Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 194/2011

Data
2011-09-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1178 palavras)

Aviso n.º 194/2011 zado de emissão de passaporte, o que constitui inegável Por ordem superior se torna público que, em 13 de garantia de segurança. Maio de 2011, a República Portuguesa depositou, junto Os procedimentos a adoptar entre o Serviço de Es- do Governo Belga, o seu instrumento de recesso da Con- trangeiros e Fronteiras e o Instituto dos Registos e do venção Internacional para a Unificação de Certas Regras Notariado, I. P., serão estabelecidos em protocolo entre Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada estas duas entidades. em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926. Assim: Nos termos das disposições do artigo 21.º da Conven- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- ção, o recesso da República Portuguesa produz efeitos a tituição, o Governo decreta o seguinte: partir de 13 de Maio de 2012. A adesão da República Portuguesa a esta Convenção Artigo 1.º foi autorizada pelo Decreto n.º 19 857, de 18 de Maio de Alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio 1931, tendo esta adesão produzido os seus efeitos a partir Os artigos 10.º, 15.º, 16.º e 38.º-D do Decreto-Lei de 25 de Junho de 1932. n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei Este recesso foi aprovado pela Resolução da Assembleia n.º 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de da República n.º 40/2011 e ratificado pelo Decreto do Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, Presidente da República n.º 23/2011, ambos publicados passam a ter a seguinte redacção: no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2011. «Artigo 10.º Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, [...] 31 de Agosto de 2011. — O Director de Serviços das Or- ganizações Económicas Internacionais, António Vasco 1— ..................................... Alves Machado. 2 — O sistema de gestão e de cobrança de taxas devidas relativamente ao passaporte comum bem como os montantes aplicáveis são estabelecidos por porta- ria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA da administração interna e da justiça, que fixa igual- mente as regras de afectação das receitas decorrentes Decreto-Lei n.º 97/2011 das taxas. 3— ..................................... de 20 de Setembro 4— ..................................... A resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 5— ..................................... 30 de Junho, publicada na 2.ª série do Diário da Repú- blica, mandata o Ministro da Administração Interna para Artigo 15.º apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de di- [...] plomas legais relativos à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração ......................................... Pública. a) O director nacional do Serviço de Estrangeiros e A concessão do passaporte comum era uma das com- Fronteiras (SEF); petências dos governos civis que maior visibilidade tinha b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . junto do cidadão. c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Governo, considerando o desiderato de implemen- tação de uma política de segurança de documentos de Artigo 16.º identidade e de viagem de harmonia com as directrizes traçadas pela União Europeia e as organizações interna- [...] cionais competentes, atribui a competência para a con- 1— ..................................... cessão do passaporte comum ao director nacional do 2— ..................................... Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, serviço que detém 3— ..................................... importantes atribuições no controlo da circulação de pes- 4 — O requerimento referido no n.º 1 do presente soas nos postos de fronteira assim como na verificação artigo pode ser apresentado junto do SEF ou do Instituto dos requisitos legais relativos à entrada e permanência dos Registos e do Notariado, I. P. no território nacional. Tendo em conta que todo o procedimento de concessão Artigo 38.º-D de passaporte se mantém inalterado, continua a fazer-se uso das aplicações informáticas e dos recursos tecnológicos já [...] existentes e em funcionamento. 1— ..................................... Acresce ainda que, no quadro do processo de extinção dos governos civis, o Governo pretende alargar o número a) O director nacional do SEF; de postos de recepção dos pedidos de passaportes, fazendo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . uso dos meios já hoje disponibilizados pelo Instituto dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 20 de Setembro de 2011 4519 d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º e) (Revogada.) Entrada em vigor 2— ..................................... O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Paulo de Sacadura Cabral Por- Artigo 2.º tas — Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d’Ávila — Paula Norma revogatória Maria von Hafe Teixeira da Cruz. 1 — É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º-D Promulgado em 28 de Julho de 2011. do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com a re- Publique-se. dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Julho. 2 — É, igualmente, revogada a Portaria n.º 500/2010, Referendado em 29 de Julho de 2011. de 15 de Julho. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 4520 Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 20 de Setembro de 2011 I SÉRIE Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio electrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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