Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 125/2018

Data
2018-10-01
Tipo
Aviso

Texto integral (2287 palavras)

Aviso n.º 125/2018 Por ordem superior se torna público que, por notifica- ção de 16 de agosto de 2018, o Ministério dos Negócios Por ordem superior se torna público que, por notifica- Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a ção de 25 de julho de 2018, o Ministério dos Negócios República Cooperativa da Guiana aderido à Convenção Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos República Federal da Alemanha modificado a sua auto- Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de ou- ridade em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção tubro de 1961. Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos 4900 Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 8 de outubro de 2018 Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, tório nacional se dediquem à transformação de produtos adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965. hortofrutícolas, à exceção do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações Tradução que as outorgaram. A ANCIPA e a FESAHT requereram a extensão das Autoridade alterações da convenção na mesma área geográfica e setor Alemanha, 18-07-2018 de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu ser- Os contactos da autoridade central de Berlim modifi- viço, das profissões e categorias profissionais previstas na caram para: convenção, não representados pelas associações sindicais Senatsverwaltung für Justiz, Verbraucherschutz und outorgantes. Antidiskriminierung Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Salzburger Strasse 21-25 Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação 10825 Berlim dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Tel: +49 (30) 9013-0 Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, Fax: +49 (30) 9013-2000 de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório E-mail: mpoststelle@senjustva.berlin.de Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos pelo www.berlin.de/sen/justiz/ instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta Herr Dr. Peter Schwarzburg e indiretamente, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 534 trabalhadores por conta de outrem a tempo A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, completo (TCO), dos quais 36 % são homens e 64 % são a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado mulheres. De acordo com os dados da amostra, o estudo no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de indica que para 140 TCO (26 % do total) as remunera- 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo ções devidas são iguais ou superiores às remunerações com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, convencionais, enquanto para 394 TCO (74 % do total) as de 24 de janeiro de 1974. remunerações são inferiores às convencionais, dos quais O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de 22,6 % são homens e 77,4 % são mulheres. Quanto ao dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário impacto salarial da extensão, a atualização das remunera- do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. ções representa um acréscimo de 1,2 % na massa salarial Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 do total dos trabalhadores e de 2 % para os trabalhadores de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade de 1974. social, o estudo indica que existe uma ligeira diminuição De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diá- das desigualdades. rio da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de Embora a convenção tenha área nacional, a extensão 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Mi- de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete nistério da Justiça foi designada como autoridade central, aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª apenas é aplicável no território do Continente. Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de setembro Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente de 2018. — A Diretora, Susana Vaz Patto. extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, 111690928 n.º 39, de 10 de setembro de 2018, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados. Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º TRABALHO, SOLIDARIEDADE do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte- E SEGURANÇA SOCIAL rações do contrato coletivo em causa. Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Portaria n.º 276/2018 do Emprego, no uso da competência delegada pelo Des- pacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Mi- de 8 de outubro nistro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo en- de janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 tre a Associação Nacional dos Comerciantes e Industriais do artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução de Produtos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT — Federa- ção dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, do Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho hortofrutícolas). de 2017, o seguinte: As alterações do contrato coletivo entre a Associa- ção Nacional de Comerciantes e Industriais de Produ- Artigo 1.º tos Alimentares (ANCIPA) e a FESAHT — Federação As condições de trabalho constantes das alterações do dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comer- Hotelaria e Turismo de Portugal e outros (indústria de ciantes e Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA) hortofrutícolas), publicadas no Boletim do Trabalho e e a FESAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2018, abrangem as Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e relações de trabalho entre os empregadores que no terri- outros (indústria de hortofrutícolas), publicadas no Boletim Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 8 de outubro de 2018 4901 do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de setembro de 2018, (36 % do total) as remunerações são inferiores às conven- são estendidas no território do Continente: cionais, dos quais 5,7 % são homens e 94,3 % são mulhe- res. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi- liados na associação de empregadores outorgante que se das remunerações representa um acréscimo de 1,1 % na dediquem à transformação de produtos hortofrutícolas, à massa salarial do total dos trabalhadores e de 3,5 % para os exceção do tomate, e trabalhadores ao seu serviço, das pro- trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. fissões e categorias profissionais previstas na convenção; Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira na associação de empregadores outorgante que exerçam diminuição das desigualdades entre 2017 e 2018. a atividade económica referida na alínea anterior e traba- As retribuições previstas nos níveis XIV a XVIII da «Ta- lhadores ao seu serviço, das profissões e categorias pro- bela A» do anexo V da convenção são inferiores à retri- fissionais previstas na convenção, não representados pelas buição mínima mensal garantida (RMMG) em vigor. No associações sindicais outorgantes. entanto, as retribuições convencionais referidas apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam supe- Artigo 2.º riores à RMMG resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia Trabalho. após a sua publicação no Diário da República. À semelhança da extensão da convenção revista, a pre- 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária sente extensão não é aplicável às relações de trabalho entre previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de as Santas Casas da Misericórdia e trabalhadores ao seu ser- outubro de 2018. viço, nem aos trabalhadores filiados no SEP — Sindicato O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- dos Enfermeiros Portugueses, nem a trabalhadores filiados dal Cabrita, em 3 de outubro de 2018. nos sindicatos representados pela FENPROF — Federação 111702818 Nacional dos Professores, pela FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotela- Portaria n.º 277/2018 ria e Turismo de Portugal e pela FEPCES — Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Ser- de 8 de outubro viços, na sequência da oposição das referidas associações sindicais. Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo Embora a convenção tenha área nacional, a extensão entre a Confederação Nacional das Instituições de So- lidariedade — CNIS e a Federação Nacional dos Sindi- de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete catos dos Trabalhadores em Funções Públicas e So- aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão ciais — FNSTFPS. apenas é aplicável no território do Continente. As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Nacional das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, n.º 39, de 10 Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em de setembro de 2018, ao qual não foi deduzida oposição Funções Públicas e Sociais — FNSTFPS, publicadas no por parte dos interessados. Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi- 2018, abrangem as relações de trabalho entre instituições ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º particulares de solidariedade social representadas pela do Código do Trabalho, promove-se a extensão das alte- Confederação outorgante que exerçam a sua atividade no rações do contrato coletivo em causa. território nacional, com exceção da Região Autónoma dos Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Açores, e trabalhadores ao seu serviço, representados pela Emprego, no uso da competência delegada pelo Despacho associação sindical outorgante. n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro do As partes signatárias requereram a extensão das altera- Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no ções da convenção na área da sua aplicação às instituições Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de particulares de solidariedade social não filiadas na con- 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º federação outorgante e trabalhadores ao seu serviço das do Código do Trabalho e da Resolução do Conselho de profissões e categorias profissionais nela previstas, não Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário da República, representados pela associação sindical outorgante. 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017, o seguinte: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação Artigo 1.º dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da 1 — As condições de trabalho constantes das altera- Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, ções do contrato coletivo entre a Confederação Nacional de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relató- das Instituições de Solidariedade — CNIS e a Federação rio Único/Quadros de Pessoal de 2016, estão abrangidos Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho Públicas e Sociais — FNSTFPS, publicado no Boletim do aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de junho de 2018, são aprendizes e o residual, 18 098 trabalhadores por conta estendidas no território do Continente: de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 7,4 % são homens e 92,6 % são mulheres. De acordo com os dados a) Às relações de trabalho entre instituições particulares da amostra, o estudo indica que para 11 585 TCO (64 % de solidariedade social não filiadas na confederação outor- do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores gante que prossigam as atividades reguladas pela conven- às remunerações convencionais, enquanto para 6 513 TCO ção, exceto as santas casas da misericórdia, e trabalhadores 4902 Diário da República, 1.ª série — N.º 193 — 8 de outubro de 2018 ao seu serviço das profissões e categorias profissionais 3 — As retribuições das tabelas salariais inferiores à nela previstas; retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de b) Às relações de trabalho entre instituições particulares extensão nas situações em que sejam superiores à retribui- de solidariedade social filiadas na confederação outorgante ção mínima mensal garantida resultante de redução rela- que prossigam as atividades reguladas pela convenção e cionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º trabalhadores ao seu serviço, das referidas profissões e do Código do Trabalho. categorias profissionais, não representados pela associação sindical outorgante. Artigo 2.º 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia 2 — A presente portaria não é aplicável aos traba- após a sua publicação no Diário da República. lhadores filiados no SEP — Sindicato dos Enfermeiros 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária Portugueses, nem a trabalhadores filiados nos sindicatos previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de representados pela FENPROF — Federação Nacional dos setembro de 2018. Professores, pela FESAHT — Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par- de Portugal e pela FEPCES — Federação Portuguesa dos dal Cabrita, em 3 de outubro de 2018. Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços. 111703052 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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