, a Direcção Regional da Solidariedade
m) Um representante do associativismo de apoio à ví- e Segurança Social e a Direcção Regional da Igualdade
tima sediado na RAA ou com representação permanente de Oportunidades em matéria de planeamento, inovação,
nesta; recursos humanos, informação, comunicação e apoio ju-
n) Um representante das IPSS que actuam na área da rídico, designadamente:
igualdade de oportunidades, designado pela União das a) Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de
IPSS; medidas de aperfeiçoamento organizacional e de moder-
o) Um representante da Associação de Municípios da nização administrativa no âmbito da SRTSS;
Região Autónoma dos Açores; b) Proceder a estudos de adequação das estruturas or-
p) Um representante de confederações sindicais; gânicas dos serviços aos objectivos e missões fixadas e
q) Um representante da Universidade dos Açores; emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos or-
r) Três personalidades de reconhecido mérito nas áreas ganizacionais a adoptar;
da cidadania, dos direitos humanos, da igualdade de opor- c) Promover, coordenar e acompanhar a realização e
tunidades, dos direitos das mulheres e da igualdade de execução dos planos anuais de actividades da SRTSS e a
género. elaboração dos respectivos relatórios de actividades;
d) Promover, colaborar e acompanhar a implementação,
2 — As entidades representadas no CRIO designarão execução e desenvolvimento de sistemas nas áreas da qua-
um membro efectivo e um membro suplente. lidade e da avaliação de desempenho no âmbito da SRTSS,
3 — O exercício de funções dos membros do CRIO é nomeadamente exercendo, nos termos da legislação em vi-
exercido gratuitamente, não dando direito à percepção de gor referente ao sistema integrado de gestão e avaliação do
senhas de presença. desempenho na administração pública regional dos Açores,
4 — A solicitação do presidente, ou por este autorizado, as competências imputadas aos serviços com atribuições
podem ainda participar nas reuniões do CRIO técnicos, em matéria de planeamento, estratégia e avaliação;
peritos e representantes de organizações e entidades que e) Promover a aplicação das medidas legislativas e
actuem na área da igualdade de oportunidades, bem como de política de recursos humanos definidas para a admi-
quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada nistração regional, coordenando e apoiando a respectiva
oportuna. implementação;
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f) Assegurar a gestão dos recursos humanos, incluindo w) Acompanhar e colaborar nos procedimentos de con-
a emissão de pareceres, sempre que solicitado, e os pro- tratação pública e a celebração de contratos inerentes,
cedimentos administrativos, nomeadamente, relativos à quando tal seja superiormente determinado;
selecção, recrutamento, provimento, acolhimento, promo- x) Estabelecer os métodos e critérios de recolha de infor-
ção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação mação estatística, por sectores, que sejam de interesse para
de pessoal; a análise e a avaliação referidas nas alíneas precedentes;
g) Assegurar o processamento das remunerações e ou- y) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assun-
tros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os tos que lhe sejam atribuídos;
processos relativos às prestações sociais; z) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
h) Identificar as necessidades de formação e aperfei- mente determinadas.
çoamento profissionais e elaborar o programa anual de
formação da SRTSS, bem como organizar e coordenar as 2 — A DPIAJ deverá prestar apoio a outros órgãos,
formações aprovadas, numa perspectiva integrada, com serviços, organismos e entidades da SRTSS não previstos
vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos no n.º 1, bem como assumir as respectivas competências,
humanos; sempre que assim determinado por despacho do Secretário
i) Organizar e manter actualizada a informação rela- Regional.
tiva aos recursos humanos da SRTSS, nomeadamente o 3 — A DPIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo
respectivo balanço social, cadastro e registo biográfico de direcção intermédia de 2.º grau.
do pessoal;
j) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade
SUBSECÇÃO II
do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em
matéria de férias, faltas e licenças; Divisão de Gestão de Recursos
k) Apoiar a SRTSS no âmbito da informatização dos
serviços e do fornecimento da informação necessária à Artigo 16.º
execução da política e objectivos globais da mesma, de
Divisão de Gestão de Recursos (DGR)
acordo com as estratégias definidas;
l) Promover a melhoria dos meios informáticos da 1 — À DGR compete apoiar o Secretário Regional,
SRTSS, propondo e mantendo actualizado o plano de in- respectivo Gabinete e os serviços dele dependentes, a Di-
formatização; recção Regional da Solidariedade e Segurança Social e
m) Assegurar o correcto funcionamento e manutenção a Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades em
dos sistemas e equipamentos informáticos e das comu- matéria de recursos financeiros, patrimoniais, documentais
nicações da SRTSS, realizando a gestão das redes e dos e operacionais, designadamente:
recursos tecnológicos que lhe estejam afectos;
n) Estudar sistemas, realizar projectos de informática, a) Promover, em estreita colaboração com os restantes
garantir a manutenção das aplicações em exploração e organismos e serviços da SRTSS, na definição das principais
colaborar com os órgãos e serviços da SRTSS nas tarefas opções em matéria orçamental, assegurando a articulação
de processamento de dados; entre os instrumentos de planeamento, de previsão orça-
o) Propor a aquisição de equipamentos e sistemas tendo mental, de reporte e de prestação de contas, nomeadamente
em conta a evolução das tecnologias e as necessidades quanto aos planos anuais de investimento, as orientações
dos serviços, bem como promover a correcta manutenção, de médio prazo e orçamentos de funcionamento;
actualização e utilização do material existente; b) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento
p) Prestar apoio jurídico e contencioso ao Secretário e de outros instrumentos de planificação financeira, orça-
Regional, respectivo gabinete e serviços que estejam na mental e patrimonial;
sua directa dependência; c) Controlar e acompanhar a execução dos planos de
q) Prestar apoio jurídico a todos os serviços e organis- investimentos dos organismos e serviços da SRTSS;
mos da SRTSS sempre que superiormente lhe for deter- d) Acompanhar e avaliar a execução material e finan-
minado, nomeadamente através de estudos, pareceres e ceira dos programas, projectos e restantes medidas políticas
informações; da SRTSS, incluindo a elaboração e difusão dos corres-
r) Prestar apoio nos recursos e demais processos gra- pondentes resultados;
ciosos e contenciosos onde intervenha a SRTSS, acompa- e) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua res-
nhando a respectiva tramitação; ponsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos,
s) Participar na preparação, elaboração e análise de administrativos e contabilísticos de acordo com princípios
projectos e propostas de diplomas legais e regulamentares; de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
t) Participar na preparação, elaboração e análise de f) Instruir os processos relativos a despesas resultantes
projectos e propostas de orientações internas, circulares dos orçamentos sob a sua responsabilidade e informar
e demais determinações a observar pelos serviços e orga- quanto à sua legalidade e cabimento, bem como efectuar
nismos da SRTSS; processamentos, liquidações e pagamentos;
u) Intervir, quando tal lhe seja superiormente determi- g) Proceder à análise permanente da evolução da exe-
nado, em quaisquer processos de foro disciplinar, nomea- cução dos orçamentos da SRTSS, prestando informações
damente sindicâncias, inquéritos ou processos disciplina- periódicas que permitam o seu controlo, fixando, nomea-
res, e emitir parecer que habilite a decisão no âmbito dos damente, as regras de reporte e respectivo procedimento;
respectivos processos; h) Assegurar a gestão e segurança dos recursos ma-
v) Assegurar a difusão pelos serviços ou organismos teriais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos
da SRTSS, no âmbito dos sectores integrantes da sua mis- edifícios e instalações;
são, dos diplomas legais e regulamentares, bem como i) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos
das decisões proferidas pelos tribunais nos processos que artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio
acompanhem; que lhe for afecto;
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j) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de con- dores, entidades patronais e respectivas associações, bem
tratação pública e a celebração dos contratos inerentes, como em matéria de defesa do consumidor;
bem como assegurar a respectiva gestão; e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos
k) Coordenar a gestão do parque de viaturas e máquinas; implicados quanto à política de emprego, formação pro-
l) Garantir o inventário dos bens da STRSS, fixando, fissional e trabalho;
para o efeito e sempre que necessário, as regras de reporte f) Criar e manter programas de intercâmbio, nomea-
e respectivo procedimento; damente destinados à promoção da inserção profissional
m) Emitir certidões e outros documentos; de jovens;
n) Assegurar o registo, classificação, expediente, ar- g) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações pre-
quivo, distribuição e controlo de toda a correspondência vistas na lei;
e documentação; h) Exercer as funções cometidas à administração re-
o) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da gional autónoma em matéria de trabalho de estrangeiros;
biblioteca da SRTSS; i) Assegurar serviços que visem a satisfação das neces-
p) Assegurar a assistência e o apoio operacional internos; sidades de recursos humanos, através do ajustamento entre
q) Elaborar programas, projectos e estudos sobre assun- a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento
entre a oferta e a procura da formação profissional;
tos que lhe sejam atribuídos;
j) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desen-
r) Emitir os pareceres e informações que lhe forem volvimento de acções que visem o fomento do emprego;
solicitados; k) Coordenar e gerir os assuntos respeitantes ao Fundo
s) Estabelecer os métodos e critérios de recolha de infor- Social Europeu;
mação estatística, por sectores, que sejam de interesse para l) Coordenar os assuntos respeitantes à qualidade e à
a análise e a avaliação referidas nas alíneas precedentes; certificação da formação profissional e promover, desen-
t) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- volver e apoiar a realização de acções de formação pro-
mente determinadas. fissional, articulando-as num plano regional de formação
inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação
2 — A DGR deverá prestar apoio a outros órgãos, ser- e transferência de conhecimentos;
viços, organismos e entidades da SRTSS não previstos m) Fomentar projectos transnacionais nas áreas dos
no n.º 1, bem como assumir as respectivas competências, recursos humanos;
sempre que assim determinado por despacho do Secretário n) Articular os programas de emprego com os programas
Regional. de formação;
3 — A DGR é dirigida por um chefe de divisão, cargo o) Assegurar a aplicação de sistemas de protecção no
de direcção intermédia de 2.º grau. desemprego na parte que lhe compete;
p) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais,
SUBSECÇÃO III regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao
emprego e à protecção no desemprego;
Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional q) Promover e desenvolver estudos, nomeadamente
e Defesa do Consumidor de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da
sua missão;
Artigo 17.º r) Contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das
Natureza e missão condições de trabalho;
s) Promover e acompanhar os processos de negociação
A Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Pro- de convenções colectivas de trabalho, prevenir os confli-
fissional e Defesa do Consumidor, adiante designada por tos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação,
DRTQPDC, é o serviço da SRTSS que tem por missão mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empre- t) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de
gabilidade, formação e qualificação profissional, trabalho regulamentação colectiva de trabalho, por via administra-
e defesa do consumidor. tiva, assegurar a organização dos respectivos processos e
promover a sua publicação;
Artigo 18.º u) Promover o depósito e a publicação das convenções
colectivas de trabalho e praticar os actos que, nos termos
Competências
da lei, competem à administração pública quanto às orga-
À DRTQPDC compete, designadamente: nizações do trabalho;
v) Exercer as competências previstas na lei em matéria
a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na for- de despedimentos colectivos, de suspensão de contratos
mulação e concretização das políticas de emprego, tra- de trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho
balho, formação e qualificação profissional e defesa do e prestação do trabalho de estrangeiros;
consumidor, acompanhando a execução das medidas delas x) Articular a acção inspectiva da IRT, garantindo as
decorrentes; exigências de centralidade, de independência técnica e de
b) Implementar mecanismos de coordenação regional implicação dos parceiros sociais de acordo com as reco-
e intersectorial para as políticas de emprego, formação e mendações da Organização Internacional do Trabalho;
qualificação profissional, trabalho e defesa do consumidor; y) Proceder à inspecção e fiscalização do cumprimento
c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou das normas relativas às condições de trabalho, emprego
reformulação da legislação sobre emprego, formação e e desemprego bem como de higiene, saúde e segurança
qualificação profissional, trabalho e defesa do consumidor; no trabalho;
d) Promover a criação de sistemas de informação, de z) Promover ou colaborar em acções que visam comba-
atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego ter ou prevenir o trabalho infantil e o fomento das condi-
e do foro laboral para jovens, desempregados, trabalha- ções de higiene, saúde e segurança no trabalho;
4558 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
aa) Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros b) Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos
de reconhecimentos e validação de competências; e económicos;
bb) Assegurar o encaminhamento de denúncias e recla- c) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas;
mações em matéria de consumo e garantir o acesso dos d) Participar em processos de inquérito, disciplinares e
consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos; outros, desde que superiormente determinado, bem como
cc) Promover e incentivar medidas de informação e dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos
defesa do consumidor; serviços dependentes da DRTQPDC;
dd) Fomentar e apoiar o associativismo de defesa do e) Colaborar na elaboração da proposta do orçamento
consumidor; e dos programas a integrar nos planos sectoriais da DR-
ee) Exercer as demais competências previstas em lei TQPDC e proceder ao controlo da sua execução;
ou regulamento. f) Acompanhar os processos respeitantes a organismos
Artigo 19.º internacionais com os quais a DRTQPDC mantém relações;
g) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
Subdirector regional
mente determinadas.
1 — O director regional do Trabalho, Qualificação
Profissional e Defesa do Consumidor é coadjuvado no 2 — O GEAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo
exercício das suas funções por um subdirector regional, de direcção intermédia de 2.º grau.
cargo de direcção superior de 2.º grau. 3 — O GEAJ compreende o Centro de Informação e
2 — Na dependência do subdirector regional funciona Documentação (CID), ao qual compete, designadamente:
o Serviço de Apoio Administrativo. a) Organizar e actualizar os acervos de documentação
3 — O subdirector regional exerce ainda as demais e promover a organização, actualização e conservação da
competências que, nos termos da lei, lhe sejam delegadas biblioteca e arquivo da DRTQPDC;
ou subdelegadas. b) Difundir de forma geral e selectiva a informação de
Artigo 20.º interesse para a DRTQPDC;
Estrutura c) Proceder ao tratamento qualitativo da informação
recolhida na comunicação social e organizar e manter em
1 — A DRTQPDC compreende: funcionamento o centro de documentação da DRTQPDC;
a) O Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ); d) Organizar e promover iniciativas de divulgação de
b) A Divisão da Inovação e Projectos (DIP); informação e de sensibilização para a participação da co-
c) O Serviço de Apoio Administrativo (SAA); munidade;
d) A Direcção de Serviços da Promoção da Formação e) Assegurar a articulação permanente com outros cen-
Profissional (DSPFP); tros de documentação;
e) A Direcção de Serviços do Emprego (DSE); f) Assegurar a actualização da página da DRTQPDC
f) A Direcção de Serviços do Trabalho (DST); na Internet;
g) O Observatório do Emprego e Formação Profissional g) Promover a organização, actualização e manutenção
(OEFP); de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurispru-
h) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho dência do trabalho;
de Angra do Heroísmo (AQETAH); h) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
i) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho mente determinadas.
da Horta (AQETH).
4 — O CID funciona na directa dependência do chefe
2 — Na dependência da DRTQPDC funciona o Fundo de divisão do GEAJ.
