Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 22/2026/1

Data
2026-03-30
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, a 25 de maio de 2023, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Interna- cional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007

Texto integral (270 palavras)

Aviso n.º 22/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, a 25 de maio de 2023, assinado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de maio de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geórgia, a 25 de maio de 2023, assi- nado, em conformidade com o artigo 65.º, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007. (tradução) Assinatura Geórgia, 25-05-2023. (assinado) Rati BREGADZE Em conformidade com o n.º 1 do artigo 58.º, a Convenção foi assinada pela Geórgia a 25 de maio de 2023. Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em 9 de abril de 2014. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União Europeia em 1 de agosto de 2014. A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017. Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 25 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles. 119948098 Aviso n.º 22/2026/1 1/1 1.ª série N.º 62 30-03-2026 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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