Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 173/2011
- Data
- 2011-07-01
- Tipo
- Aviso
Texto integral (410 palavras)
Aviso n.º 173/2011
Artigo 2.º Por ordem superior se torna público ter o Liechtenstein
Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março procedido, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas,
a 1 de Outubro de 2009, à retirada da seguinte declaração
O artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de constante do instrumento de ratificação, depositado a 4 de
Março, passa a ter a seguinte redacção: Março de 1996, à Convenção sobre os Direitos da Criança,
concluída em Nova Iorque em 20 de Novembro de 1989:
«Artigo 60.º
Sociedades em processo de privatização Declaração (original em inglês)
As acções a privatizar, nos termos da lei, constituem «According to the legislation of the Principality of
sempre uma categoria especial de acções que apenas Liechtenstein children come of age with 20 years. Ho-
podem ser detidas pelo Estado ou por entidades que wever, the Liechtenstein law provides for the possibi-
pertençam ao sector público.» lity to prolong or to shorten the duration of minority.»
Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 25 de Julho de 2011 4051
Tradução da República, 1.ª série-A, n.º 211, de 12 de Setembro de
«De acordo com a legislação do Principado do Lie- 1990. O seu instrumento de ratificação foi depositado a
chtenstein as crianças são menores até à idade de 20 anos. 21 de Setembro de 1990, conforme Aviso do Ministério
Contudo, a lei do Liechtenstein prevê a possibilidade de dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da Repú-
prolongar ou encurtar a duração da menoridade.» blica, 1.ª série, n.º 284, de 26 de Outubro de 1990, tendo
entrado em vigor na ordem jurídica portuguesa a 21 de
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para ra- Outubro de 1990.
tificação pela Resolução da Assembleia da República
n.º 20/90, de 12 de Setembro, publicada no Diário da Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Junho de
República, 1.ª série-A, n.º 211, ratificada pelo Decreto do 2011. — O Director-Geral, António Carlos Carvalho de
Presidente da República n.º 49/90, publicado no Diário Almeida Ribeiro.
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