Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 20/2015
- Data
- 2015-03-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1440 palavras)
Aviso n.º 20/2015
Diretor Financeiro & Administrativo da Ibérica — In-
dústria de Componentes Metálicos, S. A. — Gestão Ad- Por ordem superior se torna público que, por notificação
ministrativa e Financeira dos diferentes setores de pro- de 30 de abril de 2013, o Secretário-Geral das Nações
dução; Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a
Diretor Financeiro & Administrativo do Grupo Con- República das Ilhas Marshall formulado uma declaração
teparque — Gestão Administrativa e Financeira das di- a 24 de abril de 2013, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do
ferentes sociedades do Grupo (Logística, Contentores e Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, pela qual
Camionagem); reconhece a jurisdição obrigatória daquele Tribunal.
Administrador Executivo e Acionista com os Pelouros (Tradução)
Financeiro & Administrativo da Sociedade Alentejana de
Investimentos e Participações SAIP, SGPS, S. A. — Gestão De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º do Estatuto do
Administrativa e Financeira das seis sociedades envolvidas Tribunal Internacional de Justiça, junto segue em anexo
no Parque Alqueva; a declaração, cujo texto em inglês é autêntico, e respetiva
Controller e Diretor de Planeamento Estratégico tradução para francês.
da SOPONATA — Sociedade Portuguesa de Navios
Tanques, S. A. — Controller financeiro do grupo de em- Declaração sobre o reconhecimento da jurisdição
obrigatória do Tribunal Internacional de Justiça
presas armadoras e SGPS;
Diretor-Geral da empresa A CAFÉEIRA, L.da — Gestão Tenho a honra de declarar em nome do Governo da
e organização empresarial da empresa e unidade fabril. República das Ilhas Marshall que:
Direção Geral; 1) Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º do Esta-
Diretor Comercial da American Appraisal Portugal, tuto do Tribunal, o Governo da República das Ilhas Mar-
Consultores de Avaliação, L.da — Planeamento, gestão e shall reconhece como obrigatória ipso facto e sem acordo
orçamentação comercial, vendas e marketing; especial, numa base de reciprocidade e até à notificação da
Docente Universitário e Investigador do Departamento denúncia da aceitação, a jurisdição do Tribunal Internacio-
de Economia Agrária, na Universidade do Connecticut, nal de Justiça em todos os litígios após 17 de setembro de
Estados Unidos da América — Investigação e análise de 1991, bem como em relação a outras situações ou factos
economias internacionais e desenvolvimento macroeco- subsequentes, à exceção de:
nómico de países subdesenvolvidos;
Avaliador de Imobiliário da Property Financial Services, (i) Qualquer litígio em relação ao qual a República das
Inc., Glastonbury, Connecticut, Estados Unidos da Améri- Ilhas Marshall tenha acordado com a ou as outras Partes
ca — Licenciado pelo Estado do Connecticut (USA); nele envolvidas resolvê-lo por outro meio de resolução
Supervisor de Logística e Tradutor Oficial da Saudi pacífica;
Can Company, Jeddah, Arabia Saudita — Encarregado (ii) Qualquer litígio em relação ao qual qualquer outra
do Departamento de Logística e Inventários Opera- Parte nele envolvida tenha reconhecido como obrigatória
cionais. a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça apenas
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no que diz respeito a esse mesmo litígio ou para efeitos rio dos Negócios Estrangeiros da República da Colômbia
da sua resolução; como a Autoridade Central.
2) O Governo da República das Ilhas Marshall também A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
se reserva o direito de completar, alterar ou retirar, em qual- a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado
quer altura e mediante notificação dirigida ao Secretário- no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 18 de maio de
-Geral da Organização das Nações Unidas, as reservas 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo
acima formuladas ou quaisquer outras que possam vir a ser com o publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série,
feitas posteriormente, as quais produzem efeitos a contar de 24 de janeiro de 1974.
da data de receção dessa notificação. O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de
Feita em Majuro, República das Ilhas Marshall, em dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário
15 de março de 2013. do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25
(Assinado) de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado
Tony A. deBrum no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 24 de janeiro
de 1974.
Ministro-Adjunto do Presidente e Ministro Interino dos De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no
Negócios Estrangeiros Diário da República n.º 240, 1.ª série, de 14 de dezembro
de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do
A República Portuguesa é desde 14 de dezembro de Ministério da Justiça foi designada como autoridade cen-
1955, Parte no Estatuto do Tribunal Internacional de Jus- tral, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
tiça, que se encontra publicado juntamente com o texto
da Carta das Nações Unidas no Diário da República, Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro
1.ª série-A, n.º 117, de 22 de maio de 1991. de 2015. — A Diretora, Rita Faden.
Informações complementares sobre o Tribunal Interna-
cional de Justiça poderão ser obtidas no seguinte endereço Aviso n.º 22/2015
eletrónico: www.icj-cij.org. Por ordem superior se torna público que, por notificação
Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro de 1 de outubro de 2013, o Ministério dos Negócios Estran-
de 2015. — A Diretora, Rita Faden. geiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Reino
da Suazilândia, a 5 de março de 2013, depositado o seu
instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º,
Aviso n.º 21/2015 à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Coo-
Por ordem superior se torna público que, por notifi- peração em Matéria de Adoção Internacional, adotada na
cação de 12 de abril de 2013, o Ministério dos Negócios Haia, a 29 de maio de 1993.
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a (Tradução)
República da Colômbia aderido, em conformidade com
o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notifi- ENTRADA EM VIGOR
cação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais A Suazilândia depositou o seu instrumento de adesão
em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de à Convenção acima referida junto do Ministério dos Ne-
novembro de 1965. gócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 5 de
março de 2013, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º
(Tradução)
da Convenção.
Adesão A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através
da notificação depositária n.º 1/2013 de 14 de março de 2013.
Colômbia, 10-04-2013. Estes Estados não levantaram objeções à sua adesão du-
De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º, a Convenção só rante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º,
entrará em vigor para a Colômbia se não houver objeção por o qual terminou a 15 de setembro de 2013.
parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Con-
antes do depósito do instrumento de adesão, notificada ao venção entrou em vigor entre a Suazilândia e os Estados
Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Contratantes em 1 de julho de 2013.
Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual
referido Ministério tenha efetuado a notificação dessa adesão. foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo da República n.º 8/2003.
de seis meses irá decorrer de 15 de abril de 2013 a 15 de A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente
outubro de 2013. da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República
Não havendo objeção, de acordo com o n.º 3 do ar- n.º 47, I Série, de 25 de fevereiro de 2003.
tigo 28.º, a Convenção entrará em vigor para a Colômbia O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de
a 1 de novembro de 2013. março de 2004, estando a Convenção em vigor para a
República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme
Autoridade
o Aviso n.º 110/2004 publicado no Diário da República
n.º 130, I Série, de 3 de junho de 2004.
Colômbia, 10-04-2013. A Autoridade Central designada é o Instituto de Segu-
rança Social.
A Colômbia designou a Dirección de Asuntos Migrato-
rios, Consulares y Servicio al Ciudadano (Departamento Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de fevereiro
dos Assuntos Migratórios, Consulares e Civis) do Ministé- de 2015. — A Diretora, Rita Faden.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA 2007, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros
dos serviços ferroviários.