Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 13/2024/1

Data
2024-03-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Sene- gal aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estran- geiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961

Texto integral (531 palavras)

Aviso n.º 13/2024/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Senegal aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 22 de julho de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Senegal aderido à Con- venção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961. (Tradução) Adesão Senegal, 13-07-2022. Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a Repú- blica do Senegal e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação. O prazo de seis meses terminará a 22 de janeiro de 2023. Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção só entrará em vigor entre a República do Senegal e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão em 23 de março de 2023. Autoridade Senegal, 13-07-2022. «[...] são designados, oficiosamente, os seguintes funcionários do Ministério dos Negócios Estran- geiros e Senegaleses no Estrangeiro da República do Senegal para emitir o certificado referido na alínea 1 do artigo 3.º: Diretor de Assuntos Jurídicos e Consulares (Directeur des Affaires juridiques et consulaires); Chefe da Divisão de Chancelaria (Chef de la Division Chancellerie); Chefe do Registo Civil (Chef du Bureau de l’Etat Civil).» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de junho de 1968, e rati- ficada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de fevereiro de 1969. A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente, nos artigos 3.º e 7.º da Con- venção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Pro- curadorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2009, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da Repúbli- ca-Coordenadores das Procuradorias da República sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas Aviso n.º 13/2024/1 competências. Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de março de 2024. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 117471858 1/1 1.ª série N.º 55 18-03-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.