Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 13/2023

Data
2023-03-30
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (285 palavras)

Aviso n.º 13/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 24 de dezembro de 2021, modificado a sua autoridade relativa- mente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de janeiro de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, a 24 de dezembro de 2021, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, relativamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993. (tradução) Autoridade Sérvia, 24-12-2021 Autoridade Central e Competente (modificação): Ministério do Bem-Estar Familiar e Demografia da República da Sérvia. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003. A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003. O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004. A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social. Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de março de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116300459 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 6 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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