Regional do Emprego (FRE), o Serviço Regional de Con-
ciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT) e o Ser- Artigo 22.º
viço Regional de Conciliação de Assuntos do Consumidor
Divisão da Inovação e Projectos (DIP)
(SERCAC).
3 — Na dependência da DRTQPDC funciona ainda a 1 — Compete à DIP, designadamente:
Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
4 — O SERCAT e o SERCAC são objecto de diploma a) Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação
próprio. de programas, planos e acções de formação profissional;
5 — Compete à DRTQPDC assegurar o apoio técnico b) Desenvolver processos e projectos concretos rela-
e administrativo do SERCAT e do SERCAC. tivos ao reconhecimento e certificação das qualificações
6 — Compete à DRTQPDC providenciar o apoio lo- profissionais;
gístico e administrativo necessário ao funcionamento do c) Assegurar o funcionamento e a articulação dos Cen-
Conselho Regional de Concertação Estratégica. tros de Validação e Reconhecimento de competências pro-
fissionais, nomeadamente da Rede Valorizar;
Artigo 21.º d) Proceder às acções de informação e divulgação que
visem a valorização dos recursos humanos;
Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ) e) Promover acções que visem uma melhor percepção
1 — O GEAJ é o órgão de estudo e apoio técnico da das medidas de qualificação profissional, em particular
DRTQPDC, ao qual compete, designadamente: conferências, debates e projectos de intercâmbio e trans-
ferência de know-how;
a) Assessorar tecnicamente o director regional, forne- f) Fomentar as acções inovadoras que visem a valorização
cendo as análises, informações e elementos necessários à das profissões e a qualificação dos recursos humanos;
definição, coordenação e execução da actividade da DR- g) Elaborar referenciais e perfis profissionais que pro-
TQPDC; movam a inovação de competências;
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4559
h) Proceder à divulgação da informação sobre formação 4 — O CEFAPA é coordenado pelo funcionário desig-
profissional interna ou externa à Região; nado para o efeito através de despacho do director regio-
i) Desenvolver projectos para a inovação na gestão de nal do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do
recursos, de âmbito regional, nacional, comunitário ou Consumidor, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º
internacional; do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de
j) Elaborar estratégias de transferência de know-how na Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
formação profissional, na gestão dos recursos humanos, na n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março
certificação profissional e em medidas que visam a empre- e n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro.
gabilidade pela aquisição de qualificação pertinente;
k) Promover a qualidade da formação profissional; Artigo 23.º
l) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
mente determinadas. Serviço de Apoio Administrativo (SAA)
1 — Ao SAA compete apoiar os serviços da DRTQPDC
2 — A DIP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de em matéria de documentação e recursos humanos, finan-
direcção intermédia de 2.º grau. ceiros e patrimoniais, designadamente:
3 — A DIP compreende o Centro de Formação da Admi-
nistração Pública dos Açores (CEFAPA) a quem compete a) Elaborar a proposta do orçamento e colaborar na
contribuir, através da formação, do estudo e do apoio téc- preparação e execução do plano da DRTQPDC;
nico, para o desenvolvimento e valorização dos recursos b) Proceder à gestão do orçamento da DRTQPDC;
humanos da administração regional, designadamente: c) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos
artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio
a) Efectuar o diagnóstico das carências em matéria de que lhe for afecto;
formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas comuns d) Assegurar o serviço de contabilidade;
a toda a administração regional; e) Assegurar a aquisição e a gestão de bens patrimo-
b) Conceber, programar e realizar acções de formação, niais, bem como efectuar os procedimentos necessários à
aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos re- aquisição de bens e serviços para a DRTQPDC;
cursos humanos da administração regional; f) Assegurar a gestão do pessoal, incluindo a execução
c) Colaborar com outros órgãos e serviços da adminis- das acções referentes ao recrutamento, gestão corrente e
tração central e local na formação de activos; mobilidade do pessoal;
d) Assegurar a cooperação, designadamente com ins- g) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
tituições congéneres, nos domínios da valorização dos h) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade
recursos humanos da Administração Pública, da inovação do pessoal ao serviço da DRTQPDC e processar os res-
e do apoio à mudança organizacional; pectivos vencimentos;
e) Colaborar na definição dos métodos e processos de re-
i) Assegurar o expediente, nomeadamente recebendo,
crutamento e selecção de pessoal da administração pública;
registando, classificando, distribuindo e assegurando a
f) Colaborar na realização de acções de recrutamento e
expedição da correspondência;
selecção de pessoal de interesse geral para a administração
regional que devam ser centralizadas, assim como as que j) Organizar o arquivo e a documentação geral da DR-
lhe forem solicitadas por outras entidades, nomeadamente TQPDC, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta
por órgãos e serviços da administração central e local; dos documentos;
g) Melhorar e desenvolver novas técnicas e processos k) Executar os serviços de carácter administrativo;
de recrutamento e selecção de pessoal da administração l) Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços
pública, incluindo a análise e avaliação de competências da direcção regional na área das telecomunicações e in-
profissionais e a sua aplicação; formática;
h) Investigar, desenvolver e executar novas técnicas e m) Assegurar os serviços de carácter administrativo
métodos de psicologia aplicada ao trabalho e às organiza- comuns aos diversos órgãos e serviços da DRTQPDC;
ções, numa perspectiva integradora; n) Organizar e operar um centro de reprografia;
i) Gerir as instalações e equipamento destinados à for- o) Coordenar os trabalhos de conservação e reparação
mação; dos imóveis;
j) Promover projectos de apoio ao desenvolvimento p) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
e valorização dos recursos humanos e à mudança orga- mente determinadas.
nizacional dos serviços e organismos da administração
regional; 2 — O SAA é coordenado pelo funcionário designado
k) Prestar assessoria técnica nas áreas da sua competên- para o efeito através de despacho do director regional do
cia aos diversos serviços e organismos da administração Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumi-
regional, assim como, quando lhe for solicitado, a outras dor, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto
entidades, nomeadamente órgãos e serviços da adminis- Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado
tração central e local; pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6
l) Promover a elaboração de estudos, análises estatísticas de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de
e publicações nas áreas da sua competência, em colabora- 14 de Outubro.
ção com os demais serviços e organismos da administração 3 — O SAA compreende o Núcleo de Informática
regional; e Telecomunicações (NIT), a quem compete, desig-
m) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- nadamente, prestar apoio aos serviços da DRTQPDC
mente determinadas; em matéria de informática e telecomunicações, em
n) Exercer as demais competências previstas em lei ou articulação com as políticas globais definidas para a
regulamento. SRTSS.
4560 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
Artigo 24.º t) Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo
Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional
Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, na-
cional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos
1 — Compete à DSPFP, sem prejuízo das competências apoios financeiros;
e das tarefas ou actividades, superiormente determinadas, u) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
atribuídas à Divisão de Inovação e Projectos, designadamente: mente determinadas.
a) Coordenar os processos relativos à homologação da
formação profissional, à acreditação das entidades forma- 2 — A DSPFP compreende:
doras e ao reconhecimento e certificação das qualificações a) A Divisão de Acreditação e Certificação (DAC);
profissionais; b) A Divisão de Análise Financeira do Fundo Social
b) Coordenar, elaborar e promover as acções de forma- Europeu (DAFFSE).
ção profissional desenvolvidas pela DRTQPDC;
c) Articular com outros departamentos da administra- 3 — A DSPFP é dirigida por um director de serviços,
ção pública e demais órgãos regionais, nacionais e inter- cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
nacionais o desenvolvimento das políticas da formação
profissional; Artigo 25.º
d) Definir e garantir padrões de qualidade da formação
profissional, bem como manter actualizados os programas Divisão de Acreditação e Certificação
de formação existentes; 1 — Compete à DAC, sem prejuízo das competências
e) Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instru- e das tarefas ou actividades, superiormente determinadas,
mentos normativos necessários ao desenvolvimento e ava- atribuídas à Divisão de Inovação e Projectos, designadamente:
liação das acções de formação profissional promovidas
pela DRTQPDC; a) Organizar e gerir bases de dados de formadores,
f) Colaborar com entidades externas em acções de for- entidades formadoras, formandos e ex-formandos;
mação profissional; b) Efectuar a análise técnica dos pedidos de financia-
g) Analisar em termos prospectivos as necessidades de mento comunitário;
formação profissional; c) Proceder à análise dos pedidos de apoio à formação
h) Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, profissional;
as entidades formadoras; d) Instruir os processos relativos à certificação dos for-
i) Participar em projectos comunitários em matéria de mandos;
formação e qualificação profissional, bem como promo- e) Instruir os processos relativos à certificação da apti-
ver a divulgação sobre a formação profissional interna e dão profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certi-
externa à Região; ficação Profissional e com outros sistemas comunitários
j) Elaborar estudos e pareceres relacionados com a for- de certificação profissional;
mação profissional, com a qualidade da formação profis- f) Instruir os processos relativos à acreditação das en-
sional e projectos relacionados com a mesma; tidades formadoras;
k) Conceber instrumentos de avaliação e análise das g) Instruir os processos relativos à homologação dos
acções, planos, dispositivos de formação profissional, em cursos e acções de formação profissional;
particular os inseridos no Plano Regional de Emprego; h) Participar no acompanhamento, controlo e avaliação
l) Promover o estudo e divulgação de matérias relativas das acções apoiadas, em termos pedagógicos;
ao Fundo Social Europeu; i) Propor e elaborar programas de formação tendentes à
m) Conceber instrumentos legislativos respeitantes a melhoria da qualificação dos recursos humanos;
assuntos do Fundo Social Europeu; j) Homologar, nos termos da lei, cursos de formação
n) Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de profissional de técnico superior de segurança e higiene do
apoios financeiros, proceder à sua selecção e propor a sua trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho;
aprovação a nível superior; k) Emitir, enquanto entidade certificadora e nos termos
o) Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação da lei, certificados de aptidão profissional;
do desenvolvimento das acções aprovadas pelo Fundo l) Promover, nos termos da lei, a suspensão ou cassação
Social Europeu, certificando os documentos de suporte do certificado de aptidão profissional;
de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito m) Validar a formação adequada que permita a aquisi-
daquele Fundo; ção de competências básicas em matéria de segurança e
p) Coordenar todas as acções e programas referentes ao higiene no trabalho;
Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução n) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão mente determinadas.
financeira global;
q) Promover a implementação e desenvolvimento na
Região dos programas de iniciativa comunitária na área 2 — A DAC é dirigida por um chefe de divisão, cargo
dos recursos humanos e outros programas comunitários da de direcção intermédia de 2.º grau.
formação profissional, em articulação com as instâncias
responsáveis pela respectiva gestão e coordenação; Artigo 26.º
r) Promover a ligação com outros organismos com in- Divisão de Análise Financeira do Fundo
tervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Social Europeu (DAFFSE)
Fundo Social Europeu; 1 — Compete à DAFFSE, designadamente:
s) Organizar e gerir uma base de dados dos indica-
dores de execução física e financeira do Fundo Social a) Efectuar a análise financeira e formular propostas de
Europeu; decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento,
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4561
pedidos de adiantamento e pedidos de pagamentos de l) Accionar os mecanismos de compensação regional,
saldos; nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego;
b) Apoiar tecnicamente o preenchimento de formulários m) Colaborar com entidades formadoras externas à Re-
e outros documentos que forem exigíveis; gião com vista ao melhor aproveitamento das disponibili-
c) Elaborar os pedidos de pagamentos intermédios à dades da formação profissional;
Comissão Europeia; n) Coordenar os processos e critérios de selecção de
d) Proceder à introdução dos dados relativos à execução candidatos a cursos de formação profissional;
no Sistema de Informação do Instituto de Gestão do Fundo o) Acompanhar os estágios de formação profissional
Social Europeu; durante a frequência de cursos;
e) Proceder a acções de divulgação sobre o Fundo Social p) Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar
Europeu; a inserção destes no mercado de emprego;
f) Acompanhar a execução das acções apoiadas; q) Detectar bolsas geográficas de emprego, em ligação
g) Desenvolver os mecanismos necessários ao proces- com o OEFP;
samento das contribuições devidas aos diversos promo- r) Identificar sectores onde se pretenda a criação de
tores; postos de trabalho e sectores em reconversão;
h) Participar superiormente as irregularidades ou defi- s) Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da
ciências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica realização de acções de formação profissional;
e financeira das acções submetidas a aprovação; t) Promover a realização de fóruns ou outros eventos
i) Propor a emissão de ordens de processamento dos entre eventuais empregadores e inscritos nas agências para
pagamentos das acções co-financiadas; a qualificação e emprego;
j) Receber e analisar os pedidos de pagamento das ac- u) Assegurar a tramitação dos processos relativos às
ções co-financiadas; empresas de trabalho temporário, assim como outros que
k) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- decorram da lei;
mente determinadas. v) Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da
formação;
2 — A DAFFSE é dirigida por um chefe de divisão, w) Assegurar a qualidade de acolhimento nas agências
cargo de direcção intermédia de 2.º grau. para a qualificação e emprego;
x) Organizar e gerir um banco de dados de utentes das
Artigo 27.º agências para a qualificação e emprego;
y) Proceder à apreciação das manifestações de interesse
Direcção de Serviços do Emprego (DSE) de entidades empregadoras na contratação de cidadãos
1 — Compete à DSE, designadamente: estrangeiros;
z) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
a) Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, mente determinadas.
nos processos para a criação, manutenção e recuperação
dos postos de trabalho; 2 — A DSE compreende:
b) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do
emprego; a) A Divisão de Programas para o Emprego (DPE);
c) Propor instrumentos legislativos de apoio aos dis- b) A Agência para a Qualificação e Emprego (AQE).
positivos de fomento de emprego e de formação profis-
sional; 3 — A DSE é dirigida por um director de serviços, cargo
d) Conceber programas de emprego a partir da análise de direcção intermédia de 1.º grau.
da estrutura do emprego;
e) Propor a concessão de apoios técnicos ou incentivos Artigo 28.º
financeiros destinados à criação, manutenção e recuperação Divisão de Programas para o Emprego (DPE)
de postos de trabalho;
f) Promover a realização de estudos necessários tenden- 1 — Compete à DPE, designadamente:
tes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da forma- a) Instruir, analisar e acompanhar os processos de con-
ção profissional e das medidas de fomento do emprego; cessão de subsídios para a criação, manutenção e recupe-
g) Proceder à verificação e controlo das condições de ração de postos de trabalho;
acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores ao b) Instruir os processos de concessão de apoios relativos
subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desem- à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
prego; c) Actuar junto das entidades empregadoras no sen-
h) Proceder à instrução e organização dos processos tido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de
de contra-ordenação que lhe estão legalmente atribuídos empreendimentos de que resulte a criação de postos de
e propor a aplicação das respectivas coimas; trabalho;
i) Desenvolver acções de informação e divulgação d) Intervir, analisar e acompanhar os processos relativos
sobre perspectivas de colocação, possibilidade de for- a programas ocupacionais;
mação profissional na Região e fora dela, bem como e) Conceber e analisar os processos relativos à criação
sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção e manutenção de postos de trabalho;
do emprego; f) Desenvolver programas de emprego em benefício de
j) Acompanhar e intervir, em colaboração com a IRT, jovens, desempregados de longa duração e outros grupos,
nos processos relativos a programas ocupacionais; sempre que tal se justifique;
k) Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los g) Colaborar na preparação de medidas de fomento de
às entidades que o solicitem; emprego;
4562 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
h) Propor a definição de critérios de apreciação e se- g) Promover o registo dos estatutos das organizações
lecção de projectos de emprego, em função do mercado representantes de trabalhadores e de empregadores e prati-
de trabalho; car os actos legalmente cometidos à Administração Pública
i) Apoiar a criação de actividades geradoras de auto- no que respeita à constituição e funcionamento dessas
-emprego; associações e das comissões de trabalhadores;
j) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- h) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros
mente determinadas. serviços e entidades nos domínios referidos nas alíne-
as anteriores;
2 — A DPE é dirigida por um chefe de divisão, cargo i) Assegurar as competências previstas na lei em matéria
de direcção intermédia de 2.º grau. de despedimentos colectivos, de suspensão dos contratos
de trabalho e de redução dos períodos normais de trabalho;
Artigo 29.º j) Promover a intervenção conciliatória e de mediação
que lhe seja solicitada nos termos da lei;
Agência para a Qualificação e Emprego (AQE)
k) Promover e assegurar a emissão de carteiras profis-
1 — Compete à AQE, designadamente: sionais;
l) Receber as comunicações de celebração e cessação
a) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar de contratos de trabalho de cidadãos estrangeiros;
a sua inscrição na respectiva base de dados; m) Emitir parecer para a concessão de vistos de trabalho;
b) Receber ofertas de emprego e promover a sua sa- n) Coordenar a organização dos dispositivos legais,
tisfação; convencionais, estatutários e outros de índole laboral, para
c) Proceder à informação e orientação profissional de publicação na respectiva série do Jornal Oficial;
candidatos a emprego e a cursos de formação profissional; o) Promover a organização e manutenção de base de
d) Seleccionar as entidades que recebam formandos, dados sobre informação jurídico-normativa atinente às
aprendizes e estagiários; relações laborais e organizações do trabalho;
e) Aplicar a legislação sobre protecção no desemprego, p) Apreciar os pedidos e propor as autorizações no âm-
na parte que lhe compete; bito da sua competência;
f) Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos q) Colaborar com outros serviços e entidades cujas
candidatos colocados; competências concorram, directa ou indirectamente, para
g) Acompanhar os estagiários de formação profissional o desenvolvimento das condições e relações de trabalho;
durante a frequência dos cursos; r) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
h) Acompanhar os processos de concessão de subsídios mente determinadas.
para a criação, manutenção e recuperação de postos de
trabalho; 2 — A DST compreende a Divisão das Relações de
i) Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no Trabalho (DRT).
âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho; 3 — A DST assegura o apoio técnico e administrativo
j) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- ao SERCAT.
mente determinadas. 4 — A DST é dirigida por um director de serviços, cargo
de direcção intermédia de 1.º grau.
2 — A AQE é dirigida por um chefe de divisão, cargo
de direcção intermédia de 2.º grau. Artigo 31.º
Artigo 30.º Divisão das Relações de Trabalho (DRT)
Direcção de Serviços do Trabalho (DST) 1 — Compete à DRT, designadamente:
1 — Compete à DST, designadamente: a) Formular pareceres e elaborar informações sobre
quaisquer assuntos que lhe sejam presentes no âmbito
a) Desenvolver o conhecimento do meio social do tra- jurídico-laboral;
balho e da situação das relações colectivas de trabalho, b) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções
assegurando um relacionamento permanente com os tra- colectivas de trabalho e sobre a estrutura e características
balhadores e empregadores, bem como com as respectivas das organizações representantes de trabalhadores e em-
associações e organizações; pregadores;
b) Proceder a estudos sobre a problemática laboral para c) Analisar os processos de negociação colectiva e das
suporte e elaboração de legislação respeitante às relações organizações representantes de trabalhadores e emprega-
individuais e colectivas de trabalho; dores;
c) Acompanhar os processos de negociação colectiva das d) Promover a constituição das comissões paritárias
relações de trabalho e intervir activamente nos conflitos emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva
de trabalho com vista à superação dos litígios; de trabalho;
d) Elaborar estudos e análises do conteúdo das conven- e) Participar nos processos de despedimento colectivo,
ções colectivas de trabalho e da estrutura e características com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a
das organizações representativas de trabalhadores e em- promover a conciliação das partes;
pregadores; f) Propor as medidas necessárias e adequadas à ante-
e) Assegurar o registo e publicação das convenções cipação, acompanhamento e superação de conflitos de
colectivas de trabalho, das decisões arbitrais e dos acordos trabalho;
de adesão; g) Proceder ao registo, depósito e publicação das con-
f) Assegurar os estudos preparatórios da regulamentação venções colectivas de trabalho, decisões arbitrais e acordos
colectiva de trabalho por via administrativa; de adesão;
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h) Manter actualizados e organizados os processos de 3 — Compete à AQETAH e à AQETH, designadamente:
regulamentação colectiva de trabalho não convencional e
promover a sua publicação; a) Assegurar as competências de natureza operativa da
i) Proceder à publicação dos actos legalmente previstos DRTQPDC, de acordo com as orientações superiormente
referentes às organizações do trabalho; definidas;
j) Organizar os processos relativos ao trabalho de es- b) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo
trangeiros e proceder à emissão de carteiras profissionais; cumprimento das medidas emanadas pela DRTQPDC;
k) Apoiar administrativamente o SERCAT e o Conselho c) Receber documentos e preparar todos os proces-
Regional de Concertação Estratégica; sos que tenham de ser remetidos para o director regional,
l) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- acompanhados das devidas informações;
mente determinadas. d) Colaborar na recolha e divulgação de toda a informa-
ção relacionada com as áreas de actuação da DRTQPDC;
2 — A DRT é dirigida por um chefe de divisão, cargo e) Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar
de direcção intermédia de 2.º grau. a sua inscrição na respectiva base de dados;
f) Receber ofertas de emprego e promover a sua satis-
Artigo 32.º fação;
g) Proceder à informação e orientação profissional de
Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP) candidatos a emprego e a cursos de formação profissional;
1 — Compete ao OEFP, designadamente: h) Seleccionar as entidades candidatas a receber for-
mandos, aprendizes e estagiários;
a) Efectuar estudos e análises estatísticas da informação i) Aplicar a legislação sobre protecção no desemprego,
disponível nas áreas das competências da DRTQPDC; na parte que lhe compete;
b) Manter os contactos necessários e executar os processos j) Acompanhar a integração, no mercado de trabalho,
de troca de informação que sejam determinados com os or- dos candidatos colocados;
ganismos regionais, nacionais e internacionais de estatística; k) Acompanhar os estagiários de formação profissional
c) Produzir informação estatística com base em dados durante a frequência dos cursos;
fornecidos pelos serviços da DRTQPDC e nos inquéritos l) Acompanhar os processos de concessão de subsídios
realizados junto das empresas ou dos respectivos traba- para a criação, manutenção e recuperação de postos de
lhadores; trabalho;
d) Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos m) Acompanhar a aplicação dos apoios concedidos no
recolhidos pelos serviços da DRTQPDC; âmbito da inserção de deficientes no mercado de trabalho;
e) Prestar informação estatística às entidades que o n) Formular pareceres e elaborar informações sobre
solicitem; quaisquer assuntos que lhes sejam presentes no âmbito
f) Organizar e gerir bancos de dados do domínio da jurídico-laboral;
informação estatística; o) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções
g) Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das colectivas de trabalho e estrutura e características das or-
competências da DRTQPDC; ganizações representantes de trabalhadores e emprega-
h) Apoiar tecnicamente os serviços da DRTQPDC em dores;
matéria de metodologia estatística; p) Analisar os processos de negociação colectiva e das
i) Propor e executar planos de apuramento estatístico organizações representantes de trabalhadores e emprega-
adequado às actividades desenvolvidas na área do trabalho, dores;
emprego e da formação profissional; q) Promover a constituição das comissões paritárias
j) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- emergentes dos instrumentos de regulamentação colectiva
mente determinadas. de trabalho;
r) Participar nos processos de despedimento colectivo,
2 — O OEFP é coordenado pelo funcionário da SRTSS com vista a assegurar a regularidade da sua instrução e a
designado para o efeito através de despacho do director promover a conciliação das partes;
regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa s) Propor as medidas necessárias e adequadas à ante-
do Consumidor, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º cipação, acompanhamento e superação de conflitos de
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de trabalho;
Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais t) Propor ao director regional do Trabalho, Qualificação
n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, Profissional e Defesa do Consumidor medidas locais que
e 17/2009/A, de 14 de Outubro. visem a melhoria da empregabilidade dos desempregados
inscritos;
Artigo 33.º
u) Propor ao director regional do Trabalho, Qualificação
Serviços executivos periféricos da DRTQPDC Profissional e Defesa do Consumidor programas locais
de acordo com as necessidades do tecido empresarial e o
1 — São serviços executivos periféricos da DRTQPDC:
perfil dos desempregados inscritos;
a) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho v) Proceder à análise estatística do desemprego;
de Angra do Heroísmo (AQETAH); w) Proceder em articulação com o OEFP à análise dos
b) A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho indicadores de emprego e formação profissional;
da Horta (AQETH). x) Conceber e gerir uma base de dados de formandos;
y) Apoiar localmente o Programa EURODISSEIA bem
2 — Os AQETAH e AQETH funcionam na dependência como os programas de intercâmbio de jovens profissionais;
do director regional do Trabalho, Qualificação Profissional z) Apoiar o funcionamento e o aconselhamento da rede
e Defesa do Consumidor. EURES;
4564 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
aa) Efectuar a instrução dos processos relativos às em- Artigo 36.º
presas de trabalho temporário, assim como outros que Serviços de apoio ao FRE
decorram de lei;
bb) Assegurar em relação aos instrumentos de regula- 1 — O apoio logístico e administrativo ao funciona-
mentação colectiva de trabalho a classificação e integração mento do FRE compete aos serviços técnicos do FRE.
das categorias profissionais nos níveis de qualificação, 2 — Compete aos serviços técnicos do FRE, designa-
promovendo a respectiva publicação; damente:
cc) Desempenhar outras tarefas ou actividades supe- a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre
riormente determinadas. projectos de regulamentação de apoios financeiros a con-
ceder em execução das atribuições do FRE;
4 — A AQETAH e a AQETH são dirigidas por um chefe b) Informar sobre os projectos de decisão de atribuição
de divisão, respectivamente, cargo de direcção intermédia de apoios financeiros através do FRE, quando solicitado;
de 2.º grau. c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas
Artigo 34.º financiadas pelo orçamento do FRE;
Fundo Regional do Emprego (FRE) d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos proces-
sos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a
1 — O FRE é um organismo dotado de autonomia cobrança coerciva em caso de incumprimento;
administrativa, financeira e patrimonial, e é objecto de e) Elaborar estudos e propor e executar acções tendentes
diploma próprio. à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento
2 — O FRE funciona na dependência directa do director do FRE;
regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do f) Executar o expediente geral do FRE, bem como os
Consumidor e é dirigido por um conselho de administração respectivos registo e arquivo;
composto por um presidente e dois vogais. g) Assegurar todo o apoio documental e técnico-
3 — O presidente do conselho de administração do -administrativo do FRE;
FRE é equiparado, para todos os efeitos legais, a director h) Promover a circulação, reprodução e arquivo da do-
de serviços. cumentação;
4 — Os vogais são nomeados pelo Secretário Regional i) Promover e executar tarefas respeitantes ao recruta-
do Trabalho e Solidariedade Social. mento, provimento, promoção, aposentação e exoneração
5 — Os vogais exercem o cargo em regime de tempo do pessoal;
parcial e percebem uma gratificação de 80 % do índice 100 j) Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários
da escala remuneratória das carreiras de regime geral, ao bom funcionamento do FRE, bem como a organização
quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia. e actualização permanente do cadastro do património que
lhe está afecto;
k) Promover a execução dos despachos, organizando o
Artigo 35.º respectivo procedimento;
Competências do conselho de administração do FRE l) Proceder à preparação dos orçamentos do FRE, re-
alizar o controlo orçamental das receitas e das despesas
1 — Compete ao conselho de administração, designa- neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
damente: m) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar
a) Orientar, coordenar e controlar o funcionamento dos e liquidar as despesas;
serviços de apoio ao FRE, assegurando o exercício das n) Organizar e processar a movimentação de fundos,
acções que lhe estão cometidas, dentro da orientação de- controlando as respectivas contas correntes;
finida pelo director regional; o) Organizar e manter actualizada a contabilidade do
b) Desenvolver acções e tomar ou propor as medidas FRE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão
necessárias à prossecução dos objectivos que estão come- orçamental.
tidos ao FRE; 3 — Os serviços técnicos do FRE funcionam na directa
c) Elaborar os planos de actividades e os orçamentos dependência do presidente do conselho de administração.
correspondentes e submetê-los à aprovação dos órgãos de
tutela, nos termos da legislação aplicável; SUBSECÇÃO IV
d) Elaborar as contas de gerência;
e) Exercer todas as demais competências próprias dos Direcção Regional da Habitação
órgãos dirigentes dos organismos dotados de autonomia
administrativa e financeira. Artigo 37.º
Natureza e missão
2 — O conselho de administração reúne sempre que
A Direcção Regional de Habitação, adiante designada
necessário e, pelo menos, uma vez por semana, sendo as por DRH, é o serviço da SRTSS que tem por missão propor,
suas deliberações tomadas por maioria simples e registadas executar e avaliar as políticas em matéria de habitação, na
em acta. perspectiva de criação de condições de melhor habitabilidade
3 — Compete ao presidente do conselho de adminis- para as populações.
tração, designadamente:
Artigo 38.º
a) Promover e coordenar a execução dos planos de
actividades; Competências
b) Assegurar a gestão diária dos serviços; 1 — À DRH compete, designadamente:
c) Submeter à apreciação ou aprovação tutelar todos os
assuntos ou actos que o requeiram; a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formula-
d) Autorizar as despesas, dentro dos limites legais. ção e concretização das políticas em matéria de habitação
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4565
e no acompanhamento da execução das medidas delas e os grupos de cidadãos mais vulneráveis ou carenciados,
decorrentes; incluindo a promoção da articulação com outras entidades
b) Estudar a situação habitacional com vista à formu- públicas ou instituições particulares não lucrativas que
lação de propostas de acções, programas e medidas legis- desenvolvam actividades no referido âmbito, através da
lativas ou regulamentares; celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
c) Preparar e propor a planificação regional em matéria u) Promover, realizar ou apoiar a acessibilidade na ha-
de habitação, nomeadamente o Plano Regional de Habita- bitação e nos edifícios residenciais;
ção e os planos anuais e plurianuais do sector; v) Assegurar o funcionamento do Observatório Sócio-
d) Dinamizar na Região as medidas de política finan- -Habitacional dos Açores;
ceira em matéria de habitação e contribuir para o finan- w) Participar, da forma prevista na lei, nas acções de
ciamento de programas habitacionais de interesse social protecção civil;
promovidos pelos sectores público, cooperativo e privado; x) Exercer as demais competências previstas em lei ou
e) Promover, implementar e avaliar os planos de ha- regulamento.
bitação e de reabilitação urbana da responsabilidade do
sector público, assim como outras medidas e instrumentos 2 — O director regional de Habitação tem competência
de política de habitação e reabilitação urbana; delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma
f) Gerir o parque habitacional social da Região, bem dos Açores, em todos os contratos que, de algum modo,
como outros que lhe sejam afectos; respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído
g) Promover projectos e acções de recuperação do par- no exercício dessa competência delegada, nas suas faltas
que habitacional; e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer
h) Realizar obras que, por conveniência, sejam execu- outro director regional ou equiparado da SRTSS, para o
tadas em regime de administração directa; efeito designado por despacho do Secretário Regional.
i) Proceder à fiscalização das obras do sector habitacio-
nal promovidas pela SRTSS, quer em regime de empreitada Artigo 39.º
quer em regime de administração directa;
Estrutura
j) Colaborar na concepção, execução e fiscalização das
obras promovidas pela SRTSS não incluídas na alínea an- A DRH compreende:
terior, nos moldes superiormente definidos;
a) A Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão
k) Propor, em colaboração com as autarquias locais,
Social (DSPGS);
demais departamentos do Governo Regional e outras en-
b) A Direcção de Serviços de Intervenção e Gestão
tidades competentes em razão da matéria, a utilização dos
Habitacional (DSIGH);
solos classificáveis como urbanizáveis e promover a sua
c) O Observatório Sócio-Habitacional dos Açores
aquisição e posterior afectação;
(OSHA);
l) Participar em redes nacionais e internacionais e pro-
d) A Divisão Administrativa Financeira (DAF);
mover a criação de redes regionais de análise e avaliação
e) Sector de Apoio Jurídico, Registos e Notariado
das intervenções nos sectores da habitação e da reabilitação
(SAJRN);
urbana;
f) O Serviço de Habitação da Terceira (SHT).
m) Atribuir subsídios e outras formas de apoio e incen-
tivo ao arrendamento urbano;
n) Apoiar ou cooperar com outras entidades públicas ou Artigo 40.º
privadas que, a título permanente ou eventual, se propo- Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS)
nham contribuir para a execução da política habitacional
1 — Compete à DSPGS, designadamente:
definida;
o) Desenvolver parcerias público-privadas para a pro- a) Desenvolver acções vocacionadas para a implemen-
moção do acesso à habitação ou para a reabilitação urbana; tação de soluções habitacionais que visem a melhoria da
p) Celebrar contratos de desenvolvimento ou contratos- qualidade de vida das famílias residentes nos empreendi-
-programa nos domínios da habitação e da reabilitação e mentos habitacionais;
revitalização urbanas; b) Propor o encaminhamento dos candidatos à habitação
q) Propor orientações globais de aplicação obrigatória de acordo com a solução adequada a cada caso;
ou meramente indicativa e apoiar os sectores cooperativo c) Executar os programas de apoio à habitação e desen-
e empresarial no domínio da habitação; volver as acções necessárias com vista à sua dinamização
r) Participar em sociedades, fundos de investimento e boa aplicação;
imobiliário, consórcios, parcerias ou outras formas de d) Promover a elaboração de propostas de novos progra-
associação que prossigam fins no âmbito da sua missão, mas e soluções habitacionais ou a adaptação e divulgação
designadamente quanto à gestão do património habitacio- regional de programas de apoio de âmbito nacional ou
nal do domínio privado da Região Autónoma dos Açores, comunitário;
à habitação de interesse social e à reabilitação urbana; e) Propor os regulamentos que se afigurem necessários
s) Propor ao Governo Regional e executar a alienação à boa execução dos programas de apoio à habitação;
de habitações que fazem parte do património habitacional f) Informar e preparar para decisão os processos de
da Região Autónoma dos Açores, bem como de solos ou de candidatura aos apoios à habitação;
lotes de terreno destinados, nomeadamente, à construção g) Assegurar o atendimento ao público;
de habitação social e de custos controlados; h) Coordenar a apreciação, selecção e acompanhamento
t) Assegurar ou apoiar, no âmbito da intervenção e ac- das candidaturas à aquisição de lotes para construção de
ção social, políticas, projectos, programas ou medidas em habitação própria e à aquisição de habitação de custos
matéria de habitação, visando os indivíduos, as famílias controlados;
4566 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
i) Propor e monitorizar o estabelecimento de formas de e) Promover o arranjo urbanístico das novas urbani-
colaboração com outras entidades públicas ou privadas que, zações;
a título permanente ou eventual, se proponham contribuir f) Realizar as obras que, por conveniência, sejam exe-
para a execução das políticas habitacionais e de reabilita- cutadas em regime de administração directa;
ção urbana definidas, nomeadamente através de acordos, g) Apoiar o planeamento e a execução dos projectos de
contratos, protocolos e parcerias; infra-estruturas;
j) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução h) Desempenhar outras tarefas e actividades superior-
dos projectos objecto de financiamentos; mente determinadas.
k) Inventariar e caracterizar as situações de carência ha-
bitacional e elaborar estudos previsionais das necessidades 2 — A DSIGH compreende a Divisão de Projectos e
do parque habitacional da Região, em função dos índices Infra-estruturas (DPI) para o desempenho das competên-
de crescimento, e propor as medidas julgadas necessárias, cias previstas no número anterior.
em colaboração com entidades públicas e privadas, nomea- 3 — A DPI compreende:
damente com as autarquias locais;
l) Lançar campanhas de dinamização e sensibilização a) O Sector Técnico de Gestão e Manutenção (STGM)
de modo a assegurar a correcta utilização das habitações e o Sector Técnico de Conservação (STC) para o desempe-
e espaços de comunicação, promovendo a integração das nho das competências previstas nas alíneas f) e h) do n.º 1;
famílias nos novos espaços habitacionais; b) O Centro Operacional de Apoio aos Investimentos
m) Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários (COAI), a quem compete assegurar o apoio operativo e
empreendimentos habitacionais edificados; material necessário à concretização dos investimentos
n) Efectuar estudos de caracterização das populações previstos no âmbito da missão e das competências da DRH,
dos empreendimentos habitacionais edificados, visando designadamente:
nomeadamente a sua elevação cultural, económica, social i) Programar, coordenar e assegurar a utilização e ma-
e sanitária; nutenção de todas as máquinas, viaturas e demais bens,
o) Elaborar documentos informativos das actividades móveis ou imóveis, de suporte pertencentes ou afectos à
de âmbito social desenvolvidas; DRH;
p) Participar na concepção de projectos de construção ii) Programar, coordenar e assegurar a produção de iner-
de edifícios habitacionais promovidos pela Região; tes destinados às necessidades da DRH e gerir os contratos
q) Colaborar nas análises sócio-económicas e habita- de produção, independentemente da localização das zonas
cionais, bem como assegurar a articulação com os demais de abastecimento;
organismos da SRTSS; iii) Programar e executar todos os trabalhos nas ofi-
r) Participar e cooperar em projectos multidisciplina- cinas;
res de raiz comunitária, com vista a minorar as carências iv) Gerir os armazéns de apoio às actividades da DRH;
habitacionais; v) Proceder à contabilização dos custos, utilização e
s) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros
mente determinadas. equipamentos que estejam a seu cargo, bem como dos
trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de
2 — A DSPGS compreende a Divisão de Incentivos, rentabilidade dos mesmos;
Apoios e Regulamentação (DIAR), para o desempenho das vi) Controlar, nomeadamente através de ficheiros de
competências das alíneas a) a j) e s) do número anterior. leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais
3 — A DSPGS é dirigida por um director de serviços, e sobressalentes destinados à manutenção do equipamento
cargo de direcção intermédia de 1.º grau. e à construção, estabelecendo os limites que condicionem
4 — A DIAR é dirigida por um chefe de divisão, cargo as novas aquisições;
de direcção intermédia de 2.º grau. vii) Propor a aquisição de equipamentos, materiais e pro-
dutos destinados no âmbito da sua actuação, participando
Artigo 41.º na elaboração das peças escritas necessárias à realização
Direcção de Serviços de Intervenção de procedimentos aquisitivos e emitindo parecer técnico
e Gestão Habitacional (DSIGH) sobre as propostas apresentadas;
viii) Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe
1 — Compete à DSIGH, designadamente: sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual
a) Conceber, elaborar e ou executar programas de ur- dos serviços a seu cargo.
banização a desenvolver pela DRH, preparar os projectos
de implantação e de infra-estruturas e promover a sua 4 — A DSIGH é dirigida por um director de serviços,
apreciação e aprovação pelas entidades competentes; cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
b) Coordenar e fiscalizar a realização das obras da res- 5 — A DPI é dirigida por um chefe de divisão, cargo
ponsabilidade da DRH, independentemente de serem rea- de direcção intermédia de 2.º grau.
lizadas por empreitada ou por administração directa; 6 — O STGM e o STC são dirigidos, respectivamente,
c) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de por chefes de sector, cargo de direcção específica de
contratação pública necessários à prossecução das com- 2.º grau, sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto Le-
petências da DSIGH, bem como a celebração, acompa- gislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado
nhamento e controlo financeiro dos contratos decorrentes pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de
dos mesmos; 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de
d) Assegurar a execução e acompanhamento dos pro- 14 de Outubro.
jectos de habitação aprovados e a fiscalização das obras 7 — O COAI funciona na directa dependência do chefe
que são objecto de apoio; de divisão da DPI.
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4567
Artigo 42.º g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes
Observatório Sócio-Habitacional dos Açores (OSHA)
dos orçamentos da DRH, informar quanto à sua legalidade
e cabimento e assegurar os respectivos processamentos,
1 — Compete ao OSHA, designadamente: liquidações e pagamentos;
h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos
a) Executar o levantamento, estudo e análise de ca-
artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio
rências habitacionais na Região Autónoma dos Açores, que lhe for afecto;
tendo em vista a adopção das medidas concretas de política i) Preparar os elementos necessários à elaboração de
habitacional, considerando o enquadramento social das relatórios de execução financeira;
situações; j) Proceder à análise permanente da evolução da exe-
b) Efectuar estudos e análises estatísticas da informação cução dos orçamentos da DRH, prestando informações
disponível nas áreas da habitação em colaboração com periódicas que permitam o seu controlo;
os demais serviços e organismos da área da segurança e k) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
solidariedade social; l) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de con-
c) Manter os contactos necessários e executar os pro- tratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem
cessos de troca de informação que sejam determinados como assegurar a respectiva gestão;
com os organismos regionais, nacionais e internacionais m) Coordenar a gestão do parque de viaturas e máquinas
de estatística; da DRH;
d) Produzir, divulgar e fornecer informação sócio habi- n) Garantir o inventário dos bens da DRH;
tacional, designadamente estatística e de caracterização, o) Emitir certidões e outros documentos;
com base em dados fornecidos pelos serviços da SRTSS p) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da
e nos inquéritos realizados junto do público-alvo da in- biblioteca dos diversos serviços da DRH;
tervenção da DRH; q) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por
e) Elaborar publicações nas áreas de competência qualquer dos serviços da DRH;
da DRH; r) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
f) Apoiar tecnicamente a SRTSS e os serviços da DRH mente determinadas.
em matéria de metodologia estatística.
2 — A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo
2 — O OSHA é dirigido por director equiparado, para de direcção intermédia de 2.º grau.
todos os efeitos legais, a cargo de direcção específica de
1.º grau, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto Le- Artigo 44.º
gislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado
pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de Sector de Apoio Jurídico, Registos e Notariado (SAJRN)
6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 1 — Compete ao SAJRN, designadamente:
14 de Outubro.
a) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio jurí-
Artigo 43.º dico ao director regional e demais serviços da DRH;
b) Participar na elaboração de projectos e propostas de
Divisão Administrativa e Financeira (DAF) diplomas legais ou regulamentares e emitir parecer sobre
1 — Compete à DAF apoiar o director regional nos os mesmos;
domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais c) Colaborar com os demais serviços da DRH na pro-
e de documentação e ainda assegurar a execução dos ser- posição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos
viços de carácter administrativo da DRH, designadamente: de contratação pública, bem como na celebração, acom-
panhamento e controlo dos contratos decorrentes dos
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos, incluindo mesmos;
a emissão de pareceres, sempre que solicitado, e os pro- d) Colaborar com os demais serviços da DRH na pro-
cedimentos administrativos, nomeadamente, relativos à posição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos
selecção, recrutamento, provimento, acolhimento, promo- de contratação pública, bem como na celebração, acom-
ção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação panhamento e controlo dos contratos decorrentes dos
de pessoal; mesmos;
b) Organizar e manter actualizada a informação relativa e) Preparar todas as formalizações de vontades negociais
aos recursos humanos da DRH, nomeadamente, o respec- nas quais a SRTSS e ou a DRH figurem como outorgantes,
tivo balanço social e o cadastro e o registo biográfico do independentemente da forma que assumam, verificando
pessoal, bem como instruir os processos referentes aos previamente a conformidade legal dos procedimentos que
diferentes aspectos da vida profissional; lhes deram origem;
c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade f) Instruir os processos da DRH relativos a actos e con-
e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de tratos legalmente sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal
férias, faltas e licenças; de Contas, preparando os documentos necessários para a
d) Assegurar o processamento das remunerações e ou- respectiva remessa, bem como as respostas a eventuais
tros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os esclarecimentos solicitados;
processos relativos às prestações sociais; g) Instruir os processos da DRH relativos a outros actos
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, ar- e contratos que legalmente estejam sujeitos a remessa ao
quivo, distribuição e controlo de toda a correspondência Tribunal de Contas, nomeadamente adicionais de contratos
e documentação; visados, preparando os documentos necessários para a res-
f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e pectiva comunicação, bem como as respostas a eventuais
de outros instrumentos de planificação da DRH; esclarecimentos solicitados;
4568 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
h) Preparar a resposta da DRH, em sede de contraditório, 3 — O SHT é dirigido por um chefe de divisão, cargo
no âmbito de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, de direcção intermédia de 2.º grau.
em articulação com o Gabinete do Secretário Regional;
i) Colaborar na aquisição e promover o registo, nos ter- SUBSECÇÃO V
mos da lei, em nome da Região dos prédios ou das parcelas
de terreno necessárias à prossecução dos objectivos da DRH; Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social
j) Coordenar a acção dos peritos e dos árbitros nomeados
pelo Tribunal da Relação para intervirem nos processos Artigo 46.º
de expropriações; Natureza e missão
k) Instruir os processos de expropriação por utilidade
pública necessários à prossecução dos objectivos da DRH; A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança So-
l) Proceder à organização dos processos de recursos de cial, adiante designada por DRSSS, é o serviço da SRTSS
qualquer natureza relativos a expropriações; que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas
m) Preparar e efectuar nas conservatórias competentes e em matéria de solidariedade e segurança social.
em nome da Região Autónoma dos Açores, em cooperação
com a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, todos Artigo 47.º
os registos de prédios por esta adquiridos e necessários Competências
à prossecução dos objectivos prosseguidos pela DRH;
n) Em colaboração com a Direcção Regional do Or- À DRSSS compete, designadamente:
çamento e Tesouro, averbar na matriz predial urbana os a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formula-
edifícios públicos construídos pela DRH e proceder, de ção, concretização e avaliação das políticas em matéria de
igual modo, à respectiva inscrição no registo predial, com solidariedade e segurança social, voluntariado e natalidade,
vista à sua inclusão no património regional edificado; promovendo e acompanhando a execução das medidas
o) Proceder às diligências necessárias à completa iden-
delas decorrentes;
tificação e avaliação das propriedades a adquirir e propor
os moldes da respectiva aquisição ou, sempre que as cir- b) Estudar e propor medidas de intervenção social;
cunstâncias o aconselhem, deferir tal competência a outro c) Propor e participar na elaboração de projectos e pro-
serviço da DRH; postas de diplomas legais ou regulamentares, ou emitir
p) Instruir todos os processos de alienação de imóveis parecer sobre os mesmos;
destinados à prossecução das competências da DRH; d) Promover a integração e compatibilização, a nível
q) Desempenhar outras tarefas e actividades superior- regional, dos programas de acção dos serviços e institui-
mente determinadas. ções do âmbito do sector e proceder à avaliação global da
sua execução;
2 — O SAJRN é dirigido por um chefe de sector, cargo e) Promover a preparação e elaboração dos projectos
de direcção específica de 2.º grau, sendo-lhe aplicável o do plano e orçamento sectoriais;
disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de f) Assegurar a execução e avaliação dos planos de in-
9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais vestimentos e demais orçamentos sob a sua responsabi-
n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, lidade;
e 17/2009/A, de 14 de Outubro. g) Fiscalizar o funcionamento das entidades que inter-
3 — O titular do cargo referido no número anterior venham nas áreas dos serviços e equipamentos sociais,
exerce as funções de notário privativo nos termos definidos bem como promover a melhoria da respectiva qualidade,
no Decreto Regulamentar Regional n.º 29/89/A, de 20 de eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização
Setembro, assim como as demais competências legalmente de acções de auditoria;
permitidas, nomeadamente no Código de Notariado. h) Propor regras de articulação com as instituições par-
ticulares de solidariedade social (IPSS) e demais entidades
Artigo 45.º que intervenham nas áreas dos serviços e equipamentos
sociais;
Serviço de Habitação da Terceira (SHT) i) Promover o apoio técnico e financeiro das casas do
1 — O Serviço de Habitação da Terceira (SHT) é um povo que, no âmbito dos seus fins próprios, prossigam
serviço periférico da DRH, funcionando na dependência actividades de carácter social;
hierárquica do director regional de Habitação. j) Assegurar a articulação com outras entidades que
2 — Ao SHT compete, genericamente, desenvolver as prossigam objectivos comuns, garantindo a concretização
competências de natureza operativa da DRH, cumprindo dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras
as orientações que lhe sejam transmitidas pelo director formas de cooperação;
regional, designadamente: k) Participar, da forma prevista na lei, nas acções de
protecção civil;
a) Prestar todas as informações ao público e zelar pelo l) Exercer as demais competências previstas em lei ou
cumprimento das medidas superiormente emanadas; regulamento.
b) Receber os documentos e preparar todos os proces-
Artigo 48.º
sos que tenham de ser remetidos para despacho da DRH,
fazendo-os acompanhar das necessárias informações; Estrutura
c) Zelar pela manutenção e conservação de todos os
A DRSSS compreende:
equipamentos que lhes sejam distribuídos ou confiados;
d) Colaborar com os outros serviços da DRH no exercí- a) A Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e
cio das suas competências, nomeadamente com o SAJRN; de Apoio às Organizações (DEPAO);
e) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- b) A Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria (DAJA);
mente determinadas. c) O Serviço de Apoio ao Doente Deslocado (SADD).
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4569
Artigo 49.º q) Acompanhar, coordenar e exercer outras activida-
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento
des e tarefas superiormente determinadas relativamente
e de Apoio às Organizações (DEPAO) aos acordos e protocolos, nomeadamente de cooperação,
que tenham financiamentos no âmbito da segurança
1 — Compete à DEPAO, designadamente: social;
a) Preparar e acompanhar a execução dos planos e rela- r) Promover o relacionamento institucional com as
tórios anuais de actividades da DRSSS, bem como acom- IPSS, casas do povo e outras organizações;
panhar a elaboração e execução dos planos e relatórios dos s) Propor a elaboração e regulamentação de novos pro-
restantes organismos e entidades da SRTSS que actuem gramas de apoio, nomeadamente ao empreendedorismo e
na área da solidariedade e segurança social; às iniciativas na área da segurança e solidariedade social,
b) Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos ou divulgação e promoção regional de programas de apoio
na área da solidariedade e segurança social; de âmbito nacional, bem como proceder à sua execução
c) Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança e desenvolver as acções necessárias à respectiva dinami-
social nacional, europeus e internacionais; zação;
d) Elaborar ou coordenar a elaboração de estudos, ava- t) Colaborar e intervir na análise dos processos de can-
liações e projectos de âmbito social das IPSS e demais didatura aos programas de apoio e no licenciamento dos
organizações que intervenham na área social; serviços e equipamentos sociais, nos termos da legislação
e) Propor e apoiar a adopção de novas metodologias e regulamentação aplicável;
de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das u) Desempenhar outras tarefas e actividades superior-
actividades desenvolvidas pelas estruturas e instituições da mente determinadas.
segurança social, numa perspectiva de eficácia, eficiência
e economia; 2 — A DEPAO compreende a Divisão de Apoio às Or-
f) Propor a definição, implementação e uniformização ganizações (DAO), para o desempenho das competências
de procedimentos e respectiva codificação, a adoptar pelas previstas das alíneas o) a u) do número anterior.
estruturas e instituições da segurança social; 3 — A DEPAO é dirigida por um director de serviços,
g) Propor e colaborar na definição de circuitos e meios cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
a adoptar pelos serviços e instituições regionais de segu- 4 — A DAO é dirigida por um chefe de divisão, cargo
rança social na articulação e relacionamento com as IPSS de direcção intermédia de 2.º grau.
e outras entidades externas;
h) Estudar e acompanhar as formas de intervenção social Artigo 50.º
não governamentais, promovendo a sua integração e com- Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria (DAJA)
patibilização com os objectivos traçados nos instrumentos
de planeamento; 1 — Compete à DAJA, designadamente:
i) Divulgar a actividade da DRSSS e das demais enti- a) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio ju-
dades e instituições que actuam na área da solidariedade e rídico ao director regional e demais serviços da DRSSS;
segurança social, de forma planeada e coordenada; b) Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da
j) Planear e dinamizar iniciativas promocionais, de di- aplicação de legislação na área da segurança social;
vulgação, colóquios e conferências e outras acções no c) Coordenar e participar na preparação e elaboração
âmbito das temáticas sociais; de diplomas legais e regulamentares ou emitir parecer
k) Preparar a edição de publicações, conceber materiais sobre os mesmos;
e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, sobre d) Colaborar com os demais serviços da DRSSS na
as diferentes áreas de intervenção e medidas de política proposição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos
existentes, na área de actuação da DRSSS; de contratação pública, bem como na celebração, acom-
l) Definir o quadro de indicadores de gestão e elementos panhamento e controlo dos contratos decorrentes dos
estatísticos da solidariedade e segurança social, procedendo mesmos;
à sua recolha, análise sistemática e à divulgação dos resul- e) Analisar e acompanhar a celebração de contratos,
tados obtidos, em articulação com os serviços e instituições protocolos e acordos interinstitucionais;
da segurança social na articulação e relacionamento com f) Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações,
as IPSS e outras entidades externas; fiscalização e auditorias, nos termos superiormente de-
m) Promover, acompanhar e avaliar a execução dos terminados;
programas e projectos de investimento do plano da DRSSS g) Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos acordos
e propor eventuais reajustamentos; e protocolos, nomeadamente de cooperação, que tenham
n) Promover e manter actualizado um levantamento financiamentos no âmbito da segurança social;
das necessidades em respostas, serviços e equipamentos h) Auditar, com a colaboração dos demais serviços da
sociais na Região; DRSSS, nomeadamente do ponto de vista jurídico, fi-
o) Garantir um inventário das instalações dos serviços, nanceiro, social e da qualidade, as actividades, serviços e
das IPSS, das casas do povo e de outros organismos liga- equipamentos das IPSS, instituições equiparadas e demais
dos ao sector; entidades, nomeadamente com fins lucrativos, que bene-
p) Emitir parecer, nos termos da legislação e regulamen- ficiem de financiamentos do sector da segurança social e
tação em vigor, sobre os projectos de construção, remodela- propor as medidas necessárias ao saneamento das irregu-
ção e ampliação dos equipamentos sociais comparticipados laridades detectadas;
pela segurança social, nomeadamente no que diz respeito i) Realizar acções de auditoria aos serviços e organismos
à respectiva necessidade, localização, características e integrantes ou dependentes da SRTSS, sempre que solici-
dimensionamento, em colaboração com as outras insti- tado pelo Secretário Regional, tendo em vista a melhoria
tuições do sector; da sua eficácia, eficiência, economia e qualidade;
4570 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
j) Promover medidas e realizar acções no âmbito da b) Contribuir para a alteração do quadro normativo
qualidade nas IPSS, instituições equiparadas e demais regional, ou para a sua efectivação, na perspectiva da igual-
entidades, nomeadamente com fins lucrativos; dade de oportunidades, elaborando propostas normativas e
k) Desempenhar outras tarefas e actividades superior- emitindo pareceres sobre iniciativas legislativas;
mente determinadas. c) Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam
o cumprimento efectivo e integral das normas vigentes,
2 — A DAJA é dirigida por um chefe de divisão, cargo designadamente nos domínios transversais da:
de direcção intermédia de 2.º grau. i) Educação para a cidadania;
ii) Igualdade e não discriminação por questões de gé-
Artigo 51.º nero, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado (SADD) e orientação sexual;
iii) Promoção e protecção dos valores da maternidade
1 — Compete ao SADD, designadamente: e da paternidade;
a) Acolher, informar, apoiar, orientar e acompanhar os iv) Conciliação da vida profissional, pessoal e familiar
doentes provenientes dos Açores, nas diligências a efectuar de mulheres e homens;
durante a estada no continente; v) Prevenção e combate às formas de violência em fun-
b) Processar, se necessário, as prestações devidas por ção do sexo, étnica, religião, crença, deficiência, idade ou
deslocação de doentes e acompanhantes; orientação sexual, do apoio às vítimas e da reabilitação
c) Colaborar com os serviços de origem na marcação de dos agressores;
consultas e exames complementares de diagnóstico; vi) Promoção da inclusão social de grupos vulneráveis,
d) Efectuar os procedimentos técnico-administrativos nomeadamente mulheres, idosos, pessoas com deficiência
respeitantes aos processos individuais dos utentes; e minorias étnicas;
e) Diligenciar, junto dos serviços de saúde, no sentido de
abreviar o período de estada dos doentes com tratamento d) Elaborar, coordenar ou promover a execução de estu-
ambulatório; dos e documentos de planeamento na área da igualdade de
f) Articular com o serviço social dos hospitais do conti- oportunidades e da prevenção e combate à violência;
nente e da Região, o apoio a doentes deslocados; e) Promover e apoiar a realização de trabalhos de in-
g) Proceder ao tratamento de dados estatísticos do vestigação sobre questões relativas à igualdade de opor-
sector; tunidades e à divulgação dessa investigação;
h) Colaborar com os serviços de acção social da Região f) Promover e coordenar o desenvolvimento de acções
na prossecução dos fins do SADD; de formação, sensibilização e informação em matéria de
igualdade de oportunidades;
i) Colaborar com as famílias na organização de funerais
g) Promover a educação para a cidadania e a realização
e trasladação de cadáveres, assim como tratar dos espólios
de acções tendentes à tomada de consciência cívica rela-
e certidões de óbito;
tivamente à identificação das situações de discriminação
j) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- por questões de género, origem étnica, religião ou crença,
mente determinadas. deficiência, idade e orientação sexual e das formas de
erradicação das mesmas;
2 — O SADD é coordenado pelo funcionário designado h) Propor medidas e desenvolver acções de intervenção
para o efeito através de despacho do director regional da contra todas as formas de violência em função do sexo,
Solidariedade e Segurança Social, sendo-lhe aplicável o étnica, religião, crença, deficiência, idade ou orientação
disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional sexual, de apoio às suas vítimas e da reabilitação dos agres-
n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legis- sores, bem como outras que promovam uma participação
lativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, paritária na vida económica, social, política e familiar;
de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro. i) Propor e assegurar o desenvolvimento de medidas
e acções facilitadoras da inclusão social de grupos mais
SUBSECÇÃO VI vulneráveis;
Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades j) Apoiar organizações não governamentais relativa-
mente a medidas, projectos ou acções que prossigam ob-
Artigo 52.º jectivos na área da igualdade de oportunidades;
k) Promover e divulgar boas práticas em matéria de
Natureza e missão promoção da igualdade de oportunidades e de prevenção
A Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, da violência de em função do sexo, étnica, religião, crença,
adiante designada por DRIO, é o serviço da SRTSS que deficiência, idade ou orientação sexual, de apoio às suas
tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em vítimas e de reabilitação dos agressores;
matéria de igualdade de oportunidades. l) Assegurar a supervisão técnica e metodológica das
estruturas de acolhimento, de atendimento às vítimas de
Artigo 53.º violência e de reabilitação dos agressores e a coordenação
estratégica com os demais sectores do governo envolvidos
Competências no apoio;
À DRIO compete, designadamente: m) Promover a realização de parcerias com outras en-
tidades públicas e privadas no âmbito das suas compe-
a) Participar na elaboração, desenvolvimento e execução tências;
das políticas com incidência na promoção da igualdade de n) Receber, encaminhar ou apresentar, junto das auto-
oportunidades; ridades competentes ou das entidades envolvidas, queixas
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4571
e ou denúncias relativas a situações de discriminação ou n) Preparar os planos anuais de actividades da DRIO,
de violência com base no género, étnica, religião, crença, acompanhando a sua execução e elaborando o respectivo
deficiência, idade ou orientação sexual, bem como emitir relatório de actividades;
pareceres, recomendações e assegurar as acções conside- o) Acompanhar e avaliar a execução material e finan-
radas necessárias; ceira dos programas, projectos e restantes medidas da
o) Emitir parecer, em matéria de igualdade de oportu- DRIO, incluindo a elaboração e difusão dos correspon-
nidades, sempre que solicitado por qualquer interessado; dentes resultados;
p) Manter a opinião pública informada e sensibilizada p) Controlar e acompanhar a execução dos planos de
em matéria de igualdade de oportunidades; investimentos da DRIO;
q) Assegurar modalidades adequadas de participação q) Acompanhar formas de intervenção não governamen-
institucional das organizações não governamentais que tal, promovendo a sua integração e compatibilização com
concorram para a realização das políticas da igualdade de os objectivos traçados nos instrumentos de planeamento;
oportunidades; r) Planear e dinamizar iniciativas promocionais, de
r) Cooperar com organizações de âmbito nacional, in- divulgação, colóquios, conferências e outras acções no
ternacional, comunitário e demais organismos congéneres âmbito da temática da igualdade de oportunidades;
estrangeiros, em matéria de igualdade de oportunidades e s) Preparar a edição de publicações, conceber materiais
promover a sua implementação a nível regional; e suportes de informação dirigidos aos cidadãos, na área
s) Prestar assistência técnica a iniciativas na área da de actuação da DRIO;
igualdade de oportunidades promovidas por outras enti- t) Analisar, interpretar e apoiar a uniformização da
dades públicas e privadas; aplicação de legislação relativa à igualdade de oportu-
t) Exercer as demais competências previstas em lei ou nidades;
regulamento. u) Coordenar e participar na preparação e elaboração
de diplomas legais e regulamentares ou emitir parecer
Artigo 54.º sobre os mesmos;
v) Colaborar com os demais serviços da DRIO na pro-
Estrutura
posição, desenvolvimento e gestão dos procedimentos de
A DRIO compreende: contratação pública, bem como na celebração, acompanha-
mento e controlo dos contratos decorrentes dos mesmos;
a) A Divisão de Promoção da Igualdade de Oportuni-
w) Analisar e acompanhar a celebração de contratos,
dades (DPIO);
protocolos e acordos interinstitucionais;
b) Os centros para a igualdade de oportunidades (CIOP).
