Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 29/2026/1

Data
2026-04-02
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (369 palavras)

Aviso n.º 29/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão modificado a sua autoridade relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 9 de março de 2023, o Minis- tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão modificado a sua autoridade relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. (tradução) Autoridade Cazaquistão, 02-03-2023. (modificação) «A autoridade central para a República do Cazaquistão, em conformidade com o artigo 2.º da Convenção [...] é a Administração Judicial da República do Cazaquistão; a autoridade competente é a Administração Judicial da República do Cazaquistão, que está autorizada a providenciar a obtenção de provas sem coação, em conformidade com os artigos 15.º, 16.º e 17.º da Convenção, e a prestar assistência na obtenção de provas por coação, em conformidade com o artigo 18.º da Convenção.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª série, de 30 de dezembro de 1974. A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Por- tuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 82, 1.ª série, de 8 de abril de 1975. A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de maio de 1984. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948140 Aviso n.º 29/2026/1 1/1 1.ª série N.º 65 02-04-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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