Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 18/2025/1
- Data
- 2025-11-10
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbi- trais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958
Texto integral (269 palavras)
Aviso n.º 18/2025/1
Sumário: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação
a 4 de março de 2022, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de
Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de março de 2022, o Secretário
‑Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 4 de março de 2022,
relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras,
adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.
(Tradução)
Comunicação (Original: Inglês)
«[...] a Ucrânia [...] não pode garantir o cumprimento integral das suas obrigações [nos termos
da Convenção acima referida] devido à agressão armada da Federação da Rússia e à imposição da lei
marcial até à cessação completa da violação da soberania, integridade territorial e inviolabilidade da
Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com
uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publicada no Diário da República,
1.ª série-A, n.º 156, de 8 de julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado a 18 de outubro
de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de 21 de
junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 6 de novembro de 2025. — A Diretora-Geral,
Patrícia Galvão Teles.
119743284
Aviso n.º 18/2025/1
1/1
1.ª série
N.º 217
10-11-2025
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS