Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 167/2010

Data
2010-08-01
Tipo
Aviso

Texto integral (2795 palavras)

Aviso n.º 167/2010 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de Maio de 2008, de acordo Por ordem superior se torna público ter o Chile depositado, com o Aviso n.º 137/2008, publicado no Diário da República, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008. a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 10 de Dezem- Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço bro de 2008, o seu instrumento de ratificação da Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa três meses para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 4 de Agosto de 2010 3197 em Paris em 17 de Outubro de 2003. A referida Convenção depositados simultaneamente a 3 de Junho de 2010 — ori- entrou em vigor para este Estado em 10 de Março de 2009. ginal francês. Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratifica- Nos termos dos artigos 24.º e 27.º da Convenção, a ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, Espanha declara que a autoridade central designada é a conforme publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, Subdirecção-Geral da Cooperação Jurídica Internacional de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presi- do Ministério da Justiça. dente da República n.º 28/2008, publicado no Diário da Repú- Nos termos do artigo 35.º da Convenção, a Espanha de- blica, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, tendo deposi- clara que a autoridade central designada é o Comissariado tado o seu instrumento de ratificação a 21 de Maio de 2008, Geral da Polícia Judiciária do Ministério do Interior. de acordo com o Aviso n.º 137/2008, publicado no Diário da No caso do Reino Unido estender a aplicação da Con- República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008. venção a Gibraltar, a Espanha deseja efectuar a seguinte Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço declaração: entrou em vigor para a República Portuguesa três meses 1 — Gibraltar é um território não autónomo, cujas re- após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou lações internacionais estão a cargo do Reino Unido, e seja, no dia 21 de Agosto de 2008. cujo processo de descolonização decorre de acordo com as decisões e resoluções pertinentes da Assembleia-Geral Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de das Nações Unidas. 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador 2 — As autoridades de Gibraltar são de âmbito local e Brito. e exercem competências exclusivamente internas com origem e fundamento numa distribuição e atribuição de Aviso n.º 168/2010 competências feitas pelo Reino Unido em conformidade com o disposto na sua legislação interna, na sua qualidade Por ordem superior se torna público ter o Governo do de Estado soberano do qual depende o referido território Reino de Espanha depositado, junto do Secretário-Geral não autónomo. do Conselho da Europa, em 3 de Junho de 2010, os seus 3 — Por conseguinte, a eventual participação das au- instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Ciber- toridades de Gibraltar na aplicação da presente Conven- crime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de ção deverá ser entendida como fazendo exclusivamente 2001, tendo formulado as seguintes declarações: parte das competências internas de Gibraltar, não podendo considerar-se que altera de algum modo o previsto nos dois «Déclarations consignées dans l’instrument de ratifica- números anteriores. tion et dans une lettre de la Représentante Permanente de l’Espagne, déposés simultanément le 3 juin 2010 (Or. Fr.) Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- Conformément aux articles 24 et 27 de la Convention, tificação, pela Resolução da Assembleia da República l’Espagne déclare que l’autorité centrale désignée est n.º 88/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, la Sous-direction Générale de Coopération Juridique n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, e ratificada pelo De- Internationale du Ministère de la Justice. creto do Presidente da República n.º 91/2009, publicado no Conformément à l’article 35 de la Convention, Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro l’Espagne déclare que l’autorité centrale désignée est de 2009, tendo depositado os seus instrumentos de ratifi- le Comissariat Général de la Police Judiciaire du Mi- cação em 24 de Março de 2010. nistère de l’Intérieur. Dans le cas où la Convention serait étendue par le Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de Royaume-Uni à Gibraltar, le Royaume de l’Espagne 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito. souhaite formuler la déclaration suivante: 1 — Gibraltar est un territoire non autonome dont Aviso n.º 169/2010 les relations extérieures sont sous la responsabilité du Por ordem superior se torna público ter o Afeganistão de- Royaume-Uni et qui fait l’objet d’un processus de dé- positado, junto do Director-Geral da Organização das Nações colonisation en accord avec les décisions et résolutions Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 25 pertinentes de l’Assemblée générale des Nations Unies. de Janeiro de 2010, o seu instrumento de aceitação da Conven- 2 — Les autorités de Gibraltar on un caractère local ção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do En- et exercent des compétences exclusivement internes qui sino, adoptada na XI Sessão da Conferência Geral da UNESCO trouvent leur origine et leur fondement dans une distri- em Paris em 14 de Dezembro de 1960. A referida Conven- bution et une attribution de compétences effectuées par ção entrou em vigor para este país em 25 de Abril de 2010. le Royaume-Uni conformément aux dispositions de sa Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto législation interne, en sa qualité d’Etat souverain dont do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 112/80, publicado dépend ledit territoire non autonome. no Diário da República, 1.ª série, n.º 246/80, de 23 de Outubro 3 — En conséquence, la participation éventuelle des de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação autorités gibraltariennes à l’application de la présente a 8 de Janeiro de 1981, em conformidade com o Aviso do Convention sera réputée se dérouler exclusivement dans Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário le cadre des compétences internes de Gibraltar et ne da República, 1.ª série, n.º 72/81, de 27 de Março de 1981. pourra être considérée comme modifiant en quoi que De acordo com o disposto no seu artigo 14.º, a Conven- ce soit les deux paragraphes précédents.» ção em apreço entrou em vigor para a República Portu- guesa três meses após a data do depósito do instrumento Tradução de ratificação, ou seja, no dia 8 de Abril de 1981. Declarações contidas no instrumento de ratificação e Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de numa carta da Representante Permanente de Espanha, 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito. 3198 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 4 de Agosto de 2010 Aviso n.º 170/2010 In accordance with Article 35, paragraph 1, of the Convention, Italy designates the “Servizio Polizia Pos- Por ordem superior se torna público ter o Togo deposi- tale e delle Comunicazioni” of the Ministry of Interior tado, junto do Director-Geral da Organização das Nações as point of contact for the network 24/7. The contact Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em details of the Service are: 5 de Fevereiro de 2009, o seu instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003. Via Tuscolana 1548 A referida Convenção entrou em vigor para este Estado Tel. +3906 46530100 em 5 de Maio de 2009. Fax +3906 46530133 Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- Email: htcemergency@interno.it» tificação, pela Resolução da Assembleia da República Tradução n.º 12/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Declaração parte integrante de uma carta do Represen- Presidente da República n.º 28/2008, publicado no Diário tante Permanente da Itália, de 9 de Junho de 2010, registada da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, no Secretariado-Geral em 9 de Junho de 2010 — original tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de em inglês. Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, pu- De acordo com o n.º 1 do Artigo 35.º da Convenção, a Itália blicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 designa o “Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni” de Julho de 2008. do Ministério do Interior como ponto de contacto para a rede Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço 24/7. Os dados para contactar o Serviço são os seguintes: entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni seja, em 21 de Agosto de 2008. Via Tuscolana 1548 Tel. : +3906 46530100 Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de Fax : +3906 46530133 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito. Email: htcemergency@interno.it Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ra- Aviso n.º 171/2010 tificação, pela Resolução da Assembleia da República Por ordem superior se torna público ter a República Popular n.º 88/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, Democrática da Coreia depositado, junto do Director-Geral n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, e ratificada pelo De- da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência creto do Presidente da República n.º 91/2009, publicado no e Cultura (UNESCO), em 21 de Novembro de 2008, o seu Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda de 2009, tendo depositado os seus instrumentos de ratifi- do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 cação em 24 de Março de 2010. de Outubro de 2003. A referida Convenção entrou em vigor Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de para este Estado em 21 de Fevereiro de 2009. 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratifica- e Brito. ção, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado do Diário da República, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, tendo depositado DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS o seu instrumento de ratificação em 21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso n.º 137/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008. Portaria n.º 616/2010 Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço de 4 de Agosto entrou em vigor para a República Portuguesa três meses os após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou As Portarias n. 753/2000, de 12 de Setembro, e 143/2008, seja, em 21 de Agosto de 2008. de 14 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Her- 2010. — O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador dade do Peral de Baixo (processo n.º 2431-AFN), situada e Brito. no município de Arraiolos, com a área de 656 ha, válida até 12 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Aviso n.º 172/2010 Caçadores do Peral de Baixo e anexas. Considerando que a entidade concessionária manifes- Por ordem superior se torna público ter o Governo da tou junto da administração a vontade expressa de não República Italiana efectuado, junto do Secretário-Geral do requerer a renovação da zona de caça em causa no termo Conselho da Europa, em 9 de Junho de 2010, uma decla- do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do ração relativa à Convenção sobre o Cibercrime, adoptada n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 em Budapeste em 23 de Novembro de 2001. de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua «Declaration contained in a letter from the Permanent caducidade; Representative of Italy, dated 9 June 2010, registered at Considerando que para terrenos abrangidos pela men- the Secretariat General on 9 June 2010 (Or. Engl.) cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 4 de Agosto de 2010 3199 zona de caça turística a favor de Felisberto Inácio Borda de Água Santos; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alí- nea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novem- bro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral Portaria n.º 617/2010 de Baixo (processo n.º 2431-AFN). de 4 de Agosto Artigo 2.º Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no Concessão disposto n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, É concessionada a zona de caça turística do Peral de com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei Baixo (processo n.º 5515-AFN), por um período de seis n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração anos, renovável automaticamente por um único e igual do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado período, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, com o o Conselho Cinegético Municipal de Loures de acordo número de identificação fiscal 109689828 e domicílio na com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e Rua de 25 de Abril, 60, Sabugueiro, 7040-704 Sabugueiro no uso das competências delegadas pelo Ministro da ARL, constituída por um prédio rústico denominado Peral Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de Baixo, sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o município de Arraiolos, com a área total de 413 ha, con- forme planta anexa à presente portaria e que dela faz Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e parte integrante. Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 3.º Artigo 1.º Efeitos da sinalização Concessão A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos É concessionada a zona de caça turística do Cor- relativamente a terceiros com a instalação da respectiva reio Mor (processo n.º 5499-AFN), por um período de sinalização. 12 anos, à HTC — Turismo e Cultura, L.da, com o nú- Artigo 4.º mero de identificação fiscal 508942500 e sede social na Praça do Duque de Saldanha, 1, 11.º, 1050-094 Lisboa, Norma revogatória constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia São revogadas as Portarias n.os 753/2000, de 12 de Se- de Loures, município de Loures, com a área de 111 ha, tembro, e 143/2008, de 14 de Fevereiro. conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 5.º Produção de efeitos Artigo 2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro Efeitos da sinalização de 2010. A concessão referida no artigo anterior só produz efei- O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento tos, relativamente a terceiros, com a instalação da respec- Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010. tiva sinalização. 3200 Diário da República, 1.ª série — N.º 150 — 4 de Agosto de 2010 Artigo 3.º Artigo 2.º Produção de efeitos Efeitos da sinalização Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos da sua publicação. relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Artigo 3.º Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010. Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.
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