Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 13/2026/1
- Data
- 2026-02-20
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Torna pública a entrada em vigor, no dia 27 de novembro de 2025, do Acordo entre a República Portu‑ guesa e a República da África do Sul sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado em Pretória, em 6 de junho de 2023. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Texto integral (650 palavras)
Aviso n.º 13/2026/1
Sumário: Torna pública a entrada em vigor, no dia 27 de novembro de 2025, do Acordo entre a Repú-
blica Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação no Domínio da Defesa,
assinado em Pretória, em 6 de junho de 2023.
Por ordem superior se torna público que, em 8 de julho de 2025 e 28 de outubro de 2025, foram
emitidas notas, respetivamente, pelo Departamento de Relações Internacionais e Cooperação da
República da África do Sul e pela Embaixada de Portugal na República da África do Sul, nas quais se
comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo
entre a República Portuguesa e a República da África do Sul sobre Cooperação no Domínio da Defesa,
assinado em Pretória, em 6 de junho de 2023.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia
da República n.º 169/2025, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 103/2025, ambos
publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 27 de outubro de 2025.
Nos termos do respetivo artigo 13.º, o Acordo entrou em vigor em 27 de novembro de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 16 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral, Helena Malcata.
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Aviso n.º 13/2026/1
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1.ª série
N.º 36
20-02-2026
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E FINANÇAS
Portaria n.º 84/2026/1, de 20 de fevereiro
Sumário: Procede à revisão intercalar da tabela remuneratória dos trabalhadores da Administração
Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do
Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) na Argentina.
Na sequência da alteração aos n.os 1 e 2 do artigo 12.º e ao n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei
n.º 47/2013, de 5 de abril, que aprova o regime jurídico-laboral dos Serviços Periféricos Externos do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, operada pelo Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro,
as novas tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recruta-
dos para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
(SPE do MNE) foram aprovadas através da Portaria n.º 397-A/2023, de 28 de novembro, com efeitos
a 1 de janeiro de 2023.
Considerando que os aumentos remuneratórios operados pela suprarreferida portaria foram
dotados de uma perspetiva plurianual, encontrando-se em vigor até final de 2026, conforme se prevê
no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 103-A/2023, de 9 de novembro;
Considerando a acentuada perda de poder de compra dos trabalhadores dos SPE do MNE na
Argentina, pelo efeito da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) entre 2022 e 2024;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do bom funcionamento da Embaixada
de Portugal na Argentina e a prestação de um serviço público essencial, o apoio e o serviço consular
permanente junto dos cidadãos portugueses e lusodescendentes na Argentina;
Verificando-se a necessidade premente de atualização dos montantes constantes da tabela
remuneratória dos trabalhadores das carreiras gerais, do abono para falhas, bem como da tabela remu-
neratória dos trabalhadores da carreira de assistente de residência, recrutados para exercer funções
nos SPE do MNE na Argentina, dando resposta às justas pretensões dos trabalhadores:
Importa, assim, proceder à revisão intercalar da tabela salarial em vigor na Argentina, conforme
previsto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual.
Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Traba-
lho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foi ouvido o Sindicato dos Trabalhadores Consulares, das Missões Diplomáticas e dos Serviços
Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril,
na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo
Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto