Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 17/2026/1
- Data
- 2026-02-26
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (1326 palavras)
Aviso n.º 17/2026/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana
notificou ter a Mongólia depositado o seu instrumento de adesão, a 21 de abril de 2023, ao
Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma,
a 15 de março de 1940.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 24 de abril de 2023, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana notificou ter a Mongólia
depositado o seu instrumento de adesão, a 21 de abril de 2023, ao Instituto Internacional para a Unifi-
cação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, a 15 de março de 1940.
(tradução)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional da República Italiana, na sua
qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que o Estatuto Orgânico do UNIDROIT entrará em
vigor para a Mongólia a 21 de abril de 2023.
A República Portuguesa é Parte do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado,
desde 16 de maio de 1949.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 24 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral,
Patrícia Galvão Teles.
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Aviso n.º 17/2026/1
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1.ª série
N.º 40
26-02-2026
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2026/M
Sumário: Recomenda ao Governo Regional da Madeira que promova as iniciativas adequadas a per-
mitir a aplicação do regime de mobilidade por motivo de doença aos docentes vinculados
ao Estado ou à Região Autónoma dos Açores que pretendam requerer a mobilidade para
estabelecimento de ensino localizado na Região Autónoma da Madeira.
Recomenda ao Governo Regional da Madeira que promova as iniciativas adequadas a permitir a apli-
cação do regime de mobilidade por motivo de doença aos docentes vinculados ao Estado ou à
Região Autónoma dos Açores que pretendam requerer a mobilidade para estabelecimento de
ensino localizado na Região Autónoma da Madeira.
O Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime de
mobilidade de docentes por motivo de doença, aplica-se apenas ao território de Portugal continental,
mas sendo ainda aplicável aos docentes vinculados às Regiões Autónomas que pretendam requerer
a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas ou escola não agrupada situados
em Portugal continental.
Sucede que, para além de se encontrar excluída do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 41/2022,
de 17 de junho, na sua redação atual, a mobilidade em sentido inverso, ou seja, de docentes vinculados
ao Estado que pretendam requerer a mobilidade por motivo de doença para agrupamento de escolas
ou escola não agrupada situados na Região Autónoma da Madeira, não se encontra expressamente
regulada.
Em concreto, tal faculdade não se encontra prevista no Estatuto da Carreira Docente da Região
Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M, de 25 de
fevereiro, na sua redação atual, nem na Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, na sua redação atual, que
fixa as normas para a mobilidade do pessoal docente das escolas da rede pública da Região Autónoma
da Madeira.
Ora, esta lacuna impede os docentes que se encontrem colocados em escolas de Portugal conti-
nental ou da Região Autónoma dos Açores, e cuja residência familiar se situe na Região Autónoma da
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2026/M
Madeira, de beneficiarem do regime de mobilidade por motivo de doença para escolas desta Região.
Consciente dessa situação, o Governo Regional da Madeira já iniciou negociações com os parceiros
sociais no sentido de ser prevista, de forma expressa, a possibilidade de ser requerida a mobilidade,
por motivo de deficiência ou doença incapacitante, por parte dos docentes da rede pública do conti-
nente e da Região Autónoma dos Açores, assegurando-se, numa lógica de reciprocidade, que todos os
docentes em situação de vulnerabilidade disponham de iguais condições de proteção e de mobilidade.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3
do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de
junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira que tome as diligências necessárias com os par-
ceiros sociais, de forma a que, no ano letivo 2026/2027, os docentes vinculados ao Estado e à Região
Autónoma dos Açores possam requerer a mobilidade, por motivo de doença, para estabelecimento de
ensino localizado na Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
11 de fevereiro de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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N.º 40
26-02-2026
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Mapa Oficial n.º 1/2026
Sumário: Mapa oficial com o resultado da eleição para o Presidente da República realizada em 8 de
fevereiro de 2026 (segundo sufrágio).
Mapa oficial com o resultado da eleição para o Presidente da República
realizada em 8 de fevereiro de 2026 (segundo sufrágio)
Nos termos do disposto no artigo 111.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na redação
introduzida pela Lei n.º 143/85, de 26 de novembro, publica-se o mapa oficial com o resultado do
segundo sufrágio da eleição para o Presidente da República, realizado em 8 de fevereiro de 2026, tal
como consta da ata da Assembleia de Apuramento Geral:
Resultado Total % INSC % VTT % VVE (*)
Inscritos 11 025 823 - - -
Votantes 5 515 977 50,03 - -
Abstenção - 49,97 - -
Brancos 177 072 - 3,21 -
Nulos 98 342 - 1,78 -
Votos validamente expressos 5 240 563 - 95,01 -
António José Martins Seguro 3 502 613 - - 66,84
André Claro Amaral Ventura 1 737 950 - - 33,16
(*) Nos termos da alínea d) do artigo 111.º da LEPR.
% — percentagem.
INSC — inscritos.
VTT — votantes.
VVE — votos validamente expressos.
Candidato eleito: António José Martins Seguro.
Importa assinalar que o presente mapa corresponde aos valores que constam da ata da assembleia
de apuramento geral, dando-se nota das seguintes situações relevantes para a leitura dos resultados:
a) No total de inscritos constam menos 13 849 eleitores, em concreto:
25 263 inscritos a menos no estrangeiro, por não terem sido considerados os inscritos de 15 postos
consulares dependentes e uma mesa de um posto consular;
11 414 inscritos a mais no território nacional:
900 inscritos a menos na freguesia de Castro Verde e Casével, município de Castro Verde;
123 inscritos a mais na freguesia de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, município de Condeixa-
-a-Nova;
Mapa Oficial n.º 1/2026
11 inscritos a mais na freguesia de Alcabideche, município de Cascais;
12 180 inscritos a mais na área geográfica correspondente à Assembleia de Apuramento Distrital
de Lisboa, que reuniu em Torres Vedras (presumivelmente, 12 162 em duplicado relativos a Arruda dos
Vinhos e 18 não identificáveis);
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26-02-2026
b) Nos votos apurados constam menos 25 votos em branco, 43 votos nulos e 5347 votos valida-
mente expressos em candidatos, em concreto:
Na área geográfica correspondente à Assembleia de Apuramento Distrital de Beja, 27 votos nulos,
1678 votos no candidato António José Martins Seguro e 967 votos no candidato André Claro Amaral
Ventura;
Na área geográfica correspondente à Assembleia de Apuramento Distrital de Évora, 7 votos nulos,
1400 votos no candidato António José Martins Seguro e 628 votos no candidato André Claro Amaral
Ventura;
Na freguesia de Vila Franca de Xira, município de Vila Franca de Xira, presumivelmente 25 votos em
branco, 9 votos nulos, 420 votos no candidato António José Martins Seguro e 187 votos no candidato
André Claro Amaral Ventura;
No Consulado de Curitiba, no Brasil, 27 votos no candidato António José Martins Seguro e 40 votos
no candidato André Claro Amaral Ventura.
Comissão Nacional de Eleições, 24 de fevereiro de 2026. — O Presidente, Juiz Conselheiro João
Carlos Pires Trindade.
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Mapa Oficial n.º 1/2026
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