Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 225/2011
- Data
- 2011-11-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (693 palavras)
Aviso n.º 225/2011
Artigo 1.º
Por ordem superior se torna público que, em 19 de
Setembro de 2011, o Reino da Arábia Saudita depo- Objecto
sitou, junto do Director-Geral da Agência Internacio-
nal de Energia Atómica, o seu instrumento de adesão É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Eco-
à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão lógica Nacional do município de Coimbra na área de in-
do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos tervenção do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de
Resíduos Radioactivos, adoptada em Viena em 5 de Taveiro, com a área a excluir identificada na planta e no
Setembro de 1997. quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para integrante.
adesão, pelo Decreto n.º 12/2009, publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2009, Artigo 2.º
tendo depositado o seu instrumento de adesão em 15 de
Consulta
Maio de 2009, conforme o Aviso n.º 94/2009, publicado
no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 15 de Ou- A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva
tubro de 2009. do presente processo podem ser consultados na Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Cen-
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos,
tro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do
25 de Outubro de 2011. — O Director de Serviços das
Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Organizações Económicas Internacionais, António Vasco
(DGOTDU).
Alves Machado.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO em vigor do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de
Taveiro.
Portaria n.º 293/2011 O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento
do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 22 de Setembro
de 10 de Novembro de 2011.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN)
para a área do município de Coimbra foi aprovada pela
Portaria n.º 6/93, de 5 de Janeiro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto
no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de
22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação
de REN para o município de Coimbra, enquadrada no
procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da
Zona Desportiva de Taveiro.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacio-
nal pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração pro-
posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei
n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido
n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de
Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra con-
substanciado em acta de reunião daquela Comissão,
realizada em 21 de Junho de 2006, subscrita pelos repre-
sentantes que a compõem.
Sobre a referida alteração, foi ouvida a Câmara Muni-
cipal de Coimbra, em 9 de Novembro de 2010.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-
-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am-
biente e do Ordenamento do Território, no uso das com-
petências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar,
do Ambiente e do Ordenamento do Território, através
do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da
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QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Coimbra
Proposta de exclusão
Áreas a excluir
(número Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação
de ordem)
E1 Área de máxima infiltração Parcelas para edificação e verde de valorização Área bastante condicionada por infra-estruturas rodo-
viárias existentes, necessária para o enquadramento
da proposta.
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