Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 222/2010
- Data
- 2010-09-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1907 palavras)
Aviso n.º 222/2010
Nos casos em que as unidades de protecção social
Por ordem superior se torna público que, por notificação supramencionadas não disponham de um serviço social
de 14 de Setembro de 2009, o Ministério dos Negócios provido de efectivos, as investigações em matéria social
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a devem ser conduzidas pelos serviços sociais das direcções
República Helénica, em 2 de Setembro de 2009, assinado, ou departamentos de assistência social das prefeituras
em conformidade com o artigo 43.º, a Convenção Relativa competentes.
à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de 3 — Em conformidade com o n.º 4 do artigo 22.º da
Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio Convenção, a República Helénica declara que a adopção
de 1993. de crianças habitualmente residentes no território da Re-
pública Helénica apenas pode acontecer quando as funções
Assinatura das autoridades centrais forem desempenhadas pelas au-
Grécia, 2 de Setembro de 2009. toridades públicas ou organismos acreditados nos termos
do capítulo III da Convenção.
(tradução)
5 — Em conformidade com o artigo 25.º da Convenção
a República Helénica declara que não será vinculada nos
(s.) Konstantinos Ioannis Ralis, 2 de Setembro de 2009. termos da Convenção para reconhecer as adopções feitas
em conformidade com um acordo celebrado por aplicação
Em conformidade com o n.º 1, do artigo 43.º, a Conven- do n.º 2 do artigo 39.º da Convenção.
ção foi assinada pela Grécia em 2 de Setembro de 2009. 6 — O reconhecimento pela Grécia de uma adopção
efectuada num Estado Contratante estrangeiro está sujeito
Ratificação às seguintes condições: a) concessão de uma certidão da
autoridade competente do Estado Contratante em que a
Grécia, 2 de Setembro de 2009. adopção teve lugar em conformidade com a Convenção
e b) a adopção não seja evidentemente contrária à ordem
Em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, pública, tendo em consideração o superior interesse da
a Convenção irá entrar em vigor para a Grécia em 1 de criança.
Janeiro de 2010.
Com as seguintes declarações: Autoridades
2 — A Grécia declara que as funções de autoridade
central, conforme as disposições nos artigos 15.º a 21.º Grécia, 2 de Setembro de 2009.
da Convenção, podem ser desempenhadas pelas seguintes
agências e organizações, mencionadas na disposição do 1 — Em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º da
n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 226/1999 Convenção, a República Helénica designa como au-
(Diário do Governo, n.º 190 A), que são reconhecidas toridade central para a implementação das obrigações
como especializadas: impostas pela Convenção o Ministério da Saúde e Soli-
a) Direcções de Protecção Social dos quatro sectores dariedade Social.
da Prefeitura de Atenas para o Distrito de Ática, excepto 4 — Em conformidade com o n.º 2 do artigo 23.º da
para a Prefeitura de Pireu, assim como para os Distritos Convenção, a República Helénica declara que a autori-
das regiões de Sterea Ellada e Tessália; dade competente para certificar que a adopção teve lugar
b) Direcções de Protecção Social da Prefeitura de Pireu em conformidade com a Convenção é o tribunal com-
para a Prefeitura de Pireu e para os Distritos das regiões petente que proferiu a decisão para a adopção, quando
do Norte do Egeu e do Sul do Egeu; apropriado.
c) Direcções de Protecção Social da Prefeitura de
Tessalónica para os Distritos das regiões da Macedónia A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi
Central, Macedónia Ocidental e Macedónia Oriental e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia
Trácia; da República n.º 8/2003.
d) Direcções de Protecção Social da Prefeitura de Achia A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presi-
para os Distritos das regiões da Grécia Ocidental, o Pelo- dente da República n.º 6/2003, publicado no Diário
poneso e as Ilhas Jónicas; da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de
e) Direcções de Protecção Social da Prefeitura de Iráclio 2003.
