Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 23/2025/1

Data
2025-11-27
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (730 palavras)

Aviso n.º 23/2025/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segu- rança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG), feito em Faro, em 23 de outubro de 2024. Por ordem superior se torna público que, a 3 de julho de 2025 e a 7 de novembro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Assuntos de Assuntos Exteriores, União Europeia e Cooperação do Reino de Espanha e pela Embaixada da República Portuguesa em Madrid, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Segurança da Navegação e Náutica de Recreio no Troço Internacional do Guadiana (TIRG). O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 172/2025 e ratifi- cado pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2025, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2025. Nos termos do seu artigo 34.º, este Acordo entra em vigor trinta (30) dias após a receção da última notificação, por escrito e por via diplomática, informando de que foram cumpridos todos os procedimen- tos internos necessários para esse efeito. Tendo a última notificação sido rececionada a 7 de novembro de 2025, este Acordo entra em vigor a 7 de dezembro de 2025. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de novembro de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz. 119817489 Aviso n.º 23/2025/1 1/1 1.ª série N.º 230 27-11-2025 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro Sumário: Aprova o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manu- tenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios e revoga a Portaria n.º 361/98, de 26 de junho. A aplicação da Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, alterada pela Portaria n.º 690/2001, de 10 de julho, que aprovou o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios, tem vindo a demonstrar a fundamental importância de um conjunto de regras claras e bem definidas no presente plano para o desempenho das entidades instaladoras, das entidades inspetoras e das entidades distribuidoras, de modo a promover a qualidade e a segurança das instalações. Durante o período de vigência da referida portaria e do Decreto-Lei n.º 521/99, 10 de dezembro, que estabeleceu as normas aplicáveis aos projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de constru- ção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, verificou-se o surgimento de novos materiais, dispositivos e aparelhos, assim como a publicação de inúmeras normas técnicas, nacionais, europeias e internacionais, que abrangem os materiais, os pro- dutos, os equipamentos, os aparelhos a gás e a própria execução das instalações, e respetivos ensaios. Nesse sentido, importa proceder à revisão das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás em edifícios para a sua devida atualização, promovendo-se, assim e de igual modo, o desenvolvimento da produtividade e da qualidade do desempenho das entidades intervenientes no presente âmbito. A presente portaria foi notificada à Comissão Europeia, na fase de projeto, em cumprimento do disposto na Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que estabelece o procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 9524/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, de 4 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovado o regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manu- tenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios (Regulamento), em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 361/98, de 26 de junho, na sua redação atual. Artigo 3.º Entrada em vigor
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