Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 220/2011
- Data
- 2011-11-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1052 palavras)
Aviso n.º 220/2011
Por ordem superior se torna público que, por notificação A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
de 7 de Julho de 2011, o Secretário-Geral das Nações Uni- a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publi-
das comunicou ter o Principado do Liechtenstein aderido cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de
em 7 de Julho de 2011 à Convenção sobre o Reconheci- Setembro de 1964.
mento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em
adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958. 25 de Janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo,
1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
Tradução A autoridade nacional competente é a Direcção-Geral
da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do
Reservas (original: inglês) artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de
Julho, à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º, o Principado
do Liechtenstein vai aplicar a Convenção numa base de Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de
reciprocidade apenas às sentenças arbitrais proferidas no 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
território de um outro Estado Parte na Convenção.
De acordo com o n.º 2 do artigo XII da Convenção, esta
entrou em vigor para o Liechtenstein em 5 de Outubro de Aviso n.º 222/2011
2011, segundo o qual: Por ordem superior se torna público que, por notificação
«Para cada Estado que ratificar a presente Con- de 24 de Junho de 2011, o Secretário-Geral das Nações
venção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro Unidas notificou ter a República da Tunísia depositado
instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção em 24 de Junho de 2011 o seu instrumento de adesão nos
entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito, termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do
por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17
de adesão.» de Julho de 1998.
Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 7 de Novembro de 2011 4785
Tradução Tradução
O Estatuto entrará em vigor para a Tunísia em 1 de O Reino da Suécia depositou o seu instrumento de ade-
Setembro de 2011, em conformidade com o n.º 2 do ar- são à Convenção supracitada em 28 de Junho de 2011, do
tigo 126.º, segundo o qual: qual constam as declarações que se seguem:
«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou «Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 16.º da
aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depó- Convenção, os pedidos de retorno de bens culturais
sito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, ilicitamente exportados e quaisquer outros assuntos com
de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará eles relacionados podem ser apresentados directamente
em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um a um tribunal geral e os pedidos de restituição de bens
período de 60 dias após a data do depósito do respectivo culturais roubados e quaisquer outros assuntos com eles
instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação relacionados podem ser apresentados directamente a um
ou de adesão.» tribunal geral ou à autoridade competente sueca;
Nos termos do número 3 do artigo 13.º da Convenção,
A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o a Directiva 93/7/CEE do Conselho de 15 de Março de
qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Re- 1993, relativa à restituição de bens culturais que tenham
pública n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente saído ilicitamente do território de um Estado-Membro
da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da continuará a aplicar-se aos Estados que são Partes Con-
República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002. tratantes do Acordo sobre o Espaço Económico Euro-
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de peu quando o âmbito de aplicação da Directiva e o da
Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso n.º 37/2002, Convenção forem coincidentes.»
publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107,
de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da Re-
República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo
pública n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente
com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A,
da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da
n.º 190, de 3 de Outubro de 2005. República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de Abril de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de
2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares. Julho de 2002 conforme o Aviso n.º 80/2002, publicado no
Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto
Aviso n.º 223/2011 de 2002, estando a Convenção em vigor para a República
Portuguesa desde 1 de Janeiro de 2003, publicado no Diário
Por ordem superior se torna público que, por notifica- da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de Agosto de 2002.
ção de 20 de Julho de 2011, o Ministério dos Negócios A autoridade nacional competente para efeitos da Con-
Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino da venção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado
Suécia, em 28 de Junho de 2011, depositado o seu instru- no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de
mento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Agosto de 2002.
Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adoptada Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Outubro de
em Roma em 24 de Junho de 1995. 2011. — O Director, Miguel de Serpa Soares.
4786 Diário da República, 1.ª série — N.º 213 — 7 de Novembro de 2011
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