x) Intervir em sindicâncias, inquéritos, averiguações,
fiscalização e auditorias, nos termos superiormente de-
Artigo 55.º terminados;
Divisão de Promoção da Igualdade de Oportunidades (DPIO) y) Fiscalizar o cumprimento dos acordos e protocolos
celebrados com a DRIO;
1 — Compete à DPIO, designadamente:
z) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
a) Emitir os pareceres, informações e estudos técnicos mente determinadas.
que lhe forem solicitados;
b) Assegurar o atendimento ao público e propor o en- 2 — A DPIO é dirigida por um chefe de divisão, cargo
caminhamento dos interessados de acordo com a solução de direcção intermédia de 2.º grau.
adequada a cada caso;
c) Elaborar documentos informativos das actividades Artigo 56.º
desenvolvidas;
Centros para a Igualdade de Oportunidades (CIOP)
d) Participar e cooperar em projectos multidisciplinares;
e) Assegurar o apoio técnico à prossecução descentra- 1 — A DRIO compreende os Centros para a Igualdade
lizada das competências da DRIO; de Oportunidades nas ilhas de São Miguel (CPIOSM),
f) Efectuar estudos e análises estatísticas da informação Terceira (CPIOT) e Faial (CPIOF), a quem compete, ge-
disponível nas áreas das competências da DRIO; nericamente, desenvolver no respectivo âmbito geográfico
g) Manter os contactos necessários e executar os pro- as competências de natureza operativa da DRIO.
cessos de troca de informação que sejam determinados 2 — O CPIOSM tem como âmbito territorial as ilhas de
com os organismos regionais, nacionais e internacionais São Miguel, Santa Maria, o CPIOT, as ilhas da Terceira,
de estatística; Graciosa e São Jorge e o CPIOF, as ilhas do Faial, Pico,
h) Produzir, divulgar e fornecer informação na área da Flores e Corvo.
Igualdade de Oportunidades, designadamente estatística 3 — As competências dos CPIOSM, CPIOT e CPIOF
e de caracterização; poderão ser atribuídas aos serviços de ilha da SRTSS, por
i) Elaborar publicações nas áreas das competências da despacho do Secretário Regional.
DRIO; 4 — De acordo com as necessidades da SRTSS ou da
j) Apoiar tecnicamente os serviços da DRIO em matéria DRIO e por despacho do Secretário Regional, poderão as
de metodologia estatística; áreas funcionais dos Centros para a Igualdade de Oportu-
k) Assegurar a prestação de consultadoria e apoio ju- nidades serem reajustadas, nomeadamente tendo em vista
rídico ao director regional e demais serviços da DRIO; a integração de outros sectores com funções específicas,
l) Emitir os pareceres, informações e estudos técnicos ou a reafectação das respectivas área funcionais a outros
que lhe forem solicitados; serviços, organismos ou estruturas.
m) Elaborar programas, projectos e estudos na área da 5 — Os CPIOSM, CPIOT e CPIOF são coordenados,
igualdade de oportunidades; respectivamente, por funcionários designados para o efeito
4572 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
através de despacho do director regional da Igualdade i) Executar, em colaboração com outros organismos
de Oportunidades, sendo-lhes aplicável o disposto no ar- e na dependência funcional do Secretário Regional, as
tigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de medidas destinadas a assegurar o abastecimento da Re-
9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais gião em bens, serviços, produtos intermédios e acabados
n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, considerados essenciais, tendo em vista prevenir situações
e 17/2009/A, de 14 de Outubro. de açambarcamento;
j) Divulgar as normas técnicas e legais que regem o exer-
SECÇÃO III
cício dos diversos sectores da economia cuja fiscalização
lhe está atribuída, colaborando, sempre que necessário,
Serviços inspectivos com as associações de consumidores, empresariais, orga-
nizações sindicais e agentes económicos;
SUBSECÇÃO I k) Realizar estudos que visem a harmonização de prá-
ticas administrativas de serviços dependentes dos depar-
Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE)
tamentos do Governo Regional dos Açores no âmbito da
respectiva área de intervenção, nomeadamente em matéria
DIVISÃO I
de licenciamento;
Disposições gerais l) Propor medidas de natureza preventiva na sua área
de actuação;
Artigo 57.º m) Emitir parecer sobre os projectos de diplomas com
Denominação, natureza e missão
incidência nas actividades económicas;
n) Elaborar estudos de natureza jurídica que visem a
1 — A Inspecção Regional das Actividades Económicas coerência e a racionalidade dos vários diplomas com in-
(IRAE) é o serviço da SRTSS ao qual incumbe, na Região cidência nas actividades económicas;
Autónoma dos Açores, garantir o cumprimento das normas o) Exercer as demais competências que lhe forem con-
que disciplinam as actividades económicas. feridas por lei.
2 — A IRAE detém poderes de autoridade regional para
a inspecção das actividades económicas. 2 — No desempenho das suas competências, e sempre
3 — A IRAE funciona na dependência directa do Se- que se mostre necessário, a IRAE pode solicitar a coo-
cretário Regional, gozando de independência e autonomia peração de outras entidades ou organismos, incluindo as
técnica no exercício das suas competências. autoridades policiais.
Artigo 58.º DIVISÃO II
Competências Estrutura
1 — A IRAE é responsável pela fiscalização do cum- Artigo 59.º
primento das leis, regulamentos, instruções, despachos e
demais normas que disciplinam as actividades económicas, Serviços
desenvolvendo a sua actividade em toda a Região Autó- A IRAE compreende:
noma dos Açores, competindo-lhe designadamente:
a) A Direcção de Serviços de Inspecção (DSI);
a) Prevenir e reprimir infracções antieconómicas e con- b) A Divisão de Instrução e Apoio Jurídico (DIAJ);
tra a saúde pública; c) O Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo
b) Fiscalizar as actividades económicas e do sector ali- (NAFA).
mentar, com vista à defesa da qualidade e segurança dos
bens, produtos e serviços, disciplinando a concorrência; Artigo 60.º
c) Instaurar, instruir e decidir os processos de contra- Inspector Regional das Actividades Económicas
-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atri-
buída e organizar o respectivo registo individual; 1 — A IRAE é dirigida pelo inspector regional das Ac-
d) Proceder à realização dos inquéritos relativos às in- tividades Económicas, equiparado, para todos os efeitos
fracções contra a saúde pública e contra a economia, que legais, a subdirector regional, cargo de direcção superior
lhe couberem realizar nos termos e para os efeitos previstos de 2.º grau.
no Código de Processo Penal; 2 — Compete ao inspector regional das Actividades
e) Colaborar com as entidades nacionais, comunitárias Económicas, designadamente:
e internacionais competentes em matéria de segurança ali- a) Dirigir e coordenar a actividade da IRAE, tendo em
mentar e económica, na avaliação e comunicação dos riscos conta os objectivos gerais estabelecidos e as directrizes
na cadeia alimentar, e com a autoridade coordenadora do superiormente determinadas;
controlo oficial dos géneros alimentícios; b) Representar a IRAE;
f) Prosseguir na Região com as competências cometidas c) Zelar para que a acção da IRAE se exerça em con-
à ASAE, excepto as que lhe digam respeito enquanto enti- formidade com a lei;
dade nacional, e com as competências atribuídas a outros d) Determinar a instauração e a instrução de processos
organismos públicos de carácter regional; de contra-ordenação cuja competência lhe esteja legal-
g) Assegurar o cumprimento das disposições legais mente atribuída;
relativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua e) Decidir os processos de contra-ordenação instruídos
adequada distribuição e utilização; pela IRAE;
h) Coadjuvar as entidades judiciárias nos termos do f) Emitir as ordens de serviço e as instruções necessárias
disposto no Código de Processo Penal; ao normal funcionamento dos serviços;
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4573
g) Exercer competências inspectivas; e bens de consumo (RAPEX) e de outros sistemas seme-
h) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de lhantes de alerta ou de troca de informação;
acção e o relatório anual de actividades da IRAE; j) Programar e desenvolver acções de natureza preven-
i) Controlar o cumprimento do plano anual de acção e tiva e informativa;
avaliar os resultados obtidos; k) Proceder à definição da estratégia da comunicação
j) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais dos riscos em matéria de segurança alimentar;
que lhe estão afectos; l) Elaborar comunicados ou outros suportes de comu-
k) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas nicação, bem como acompanhar a preparação e difusão
por lei. pública dos documentos;
m) Proporcionar informação acessível e compreensível
3 — O inspector regional será substituído nas suas faltas dos pareceres científicos;
e impedimentos pelo dirigente ou pelo inspector designado n) Proceder à divulgação da sua actividade no âmbito
para o efeito. das competências de avaliação e comunicação dos riscos;
o) Elaborar o plano específico de actuação em situações
Artigo 61.º de crise;
p) Executar as medidas destinadas a assegurar o abas-
Direcção de Serviços de Inspecção (DSI) tecimento da Região em bens, serviços, produtos intermé-
1 — À DSI compete velar pelo cumprimento das normas dios e acabados considerados essenciais, tendo em vista
que regem as actividades económicas dos sectores alimen- prevenir situações de açambarcamento;
tar e não alimentar, promover a protecção da saúde pública, q) Recolher, analisar e tratar toda a informação de na-
procedendo nomeadamente à avaliação e comunicação dos tureza operacional com vista à realização das acções de
riscos biológicos, químicos, físicos e nutricionais e dos inspecção, de fiscalização ou de investigação;
riscos inerentes à saúde, bem-estar e alimentação animal, r) Efectuar estudos sobre a sua actividade operacional
e conceber e optimizar metodologias de actuação visando
assegurar a inspecção dos operadores, garantir a segurança
a prevenção e a repressão das infracções;
geral dos produtos e serviços e a lealdade das práticas s) Realizar as diligências ordenadas e delegadas nos
comerciais e promover a leal concorrência e a protecção termos da lei do processo penal, em matéria de investigação
dos consumidores, designadamente: criminal, pelas autoridades judiciárias;
a) Proceder ao planeamento e acompanhamento da ac- t) Proceder à investigação cuja competência esteja le-
tividade operacional e à coordenação da actividade de galmente atribuída à IRAE, no âmbito das suas áreas de
fiscalização e inspecção dos bens e serviços, na produção, actuação;
fabrico, confecção, preparação, importação, exportação, u) Efectuar estudos e elaborar relatórios, visando o aper-
armazenagem, depósito, conservação, transporte, venda feiçoamento constante da inspecção, controlo e vigilância
por grosso ou a retalho, bem como na prestação de servi- das actividades contra a saúde pública e das actividades
ços, qualquer que seja o agente económico, no âmbito das antieconómicas;
acções de natureza preventiva em matéria de infracções v) Representar a IRAE no âmbito dos sistemas europeus
contra a saúde pública e infracções antieconómicas que de alerta rápido e de outros sistemas de alerta ou de troca
competem à IRAE; de informação e coordenar a sua eficaz implementação,
b) Realizar acções de fiscalização e inspecção nos ope- enquanto ponto de contacto na Região, no âmbito das suas
radores dos sectores alimentar e não alimentar com vista à competências;
prevenção e repressão das infracções contra a saúde pública w) Elaborar instruções e procedimentos visando a eficaz
e das infracções antieconómicas; execução da respectiva actividade;
c) Assegurar o cumprimento das disposições legais re- x) Organizar acções de divulgação e informação, bem
lativas à aquisição de bens e serviços, com vista à sua como prestar as informações e os esclarecimentos solici-
adequada distribuição e utilização; tados pelos agentes económicos, público consumidor e
d) Elaborar ou promover a elaboração de procedimen- quaisquer outras entidades no âmbito das relações públicas;
tos, pareceres, perícias, recomendações técnicas e prestar y) Realizar acções de fiscalização, inspecção e de in-
vestigação de complexidade ou de risco agravado, sempre
assessoria técnica especializada na área alimentar, e sobre
que superiormente determinado;
actividades económicas, na área não alimentar, incluindo z) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
sobre as respectivas infracções; mente determinadas.
e) Proceder à recolha de dados relativos ao consumo
de géneros alimentícios e à incidência e prevalência dos
2 — A DSI é dirigida por um director de serviços, cargo
riscos da cadeia alimentar, bem como de dados relativos
de direcção intermédia de 1.º grau.
às actividades económicas;
f) Analisar os dados dos diferentes organismos com
atribuições nas várias componentes da fileira alimentar Artigo 62.º
que permitam a caracterização dos riscos com impacte Divisão de Instrução e Apoio Jurídico (DIAJ)
directo ou indirecto na segurança alimentar;
1 — Compete à DIAJ, designadamente:
g) Analisar, de forma sistemática, informações e dados
que permitam propor programas de vigilância dos riscos a) Instruir os processos de averiguação e contra-ordenação
em matéria de segurança alimentar; e acompanhar a instrução de processos crime;
h) Dar apoio à vigilância na Região do sistema europeu b) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e ser-
de alerta rápido da área alimentar (RASFF) e de outros viços da IRAE;
sistemas de alerta ou de troca de informação; c) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos
i) Proceder ao tratamento das mensagens que circulem livros de reclamações de entidades relativamente às quais
no sistema europeu de alerta rápido em matéria de serviços a IRAE é a entidade de controlo de mercado competente;
4574 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
d) Instruir processos disciplinares e realizar processos e cabimento e assegurar os respectivos processamentos,
de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados; liquidações e pagamentos;
e) Dirigir ou executar acções de inspecção, investiga- h) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos
ção ou instrução quando lhe sejam superiormente determi- artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio
nadas; que lhe for afecto;
f) Elaborar e participar na redacção de projectos de i) Preparar os elementos necessários à elaboração de
diplomas no âmbito dos direitos da economia e contra- relatórios de execução financeira;
-ordenacional; j) Proceder à análise permanente da evolução da exe-
g) Elaborar manuais de apoio e preparar e propor ins- cução do orçamento da IRAE, prestando informações pe-
truções de interesse para a boa execução das competências riódicas que permitam o seu controlo;
do serviço; k) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
h) Organizar acções de divulgação e informação, bem l) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de con-
como prestar as informações e os esclarecimentos solicita- tratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem
dos pelos agentes económicos, consumidores e quaisquer como assegurar a respectiva gestão;
outras entidades; m) Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRAE;
i) Exercer competências de consultadoria jurídica em n) Garantir o inventário dos bens da IRAE;
todos os assuntos que lhe sejam submetidos no âmbito o) Emitir certidões e outros documentos;
da IRAE; p) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da
j) Assegurar as relações de cooperação entre a IRAE e biblioteca dos diversos serviços da IRAE;
as estruturas nacionais e internacionais homólogas; q) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por
k) Estudar e propor a adopção de medidas de aperfei- qualquer dos serviços da IRAE;
çoamento das metodologias e procedimentos inerentes à r) Assegurar a gestão das bases de dados;
actividade de inspecção; s) Assegurar a organização e o funcionamento da bi-
l) Efectuar estudos sobre matérias da competência da blioteca e do centro de documentação;
respectiva divisão e propor a realização de projectos de t) Recolher, seleccionar e difundir a documentação cien-
interesse para os serviços; tífica e técnica de interesse para a IRAE;
m) Elaborar planos de acção e relatórios de actividades; u) Elaborar e difundir ordens e notas de serviço supe-
n) Investigar e instruir processos relativos a infracções riormente definidas;
de natureza criminal e contra-ordenacional que lhe sejam v) Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema
determinados por virtude da sua maior complexidade ou de documentação;
urgência; w) Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos
o) Exercer quaisquer outras competências de natureza contratuais, nos quais a IRAE participe;
jurídica que lhe forem superiormente determinadas; x) Colaborar com os serviços ou organismos da SRTSS
p) Garantir o exercício do patrocínio judiciário; na elaboração de procedimentos com vista à implementa-
q) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- ção do sistema de gestão da qualidade e de avaliação de
mente determinadas. desempenho;
y) Articular com os serviços competentes da SRTSS,
2 — A DIAJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo em matéria de actualização e manutenção da informação
de direcção intermédia de 2.º grau. da IRAE disponível no portal do Governo;
z) Elaborar os conteúdos programáticos, preparar os
Artigo 63.º respectivos manuais e assegurar a realização das acções
Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo (NAFA) de formação interna e específica destinada ao pessoal das
carreiras de inspecção;
1 — Ao NAFA compete apoiar o inspector regional nos aa) Promover a realização das acções necessárias à
domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, implementação do plano anual de formação, tendo em
comunicacionais e documentais, bem como assegurar os atenção os objectivos de modernização administrativa e
serviços de carácter administrativo da IRAE, designada- as necessidades gerais e específicas dos diversos departa-
mente: mentos e unidades orgânicas;
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos e os pro- bb) Conceber, programar e realizar acções de formação
cedimentos administrativos inerentes; para entidades externas no âmbito das suas competências;
b) Organizar e manter actualizada a informação relativa cc) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de
aos recursos humanos da IRAE; informação;
c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dd) Garantir a gestão da rede de comunicações e propor
e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de novas arquitecturas que permitam assegurar elevados ní-
férias, faltas e licenças; veis de segurança, fiabilidade e operacionalidade;
d) Assegurar o processamento das remunerações e ou- ee) Garantir a operacionalidade, manutenção, actuali-
tros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os zação e segurança dos equipamentos informáticos e seus
processos relativos às prestações sociais; suportes;
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, ar- ff) Assegurar o normal funcionamento dos sistemas
quivo, distribuição e controlo de toda a correspondência informáticos instalados;
e documentação; gg) Desempenhar outras tarefas ou actividades supe-
f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e riormente determinadas.
de outros instrumentos de planificação da IRAE;
g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes 2 — O NAFA é coordenado por funcionário designado
do orçamento da IRAE, informar quanto à sua legalidade para o efeito através de despacho do inspector regional das
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4575
Actividades Económicas, sendo-lhe aplicável o disposto no a guardar rigoroso sigilo profissional, não podendo, em
artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de caso algum, revelar segredos de fabrico ou de comércio,
9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nem, de modo geral, quaisquer processos de exploração
n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, n.º 8/2008/A, de 31 de Março económica de que porventura tomem conhecimento no
e n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro. exercício das suas funções.
2 — Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigi-
DIVISÃO III das aos serviços da IRAE são estritamente confidenciais.
Prerrogativas
Artigo 67.º
Artigo 64.º Dever de cooperação
Locais de inspecção 1 — A IRAE e os demais organismos, serviços ou en-
1 — No exercício das suas competências, compete à tidades com funções de prevenção, investigação criminal
IRAE a fiscalização de todos os locais onde se proceda a ou contra-ordenacional devem cooperar no exercício das
qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, pisca- respectivas atribuições, utilizando para o efeito os meca-
tória ou de prestação de serviços, designadamente unidades nismos legalmente previstos e aplicáveis.
produtoras de produtos acabados e intermédios, armazéns, 2 — A IRAE e as demais entidades com funções de
escritórios, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos natureza inspectiva têm o dever de cooperar entre si, de
hoteleiros e similares ou de outra natureza, cantinas e re- acordo com as respectivas atribuições e competências
feitórios, recintos de diversão ou de espectáculos, gares e legais, utilizando para tal os mecanismos que se mostrem
aerogares e meios de transporte terrestre de pessoas onde mais adequados.
se sirvam alimentos ou se vendam bens ao público. 3 — A IRAE poderá solicitar às câmaras municipais e
2 — Os proprietários, administradores, gerentes, direc- aos serviços dependentes de outros departamentos governa-
tores, encarregados, ou seus representantes, dos estabele- mentais informações sobre os processos de licenciamento
cimentos e escritórios, associações, cooperativas, cantinas de actividades económicas.
e demais locais sujeitos a inspecção ficam obrigados a fa-
cultar e apresentar ao pessoal da IRAE em serviço, quando Artigo 68.º
devidamente identificado: Medidas inspectivas
a) A entrada nos locais referidos no número anterior, 1 — No âmbito da acção inspectiva, o pessoal com
bem como a sua permanência pelo tempo que for neces- funções inspectivas pode recolher informação sobre as
sário à conclusão da acção inspectiva; actividades inspeccionadas, proceder a exames a quaisquer
b) A documentação, livros de contabilidade, registos vestígios de infracções, bem como a colheitas de amostras
e quaisquer outros elementos que lhes forem exigidos e, para exame laboratorial.
bem assim, prestar as informações e declarações que lhes
2 — Sempre que se justifique, o pessoal de inspecção
forem solicitadas.
pode examinar a contabilidade e quaisquer documentos
Artigo 65.º que se encontrem nas instalações das empresas ou serviços
Livre-trânsito e uso de porte de arma inspeccionados, podendo proceder à apreensão dos que
tenham interesse para a prova de quaisquer factos ilícitos
1 — O inspector regional, o pessoal dirigente, o pessoal em investigação, ou efectuar cópias dos mesmos.
da carreira de inspecção superior e o pessoal da carreira 3 — O pessoal com funções inspectivas pode ainda
de inspecção da IRAE goza, para além dos que são atri- requisitar, para exame, consulta e junção aos autos, proces-
buídos aos restantes funcionários públicos, dos direitos sos e documentos ou as respectivas certidões, bem como
seguintes: quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos
a) Do uso do cartão de livre-trânsito do modelo apro- e arquivos dos serviços onde ocorram os actos inspectivos
vado por portaria do Secretário Regional; ou com eles directamente relacionados.
b) Do direito a possuir e usar arma de todas as classes
previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com excep- Artigo 69.º
ção da classe A, distribuídas pelo Estado, com dispensa da Medidas preventivas
respectiva licença de uso e porte de arma, valendo como
tal o respectivo cartão de identificação profissional; 1 — Quando seja detectada uma situação de perigo
c) De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agen- grave para a saúde e a segurança das pessoas e bens, o
tes de autoridade para o desempenho das missões que lhe inspector regional poderá determinar as providências que
forem confiadas. em cada caso se justifiquem para prevenir ou eliminar tal
situação.
2 — O pessoal referido no n.º 1 é investido em poderes 2 — As medidas previstas no número anterior podem
de autoridade pública, não lhe podendo ser impedida a en- incluir a suspensão da laboração e o encerramento preven-
trada nos lugares a que se refere o artigo anterior, desde que tivo do estabelecimento, no todo ou em parte, ou a apre-
identificado pela exibição do cartão de livre-trânsito. ensão, igualmente, no todo ou em parte, do equipamento,
mediante selagem.
Artigo 66.º 3 — Quando se verifique obstrução à execução das
providências previstas neste artigo, poderá igualmente
Sigilo profissional e segredo de justiça
ser solicitada às entidades competentes a notificação dos
1 — Os funcionários da IRAE estão sujeitos às disposi- distribuidores de energia eléctrica para interromperem o
ções legais em vigor sobre o segredo de justiça e obrigados fornecimento desta.
4576 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
Artigo 70.º das insuficiências ou deficiências detectadas relativamente
Recomendações
à inexistência ou inadequação das disposições normativas
cujo cumprimento lhe incumbe assegurar;
No âmbito das acções inspectivas, a IRAE pode emitir g) Verificar os requisitos legais relativos ao exercício das
recomendações que tenham por objecto a melhoria da actividades profissionais, mapas de horários de trabalho
adequação das actividades económicas aos parâmetros e quadro de pessoal, bem como conceder as autorizações
legais. atinentes às relações de trabalho;
h) Proceder à tramitação de actos administrativos, re-
Artigo 71.º ceber e tratar as comunicações e notificações, respeitantes
Estrutura de carreiras
às condições de trabalho e às relações de trabalho que, nos
termos da lei, lhe devam ser dirigidas;
Em tudo o que não se encontrar revogado, mantém-se i) Promover acções e prestar informações com vista ao
a estrutura de carreiras do pessoal de inspecção afecto esclarecimento dos sujeitos da relação jurídico-laboral e
à IRAE definida pelo Decreto Regulamentar Regional das respectivas associações profissionais relativamente à
n.º 28/2003/A, de 8 de Outubro. interpretação e eficaz observância das normas aplicáveis,
bem como no âmbito da segurança, higiene e saúde no
SUBSECÇÃO II trabalho;
j) Gerir o processo de autorização de serviços de segu-
Inspecção Regional do Trabalho (IRT)
rança e saúde no trabalho;
k) Instaurar, instruir e decidir os processos de contra-
DIVISÃO I
-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente atri-
Disposições gerais buída e organizar o respectivo registo individual;
l) Autorizar, nos termos da lei, o exercício das activi-
Artigo 72.º dades de segurança e saúde no trabalho pelo empregador
Denominação, natureza e âmbito ou trabalhador designado;
m) Exercer as competências em matéria de licencia-
1 — A Inspecção Regional do Trabalho (IRT) é o serviço mento que lhe sejam cometidas pela lei;
da SRTSS ao qual incumbe, na Região Autónoma dos Aço- n) Exercer as demais competências legalmente atribu-
res, garantir o cumprimento das normas que disciplinem ídas à Autoridade para as Condições do Trabalho, sem
a área laboral, nomeadamente em matéria de prevenção, prejuízo das cometidas a outros serviços da Administração
controlo, auditoria e fiscalização das condições de trabalho, Regional;
emprego e desemprego, segurança e saúde no trabalho. o) Exercer as demais competências que lhe forem con-
2 — A IRT detém poderes de autoridade regional para feridas por lei.
a inspecção do trabalho.
3 — A IRT funciona na dependência directa do director DIVISÃO II
regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa
Estrutura
do Consumidor, gozando de independência e autonomia
técnica no exercício das suas competências.
Artigo 74.º
Artigo 73.º Serviços
Competências A IRT compreende:
À IRT compete, designadamente: a) O Serviço Inspectivo de Ponta Delgada (SIPD-IRT),
que abrange as ilhas de São Miguel e Santa Maria;
a) Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento das
b) O Serviço Inspectivo de Angra do Heroísmo (SIAG-
disposições legais, regulamentares e convencionais, respei-
-IRT), que abrange as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge;
tantes às relações e condições de trabalho, nomeadamente
c) O Serviço Inspectivo da Horta (SIH-IRT), que abrange
as relativas à segurança e saúde no trabalho, de acordo com
as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo;
os princípios vertidos nas Convenções Internacionais, rati-
d) O Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
ficadas pelo Estado Português, mormente as Convenções
(GSST);
Internacionais n.os 81, 129 e 155 da OIT;
e) O Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro
b) Proceder à sensibilização, informação e aconselha-
(SAAF).
mento no âmbito das relações e condições de trabalho, para
esclarecimento dos sujeitos intervenientes e das respectivas
Artigo 75.º
associações, com vista ao pleno cumprimento das normas
aplicáveis; Inspector Regional do Trabalho
c) Promover e colaborar no desenvolvimento e apli-
1 — A IRT é dirigida pelo inspector regional do Traba-
cação do conhecimento científico e técnico no âmbito da
lho, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector
segurança e saúde no trabalho;
regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
d) Participar na elaboração de políticas de segurança e
2 — Compete ao inspector regional do Trabalho, de-
saúde no trabalho;
signadamente:
e) Promover e assegurar a execução, de acordo com os
objectivos definidos, de programas de acção em matéria a) Dirigir e coordenar a actividade da IRT, tendo em
de segurança e saúde no trabalho; conta os objectivos gerais estabelecidos e as directrizes
f) Elaborar pareceres e estudos referentes à legislação superiormente determinadas;
do trabalho e propor as medidas necessárias à superação b) Representar a IRT;
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4577
c) Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como c) Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação
aprovar os regulamentos e normas necessários ao seu bom do conhecimento científico e técnico no âmbito da segu-
funcionamento; rança e saúde no trabalho;
d) Submeter à aprovação da tutela o plano anual de d) Promover e participar na elaboração de políticas de
acção e o relatório anual de actividades da IRT; segurança e saúde no trabalho;
e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades e) Autorizar, nos termos da lei, o exercício das activi-
da IRT e avaliar os resultados obtidos; dades de segurança e saúde no trabalho pelo empregador
f) Exercer competências inspectivas; ou trabalhador designado;
g) Definir as orientações técnicas e critérios operativos f) Prosseguir as demais competências que superiormente
para o desenvolvimento das atribuições da IRT; lhe vierem a ser cometidas.
h) Determinar a instauração e instrução de processos de
contra-ordenação cuja competência lhe esteja legalmente 2 — O GSST funciona da directa dependência do ins-
atribuída; pector regional do Trabalho.