para os Distritos da região de Creta; O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
f) Direcções de Protecção Social da Prefeitura de Ioa- Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
ninna para os Distritos da região de Épiro; República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme
g) A Filial Grega da Agência Social Internacional, com o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República,
sede em Atenas; 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
h) O hospital pediátrico municipal Saint Stylianos de A autoridade central designada é o Instituto de Segu-
Tessalónica e as Unidades de Cuidados Sociais convertidas rança Social.
em pessoas colectivas públicas em virtude do artigo 14.º
da Lei n.º 3329/2005 (Diário do Governo, n.º 81 A), que Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Agosto de
também inclui as Unidades de Penteli Infirmary, do Centro 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
3930 Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 6 de Setembro de 2010
MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DO AMBIENTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO RURAL E DAS PESCAS
Portaria n.º 842/2010 Portaria n.º 843/2010
de 6 de Setembro de 6 de Setembro
Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Pela Portaria n.º 658/2004, de 19 de Junho, foi criada
Sintra, foi classificada pelo Plano de Ordenamento da a zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de
Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN),
Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, como situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, com a área
praia equipada com uso condicionado; de 4217 ha, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida
a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia
Considerando a manutenção da grave situação de ins-
de Fazendas de Almeirim, que entretanto requereu a sua
tabilidade das arribas na zona da praia da Aguda sujeita renovação e em simultâneo a anexação de vários terrenos
a derrocadas que colocam em perigo os utentes da praia, cinegéticos.
a qual motivou a declaração da praia como praia de uso Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
suspenso; disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com
Considerando que a escadaria de acesso à praia da o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-
Aguda se mantém em elevado estado de degradação; -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que
Considerando, ainda, que não estando o uso balnear lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
concessionado esta praia não é vigiada; Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de
Considerando, por último, que estando em risco a 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal
segurança de pessoas e bens e que se mantêm os funda- de Vila Real, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º
mentos que determinaram a suspensão do uso da praia do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
da Aguda através da Portaria n.º 1108/2009, publicada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
no Diário da República, 1.ª série, de 25 de Setembro e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro,
de 2009; manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas
Foi ouvida a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza
e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da Região Artigo 1.º
Hidrográfica do Tejo, I. P.: Renovação
Assim: É renovada a transferência de gestão da zona de caça
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto- municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa
-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, na redacção dada pelo e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN), por um período de
Decreto-Lei n.º 218/94, de 20 de Agosto: seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almei-
e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: rim, com a área de 1750 ha, e na freguesia de Alpiarça,
município de Alpiarça, com a área de 918 ha.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Objecto
Anexação
Pela presente portaria declara-se manter a praia da
Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso. São anexados à zona de caça municipal das freguesias
de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo
Artigo 2.º n.º 3246-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na fre-
guesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim,
Duração e produção de efeitos da suspensão com a área de 129 ha, passando assim esta zona de caça
A suspensão referida no artigo anterior produz efeitos a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites
desde o dia 17 de Julho de 2010 e vigora pelo prazo de constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz
um ano. parte integrante com a área total de 2797 ha.
Artigo 3.º
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
Entrada em vigor
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que
da sua publicação. lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de
O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto San- Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009,
tos Silva, em 31 de Agosto de 2010. — Pela Ministra do de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso
Ambiente e do Ordenamento do Território, Fernanda dos caçadores à esta zona de caça passam a ser os que
Maria Rosa do Carmo Julião, Secretária de Estado do abaixo se indicam:
Ordenamento do Território e das Cidades, em 25 de a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Agosto de 2010. nea a) do citado artigo 15.º;
Diário da República, 1.ª série — N.º 173 — 6 de Setembro de 2010 3931
b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alí- da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
nea b) do citado artigo 15.º; através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alí- Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Flo-
nea c) do citado artigo 15.º; restas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na
alínea d) do citado artigo 15.º Artigo 1.º
Renovação
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
É renovada a transferência de gestão da zona de caça
municipal do Souto da Carpalhosa (processo n.º 3803-
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos -AFN) por um período de seis anos, constituída por vá-
relativamente a terceiros com a instalação da respectiva rios terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Souto da
sinalização. Carpalhosa, município de Leiria, com a área de 2062 ha,
Artigo 5.º conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
Produção de efeitos
Artigo 2.º
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho
de 2010. Produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Esta portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.