Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 14/2024/1
- Data
- 2024-03-18
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970. Aviso n.º 15/2024/1 O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Re- lativas às Obrigações Alimentares, adotada na Haia, a 2 de outubro de 1973. AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Texto integral (363 palavras)
Aviso n.º 14/2024/1
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrâ-
nia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma comuni-
cação em conformidade com o artigo 42.º, relativamente à Convenção sobre a Obtenção de Provas no
Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
(Tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09-03-2022.
«Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa
o Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos
termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação da
Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da soberania,
integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto
n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302 (2.º suplemento), de 30 de dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Por-
tuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82,
de 8 de abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração
da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da
República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos
Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do Aviso publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
117471874
Aviso n.º 14/2024/1
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1.ª série
N.º 55
18-03-2024
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS