Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 194/2011
- Data
- 2011-09-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (1178 palavras)
Aviso n.º 194/2011
zado de emissão de passaporte, o que constitui inegável
Por ordem superior se torna público que, em 13 de garantia de segurança.
Maio de 2011, a República Portuguesa depositou, junto Os procedimentos a adoptar entre o Serviço de Es-
do Governo Belga, o seu instrumento de recesso da Con- trangeiros e Fronteiras e o Instituto dos Registos e do
venção Internacional para a Unificação de Certas Regras Notariado, I. P., serão estabelecidos em protocolo entre
Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada estas duas entidades.
em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926. Assim:
Nos termos das disposições do artigo 21.º da Conven- Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons-
ção, o recesso da República Portuguesa produz efeitos a tituição, o Governo decreta o seguinte:
partir de 13 de Maio de 2012.
A adesão da República Portuguesa a esta Convenção Artigo 1.º
foi autorizada pelo Decreto n.º 19 857, de 18 de Maio de Alteração do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio
1931, tendo esta adesão produzido os seus efeitos a partir
Os artigos 10.º, 15.º, 16.º e 38.º-D do Decreto-Lei
de 25 de Junho de 1932. n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei
Este recesso foi aprovado pela Resolução da Assembleia n.º 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei n.º 13/2005, de 26 de
da República n.º 40/2011 e ratificado pelo Decreto do Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho,
Presidente da República n.º 23/2011, ambos publicados passam a ter a seguinte redacção:
no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 16 de Março
de 2011. «Artigo 10.º
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, [...]
31 de Agosto de 2011. — O Director de Serviços das Or-
ganizações Económicas Internacionais, António Vasco 1— .....................................
Alves Machado. 2 — O sistema de gestão e de cobrança de taxas
devidas relativamente ao passaporte comum bem como
os montantes aplicáveis são estabelecidos por porta-
ria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros,
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA da administração interna e da justiça, que fixa igual-
mente as regras de afectação das receitas decorrentes
Decreto-Lei n.º 97/2011 das taxas.
3— .....................................
de 20 de Setembro
4— .....................................
A resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 5— .....................................
30 de Junho, publicada na 2.ª série do Diário da Repú-
blica, mandata o Ministro da Administração Interna para Artigo 15.º
apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de di- [...]
plomas legais relativos à transferência de competências
dos governos civis para outras entidades da Administração .........................................
Pública.
a) O director nacional do Serviço de Estrangeiros e
A concessão do passaporte comum era uma das com-
Fronteiras (SEF);
petências dos governos civis que maior visibilidade tinha
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
junto do cidadão.
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Governo, considerando o desiderato de implemen-
tação de uma política de segurança de documentos de
Artigo 16.º
identidade e de viagem de harmonia com as directrizes
traçadas pela União Europeia e as organizações interna- [...]
cionais competentes, atribui a competência para a con-
1— .....................................
cessão do passaporte comum ao director nacional do
2— .....................................
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, serviço que detém
3— .....................................
importantes atribuições no controlo da circulação de pes-
4 — O requerimento referido no n.º 1 do presente
soas nos postos de fronteira assim como na verificação
artigo pode ser apresentado junto do SEF ou do Instituto
dos requisitos legais relativos à entrada e permanência
dos Registos e do Notariado, I. P.
no território nacional.
Tendo em conta que todo o procedimento de concessão
Artigo 38.º-D
de passaporte se mantém inalterado, continua a fazer-se uso
das aplicações informáticas e dos recursos tecnológicos já [...]
existentes e em funcionamento.
1— .....................................
Acresce ainda que, no quadro do processo de extinção
dos governos civis, o Governo pretende alargar o número a) O director nacional do SEF;
de postos de recepção dos pedidos de passaportes, fazendo b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
uso dos meios já hoje disponibilizados pelo Instituto dos c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 20 de Setembro de 2011 4519
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º
e) (Revogada.) Entrada em vigor
2— ..................................... O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de
Julho de 2011. — Vítor Louçã Rabaça Gaspar — Vítor
Louçã Rabaça Gaspar — Paulo de Sacadura Cabral Por-
Artigo 2.º tas — Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d’Ávila — Paula
Norma revogatória Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
1 — É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º-D Promulgado em 28 de Julho de 2011.
do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, com a re- Publique-se.
dacção dada pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Julho.
2 — É, igualmente, revogada a Portaria n.º 500/2010, Referendado em 29 de Julho de 2011.
de 15 de Julho. O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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