i) Decidir os processos de contra-ordenação instruídos
pela IRT; Artigo 78.º
j) Conceder as autorizações legalmente exigíveis no
âmbito das relações de trabalho e segurança no trabalho; Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro (SAAF)
k) Impor, sempre que necessário, a comparência nos 1 — Compete ao SAAF, em estrita observância das
serviços de qualquer trabalhador ou entidade emprega- orientações emanadas pela DRTQPDC, apoiar o inspector
dora e respectivas associações que possam dispor de regional nos domínios dos recursos humanos, financei-
informações úteis ao desenvolvimento da acção ins-
ros, patrimoniais e de documentação e ainda assegurar a
pectiva;
execução dos serviços de carácter administrativo da IRT,
l) Promover a celebração de protocolos de colaboração
com outras instituições públicas ou privadas, regionais, designadamente:
nacionais ou internacionais, no âmbito das relações de a) Assegurar a gestão dos recursos humanos e os pro-
trabalho, da segurança e saúde no trabalho; cedimentos administrativos inerentes;
m) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais b) Organizar e manter actualizada a informação relativa
que lhe estão afectos; aos recursos humanos da IRT;
n) Exercer as demais competências que lhe forem con- c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade
feridas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas. e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de
férias, faltas e licenças;
Artigo 76.º d) Assegurar o processamento das remunerações e ou-
Serviços Inspectivos tros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os
processos relativos às prestações sociais;
1 — Compete aos SIPD, SIAG e SIH, no âmbito da e) Assegurar o registo, classificação, expediente, ar-
respectiva área geográfica, designadamente: quivo, distribuição e controlo de toda a correspondência
a) Assegurar as competências previstas nas alíneas a) e documentação;
a c), e) e g) a o) do artigo 75.º; f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e
b) Assegurar a instrução dos processos de contra- de outros instrumentos de planificação da IRT;
-ordenação da competência da IRT e organizar o respectivo g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes
registo individual; do orçamento da IRT, informar quanto à sua legalidade
c) Manter um conhecimento adequado das realidades e e cabimento e assegurar os respectivos processamentos,
necessidades da sua área geográfica, com vista à respectiva liquidações e pagamentos;
integração nos objectivos definidos; h) Preparar os elementos necessários à elaboração de
d) Prestar apoio logístico e administrativo que lhe for relatórios de execução financeira;
superiormente determinado; i) Proceder à análise permanente da evolução da exe-
e) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior- cução do orçamento da IRT, prestando informações peri-
mente determinadas. ódicas que permitam o seu controlo;
j) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
2 — Os serviços previstos do n.º 1 são dirigidos por k) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de con-
um chefe de divisão, respectivamente, cargo de direcção tratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem
intermédia de 2.º grau. como assegurar a respectiva gestão;
l) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos
Artigo 77.º artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST) que lhe for afecto;
m) Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRT;
1 — Compete ao GSST, designadamente: n) Garantir o inventário dos bens da IRT;
a) Promover e assegurar de acordo com os objectivos o) Emitir certidões e outros documentos;
definidos a formulação e a realização de programas e pro- p) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da
jectos de acção nos domínios da promoção, condições de biblioteca dos diversos serviços da IRT;
segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos q) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por
profissionais; qualquer dos serviços da IRT;
b) Gerir o processo de autorização de serviços de segu- r) Assegurar a organização, actualização e manutenção
rança e saúde no trabalho; dos livros de registo de processos, de conta corrente com
4578 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
a respectiva instituição bancária e demais livros auxi- 2 — O pessoal referido no n.º 1 é investido em poderes
liares; de autoridade pública, não lhe podendo ser impedida a en-
s) Coordenar com o FRE, nos termos da lei, as opera- trada nos lugares a que se refere o artigo anterior, desde que
ções tendentes à execução da transferência trimestral para identificado pela exibição do cartão de livre-trânsito.
o orçamento regional do produto das coimas aplicadas,
organizando uma conta corrente relativa aos recursos pro- Artigo 81.º
venientes das mesmas; Sigilo profissional e segredo de justiça
t) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
mente determinadas. 1 — Os funcionários da IRT estão sujeitos às disposi-
ções legais em vigor sobre o segredo de justiça e obriga-
3 — As competências referidas no número anterior dos a guardar rigoroso sigilo profissional, não podendo,
poderão, sempre que necessário e assim determinado em caso algum, revelar segredo que porventura tomem
por despacho do director regional do Trabalho, Qua- conhecimento no exercício das suas funções.
lificação Profissional e Defesa do Consumidor, serem 2 — Todas as reclamações, queixas ou denúncias diri-
assumidas pelo Serviço de Apoio Administrativo (SAA) gidas aos serviços da IRT são estritamente confidenciais.
da DRTQPDC.
4 — O SAAF é coordenado por funcionário designado Artigo 82.º
para o efeito através de despacho do inspector regional Dever de cooperação
do Trabalho, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º
1 — A IRT e os demais organismos, serviços ou enti-
do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de
dades com funções de prevenção, investigação criminal
Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais
ou contra-ordenacional devem cooperar no exercício das
n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março,
respectivas atribuições, utilizando para o efeito os meca-
e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
nismos legalmente previstos e aplicáveis.
2 — A IRT e as demais entidades com funções de natu-
DIVISÃO III
reza inspectiva têm o dever de cooperar entre si, de acordo
Prerrogativas com as respectivas atribuições e competências legais, uti-
lizando para tal os mecanismos que se mostrem mais ade-
Artigo 79.º quados.
Âmbito de inspecção 3 — A IRT poderá solicitar às câmaras municipais e aos
serviços dependentes de outros departamentos governa-
1 — A IRT exerce a sua acção na Região Autónoma dos mentais informações sobre os processos de licenciamento
Açores, em empresas, qualquer que seja a sua forma ou de actividades económicas.
natureza jurídica, de todos os sectores de actividade, seja
qual for o regime aplicável aos respectivos trabalhadores, Artigo 83.º
bem como quaisquer locais em que se verifique a prestação
Medidas inspectivas
do trabalho ou em relação aos quais haja indícios funda-
mentados dessa prestação. 1 — No âmbito da acção inspectiva, o pessoal com
2 — A IRT promove e controla o cumprimento da le- funções inspectivas pode recolher informação sobre as
gislação relativa à segurança e saúde no trabalho, nos actividades inspeccionadas, proceder a exames a quaisquer
serviços e organismos da administração pública central, vestígios de infracções, bem como a colheitas de amostras
regional, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos para exame laboratorial.
públicos nas modalidades de serviços personalizados ou 2 — Sempre que se justifique, o pessoal de inspecção
de fundos públicos. pode examinar a contabilidade e quaisquer documentos
que se encontrem nas instalações das empresas ou ser-
Artigo 80.º viços inspeccionados, podendo proceder à apreensão
dos que tenham interesse para a prova de quaisquer
Livre-trânsito e uso de porte de arma factos ilícitos em investigação, ou efectuar cópias dos
1 — O inspector regional, o pessoal dirigente, o pessoal mesmos.
da carreira de inspecção superior e o pessoal da carreira 3 — O pessoal com funções inspectivas pode ainda
de inspecção da IRT goza, para além dos que são atri- requisitar, para exame, consulta e junção aos autos, proces-
buídos aos restantes funcionários públicos, dos direitos sos e documentos ou as respectivas certidões, bem como
seguintes: quaisquer outros elementos existentes nos livros, registos
e arquivos dos serviços onde ocorram os actos inspectivos
a) Do uso do cartão de livre-trânsito do modelo apro- ou com eles directamente relacionados.
vado por portaria do Secretário Regional;
b) Do direito a possuir e usar arma de todas as classes Artigo 84.º
previstas na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, com excep-
Medidas preventivas
ção da classe A, distribuídas pelo Estado, com dispensa da
respectiva licença de uso e porte de arma, valendo como 1 — Quando seja detectada uma situação de perigo
tal o respectivo cartão de identificação profissional; grave para a saúde e a segurança das pessoas e bens, o
c) De receber auxílio de quaisquer autoridades ou agen- inspector regional poderá determinar as providências que
tes de autoridade para o desempenho das missões que lhe em cada caso se justifiquem para prevenir ou eliminar tal
forem confiadas. situação.
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4579
2 — As medidas previstas no número anterior podem e) Serviços de ilha do Faial (SIF);
incluir, nomeadamente, o embargo de obra, a suspensão f) Serviços de Ilha das Flores e do Corvo (SIFC).
da laboração e o encerramento preventivo do estabele-
cimento, no todo ou em parte, ou a apreensão, igual- Artigo 89.º
mente, no todo ou em parte, do equipamento, mediante Estrutura
selagem.
1 — Os serviços de ilha compreendem no âmbito da
Artigo 85.º respectiva geográfica as áreas funcionais e ou operativas
Recomendações correspondentes às competências da SRTSS.
2 — De acordo com as necessidades da SRTSS e
1 — No âmbito das acções inspectivas, a IRT pode por despacho do Secretário Regional, poderão as áreas
emitir recomendações que tenham por objecto a melhoria funcionais dos serviços de ilha serem reajustadas, no-
da adequação das actividades fiscalizadas aos parâmetros meadamente tendo em vista a integração de outros
legais. sectores com funções específicas, ou a reafectação das
2 — Nas situações em que sejam constatadas infrac- respectivas área funcionais a outros serviços, organis-
ções de pequena gravidade, a acção inspectiva pode mos ou estruturas.
limitar-se a uma advertência, documentada em auto,
que integre as recomendações referidas no número an-
terior. Artigo 90.º
Competências
Artigo 86.º
Carreiras de inspecção da IRT 1 — Compete aos serviços de ilha, nas respectivas áreas
geográficas de actuação, designadamente:
Enquanto não for revisto o regime das carreiras inspec-
tivas na Região, as carreiras inspectivas da IRT regem-se a) Representar a SRTSS;
pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, b) Assegurar, no âmbito da respectiva área geográfica,
com as adaptações decorrentes do disposto no artigo 21.º a execução da política e dos objectivos nas áreas corres-
da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. pondentes às atribuições da SRTSS, em colaboração com
os serviços centrais da SRTSS;
c) Apoiar os serviços centrais no exercício das suas
Artigo 87.º
competências;
Receitas d) Manter um conhecimento adequado das realidades e
1 — A IRT dispõe das seguintes receitas próprias: necessidades da sua área geográfica, com vista à respec-
tiva integração nos objectivos definidos para os diversos
a) As dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento sectores;
da Região Autónoma dos Açores; e) Participar no exercício do poder regulamentar da
b) O produto resultante das coimas cobradas em SRTSS, mediante a emissão de parecer sobre os projectos
processos de contra-ordenação do âmbito da respec- de regulamento;
tiva competência, na proporção definida na lei para a f) Colaborar na recolha e divulgação de informação no
entidade autuante e ou inspectiva, ainda que cobradas âmbito das suas competências;
em juízo; g) Encaminhar as reclamações e os requerimentos que
c) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas lhes sejam apresentados;
pela lei. h) Prestar apoio logístico e administrativo que lhe for
superiormente determinado;
2 — As receitas referidas no número anterior são con- i) Executar as competências de natureza operativa
signadas a despesas da IRT, transitando os saldos não da SRTSS nas respectivas áreas e nos domínios e atri-
utilizáveis para o ano seguinte. buições da própria SRTSS, cumprindo as orientações
que sejam transmitidas pelo Secretário Regional, pelos
SECÇÃO IV directores regionais e pelos directores dos órgãos de
apoio técnico e apoio instrumental, por esta ordem de
Serviços periféricos da SRTSS prioridade, por força da necessária articulação fun-
cional;
Artigo 88.º j) Prestar apoio a outros serviços ou organismos inte-
Serviços de ilha grantes ou dependentes da SRTSS, nos termos superior-
mente determinados;
1 — Os serviços de ilha são serviços periféricos da k) Desempenhar outras tarefas ou actividades superior-
SRTSS, funcionando na dependência hierárquica do Secre- mente determinadas.
tário Regional e funcionalmente dos directores regionais
ou outros dirigentes dependentes directamente do Secre- 2 — Os serviços de ilha serão dirigidos por dele-
tário Regional, com competência nas áreas das respectivas gados, equiparados, para todos os efeitos legais, a
atribuições. cargo de direcção específica de 1.º grau, sendo -lhe
2 — A SRTSS tem os seguintes serviços de ilha: aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional
a) Serviços de Ilha de Santa Maria (SISM); n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos
b) Serviços de Ilha da Graciosa (SIG); Legislativos Regionais n. os 2/2006/A, de 6 de Janeiro,
c) Serviços de Ilha de São Jorge (SISJ); 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de
d) Serviços de Ilha do Pico (SIP); Outubro.
4580 Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010
ANEXO II
Mapa de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
Número
Designação do cargo Remuneração
de lugares
I — Serviços directamente dependentes do Secretário Regional
A) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
1 Chefe de Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Gestão de Recursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
B) Cargos de direcção específica de 1.º grau
6 Delegado dos Serviços de Ilha de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial e Flores e Corvo . . . . . . . . . . (b)
II — Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor
A) Cargos de direcção superior de 1.º grau
1 Director Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
B) Cargos de direcção superior de 2.º grau
1 Subdirector Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
C) Cargos de direcção intermédia de 1.º grau
1 Director de Serviços da Promoção da Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de Serviços do Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de Serviços do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Presidente do conselho de administração do FRE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
D) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
1 Chefe do Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Inovação e Projectos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Acreditação e Certificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Programas para o Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão da Agência para a Qualificação e Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão das Relações de Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão da Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão da Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
E) Exercício de funções de coordenação
1 Coordenador do Observatório do Emprego e Formação Profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
1 Coordenador do Serviço de Apoio Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
1 Coordenador do Centro de Formação da Administração Pública dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
III — Direcção Regional da Habitação
A) Cargos de direcção superior de 1.º grau
1 Director regional da Habitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
B) Cargos de direcção intermédia de 1.º grau
1 Director de Serviços de Planeamento e Gestão Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Director de Serviços de Intervenção e Gestão Habitacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
C) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
1 Chefe de Divisão Administrativa e Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão do Serviço de Habitação da Terceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Projectos e Infra-Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
D) Cargos de direcção específica de 1.º grau
1 Director do Observatório Sócio-Habitacional dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
E) Cargos de direcção específica de 2.º grau
1 Chefe de Sector de Apoio Jurídico, Registos e Notariado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
1 Chefe de Sector Técnico de Gestão e Manutenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
1 Chefe de Sector Técnico de Conservação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)
IV — Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social
A) Cargos de direcção superior de 1.º grau
1 Director regional da Solidariedade e Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
Diário da República, 1.ª série — N.º 202 — 18 de Outubro de 2010 4581
Número
Designação do cargo Remuneração
de lugares
B) Cargos de direcção intermédia de 1.º grau
1 Director de Serviços de Estudos, Planeamento e de Apoio às Organizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
C) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
1 Chefe de Divisão de Apoio às Organizações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
1 Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
D) Exercício de funções de coordenação
1 Coordenador do Serviço de Apoio ao Doente Deslocado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
V — Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades
A) Cargos de direcção superior de 1.º grau
1 Director regional da Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
B) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
1 Chefe de Divisão de Promoção de Igualdade de Oportunidades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
C) Exercício de funções de coordenação
3 Coordenador dos Centros para a Igualdade de Oportunidades nas Ilhas de São Miguel, Terceira e Faial . . . . . . (c)
VI — Inspecção Regional das Actividades Económicas
A) Cargos de direcção superior de 2.º grau
1 Inspector regional das Actividades Económicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
B) Cargos de direcção intermédia de 1.º grau
1 Director de Serviços de Inspecção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
C) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
1 Chefe de Divisão de Instrução e Apoio Jurídico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
D) Exercício de funções de coordenação
1 Coordenador do Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
VII — Inspecção Regional do Trabalho
A) Cargos de direcção superior de 2.º grau
1 Inspector regional do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
B) Cargos de direcção intermédia de 2.º grau
3 Chefe de Divisão dos Serviços Inspectivos de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
C) Exercício de funções de coordenação
1 Coordenador do Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (c)
(a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
(b) Remuneração de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A,
de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
(c) Remuneração de acordo com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro,
8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
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