Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 129/2019
- Data
- 2019-12-17
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (747 palavras)
Aviso n.º 129/2019
Sumário: A República do Equador depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, a
25 de setembro de 2019, o seu instrumento de ratificação às alterações ao Estatuto
de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na
Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
Por ordem superior se torna público que a República do Equador depositou junto do Secretário-
-Geral das Nações Unidas, a 25 de setembro de 2019, o seu instrumento de ratificação às alterações
ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional relativas ao crime de agressão, adotadas na
Conferência de Revisão em Kampala, de 31 de maio a 11 de junho de 2010.
(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o se-
guinte:
A ação acima mencionada foi efetuada no dia 25 de setembro de 2019.
Com referência à C.N.651.2010.TREATIES-8 (Notificação depositária) de 29 de novembro de
2010 relativa à adoção das emendas ao Estatuto de Roma, relativas ao crime de agressão, pela
Conferência de Revisão que decorreu em Kampala, Uganda, entre 31 de maio e 11 de junho de
2010, o Secretário-Geral gostaria de chamar a atenção dos Estados em causa para o seguinte:
Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º do Estatuto de Roma, o disposto nos n.os 4, 5 e 6 do ar-
tigo 121.º aplica-se à entrada em vigor de qualquer emenda ao Estatuto de Roma que tenha sido
examinada numa Conferência de Revisão. Os n.os 4, 5 e 6 do artigo 121.º dispõem o seguinte:
«4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 5, qualquer alteração entrará em vigor para todos
os Estados Partes, um ano depois que sete oitavos de entre eles tenham depositado os respe-
tivos instrumentos de ratificação ou de aceitação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
5 — Quaisquer alterações aos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do presente Estatuto entrarão em vigor,
para todos os Estados Partes que as tenham aceitado, um ano após o depósito dos seus instrumen-
tos de ratificação ou de aceitação. O Tribunal não exercerá a sua competência relativamente a um
crime abrangido pela alteração sempre que este tiver sido cometido por nacionais de um Estado
Parte que não tenha aceitado a alteração, ou no território desse Estado Parte.
6 — Se uma alteração tiver sido aceite por sete oitavos dos Estados Partes nos termos do
n.º 4, qualquer Estado Parte que a não tenha aceite poderá retirar-se do presente Estatuto com
efeito imediato, não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 127.º, mas sem prejuízo do disposto no
n.º 2 do artigo 127.º, mediante notificação da sua retirada o mais tardar um ano após a entrada em
vigor desta alteração.»
Através da sua resolução RC/Res.6 de 11 de junho de 2010, a Conferência de Revisão decidiu
que as emendas relativas ao crime de agressão «entrarão em vigor em conformidade com o n.º 5
do artigo 121.º» do Estatuto de Roma.
A Assembleia dos Estados Partes, na resolução ICC-ASP/9/Res.3 de 10 de dezembro de 2010,
adotada na sua nona sessão realizada em Nova Iorque, especificou que as emendas relativas ao
crime de agressão «entrarão em vigor em conformidade com o n.º 5 do artigo 121.º» do Estatuto
de Roma.
Face ao exposto, as alterações entrarão em vigor para o Equador a 25 de setembro de 2020.
A alteração ao artigo 8.º e outras alterações ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Interna-
cional relativas ao crime de agressão, adotadas na Conferência de Revisão em Kampala, de 31
de maio a 11 de junho de 2010, foram aprovadas pela Resolução da Assembleia da República
n.º 31/2017, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 21/2017, publicados no Diário
da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017.
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As alterações estão em vigor para a República Portuguesa desde 11 de abril de 2018, de
acordo com o Aviso n.º 49/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 12 de maio
de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 5 de dezembro de 2019. — A Diretora, Susana Vaz
Patto.
112832647
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N.º 242 17 de dezembro de 2019 Pág. 4
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