Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 29/2026/1
- Data
- 2026-04-02
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (369 palavras)
Aviso n.º 29/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República
do Cazaquistão modificado a sua autoridade relativamente à Convenção sobre a Obtenção
de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março
de 1970.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 9 de março de 2023, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Cazaquistão
modificado a sua autoridade relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro
em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
(tradução)
Autoridade
Cazaquistão, 02-03-2023.
(modificação)
«A autoridade central para a República do Cazaquistão, em conformidade com o artigo 2.º da
Convenção [...] é a Administração Judicial da República do Cazaquistão; a autoridade competente
é a Administração Judicial da República do Cazaquistão, que está autorizada a providenciar a obtenção
de provas sem coação, em conformidade com os artigos 15.º, 16.º e 17.º da Convenção, e a prestar
assistência na obtenção de provas por coação, em conformidade com o artigo 18.º da Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto
n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª série, de 30 de dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Por-
tuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, n.º 82, 1.ª série,
de 8 de abril de 1975.
A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração
da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos
Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de maio de 1984.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia
Galvão Teles.
119948140
Aviso n.º 29/2026/1
1/1
1.ª série
N.º 65
02-04-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS