Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 15/2023

Data
2023-03-30
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (447 palavras)

Aviso n.º 15/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de janeiro de 2022, o Minis- tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha comunicado a retirada de objeção relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (tradução) Retirada de objeção Alemanha, 06-01-2022 «A República Federal da Alemanha retira por este meio a objeção levantada à adesão do Paraguai à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).» Por consequência a Convenção entrou em vigor entre a Alemanha e o Paraguai a 6 de janeiro de 2022. A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores- -Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de março de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116300523 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 8 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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