Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 21/2026/1

Data
2026-03-17
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classi- ficadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (649 palavras)

Aviso n.º 21/2026/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025. Por ordem superior se torna público que, a 9 de dezembro de 2025 e a 20 de fevereiro de 2026, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de França em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os respe- tivos requisitos do direito interno necessários para a entrada em vigor do Acordo Que Altera o Acordo sobre Proteção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado no Porto, a 28 de fevereiro de 2025. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 5/2026, de 9 de fevereiro de 2026. A Embaixada de França acusou receção da nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa à data de 24 de fevereiro de 2026. Assim, nos termos do respetivo artigo 2.º, o Acordo entrou em vigor no dia da receção da segunda notificação, a 24 de fevereiro de 2026. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de março de 2026. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz. 119948011 Aviso n.º 21/2026/1 1/1 1.ª série N.º 53 17-03-2026 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 114/2026/1, de 17 de março Sumário: Altera a Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, que fixa os suplementos remuneratórios previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual. O Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, define um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por entidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valoriza- ção de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios rurais. Neste âmbito, o Governo, através da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, fixou os suple- mentos remuneratórios para a remuneração da energia elétrica produzida e injetada na Rede Elétrica de Serviço Público pelas referidas centrais a biomassa, assim como os termos e condições do contrato de venda da energia elétrica injetada a celebrar com o Comercializador de Último Recurso, sem prejuízo dos demais regimes remuneratórios aplicáveis. Neste enquadramento, importa agora retificar e atualizar a referida portaria à luz do quadro legis- lativo e regulamentar aplicável, designadamente no que respeita aos suplementos remuneratórios. Desta forma, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, a presente portaria procede à reformulação do regime de cálculo aplicável à determinação do prémio de mercado e do prémio para a gestão integrada de fogos rurais e proteção da floresta, ambos definidos em euros por megawatt-hora (€/MWh) de eletricidade injetado na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). Foram ouvidas a Direção-Geral de Energia e Geologia e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Assim, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, que fixa os suplementos remuneratórios previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua atual redação. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro O artigo 2.º da Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º [...]
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