Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 120/2008

Data
2008-07-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1697 palavras)

Aviso n.º 120/2008 «Article 9, paragraphe 5: Por ordem superior se torna público ter o Governo da La République italienne, considérant que l’expression Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações ‘arrestation ou détention illégales’ contenue dans le pa- Unidas, em 30 de Junho de 2004, uma objecção às decla- ragraphe 5 de l’article 9 pourrait donner lieu à des diver- rações e reservas formuladas pelo Governo da Turquia gences d’interprétation, déclare interpréter l’expression no momento da adesão ao Pacto Internacional sobre os susmentionnée comme visant exclusivement les arres- Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em tations ou détentions contraires aux dispositions du 16 de Dezembro de 1966, adiante denominado o Pacto. paragraphe 1er du même article 9. Article 12, paragraphe 4: Notificação Le paragraphe 4 de l’article 12 ne saurait faire obsta- «The Government of Sweden has examined the decla- cle à l’application de la disposition transitoire XIII de la rations and reservation made by the Republic of Turkey Constitution italienne concernant l’interdiction d’entrée upon ratifying the International Covenant on Civil and et de séjour de certains membres de la Famille de Savoie Political Rights. dans le territoire de l’État. The Republic of Turkey declares that it will imple- ment the provisions of the Covenant only to the State Article 14, paragraphe 5: parties with which it has diplomatic relations. This Le paragraphe 5 de l’article 14 ne saurait faire obsta- statement in fact amounts, in the view of the Govern- cle à l’application des dispositions italiennes existantes ment of Sweden, to a reservation. The reservation of qui, en conformité avec la Constitution de la République the Republic of Turkey makes it unclear to what extent italienne, règlent le déroulement, en un seul degré, du the Republic of Turkey considers itself bound by the procès instauré à la Cour constitutionnelle pour les ac- obligations of the Covenant. In absence of further clari- cusations portées contre le Président de la République fication, therefore, the reservation raises doubt as to the et les Ministres.» commitment of the Republic of Turkey to the object and purpose of the Covenant. Tradução The Republic of Turkey furthermore declares that the Covenant is ratified exclusively with regard to the Artigo 9.º, n.º 5: national territory where the Constitution and the legal A República da Itália, considerando que a expressão and administrative order of the Republic of Turkey are «prisão ou detenção ilegal» contida no n.º 5 do artigo 9.º applied. This statement also amounts, in the view of the pode originar divergências de interpretação, declara in- Government of Sweden, to a reservation. It should be terpretar a expressão acima mencionada como visando recalled that the duty to respect and ensure the rights exclusivamente as prisões ou detenções contrárias às dis- recognized in the Covenant is mandatory upon State posições do n.º 1 do mesmo artigo 9.º parties in relation to all individuals under their jurisdic- tion. A limitation to the national territory is contrary Artigo 12.º, n.º 4: to the obligations of State parties in this regard and therefore incompatible with the object and purpose of O n.º 4 do artigo 12.º não obsta à aplicação da disposição the Covenant. transitória XIII da Constituição da Itália relativa à interdição The Government of Sweden notes that the interpre- de entrada e de permanência de determinados membros da tation and application of article 27 of the Covenant família de Sabóia no território do Estado. is being made subject to a general reservation refer- 4460 Diário da República, 1.ª série — N.º 137 — 17 de Julho de 2008 ring to the Constitution of the Republic of Turkey and respeitar e assegurar os direitos reconhecidos no Pacto the Treaty of Lausanne of 24 July 1923 and its appen- é obrigatório para os Estados Partes em relação a todas dixes. The general reference to the Constitution of the as pessoas que se encontrem sob a sua jurisdição. Uma Republic of Turkey, which, in the absence of further limitação ao território nacional é contrária às obrigações clarification, does not clearly specify the extent of the dos Estados Partes a este respeito e, por conseguinte, in- Republic of Turkey’s derogation from the provision in compatível com o objecto e o fim do Pacto. question, raises serious doubts as to the commitment O Governo da Suécia constata que a interpretação e of the Republic of Turkey to the object and purpose of the Covenant. a aplicação do artigo 27.º do Pacto está a ser sujeita a The Government of Sweden furthermore wishes to uma reserva geral relativa à Constituição da República da recall that the rights of persons belonging to minorities Turquia e ao Tratado de Lausana de 24 de Julho de 1923 in accordance with article 27 of the Covenant are to be e aos seus apêndices. A referência geral à Constituição da respected without discrimination. República da Turquia que, na ausência de um esclareci- As has been laid down by the Human Rights Com- mento adicional, não especifica de forma clara o âmbito mittee in its General comment 23 on article 27 of the da derrogação da República da Turquia à disposição em Covenant, the existence of a minority does not depend causa, suscita sérias dúvidas quanto ao compromisso da upon a decision by the state but requires to be estab- República da Turquia relativamente ao objecto e ao fim lished by objective criteria. The subjugation of the ap- do Pacto. plication of article 27 to the rules and provisions of the O Governo da Suécia deseja, além disso, relembrar Constitution of the Republic of Turkey and the Treaty que os direitos das pessoas pertencentes a minorias, nos of Lausanne and its appendixes is, therefore, in the view of the Government of Sweden, incompatible with the termos do artigo 27.º do Pacto, devem ser respeitados sem object and purpose of the Covenant. discriminação. According to established customary law as codified Conforme estabelecido pelo Comité dos Direitos Huma- by the Vienna Convention on the Law of Treaties, res- nos na sua observação geral 23 relativamente ao artigo 27.º ervations incompatible with the object and purpose of a do Pacto, a existência de uma minoria não depende de uma treaty shall not be permitted. It is in the common inter- decisão do Estado, mas necessita de ser estabelecida por est of all States that treaties to which they have chosen critérios objectivos. A sujeição da aplicação do artigo 27.º to become parties are respected as to their object and às normas e às disposições da Constituição da República purpose, by all parties, and that States are prepared to da Turquia e ao Tratado de Lausana e aos seus apêndices undertake any legislative changes necessary to comply é, por conseguinte, na opinião do Governo da Suécia, with their obligations under the treaties. incompatível com o objecto e o fim do Pacto. The Government of Sweden therefore objects to the Em conformidade com o direito consuetudinário es- aforesaid reservations made by the Republic of Tur- key to the International Covenant on Civil and Political tabelecido, conforme codificado na Convenção de Viena Rights. sobre o Direito dos Tratados, não são admitidas reservas This objection shall not preclude the entry into force incompatíveis com o objecto e o fim de um tratado. É do of the Covenant between the Republic of Turkey and interesse comum dos Estados que os tratados nos quais Sweden. The Covenant enters into force in its entirety decidiram tornar-se Partes sejam respeitados, quanto ao between the two States, without the Republic of Turkey seu objecto e ao seu fim, por todas as Partes, e que os benefiting from its reservations.» Estados estejam prontos para adoptar todas as alterações legislativas necessárias de modo a poderem cumprir as suas obrigações nos termos dos tratados. Tradução O Governo da Suécia apresenta, portanto, a sua objecção O Governo da Suécia examinou as declarações e a re- às reservas acima mencionadas, formuladas pela República serva formuladas pela República da Turquia no momento da Turquia ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis da ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos e Políticos. Civis e Políticos. A presente objecção não prejudica a entrada em vigor A República da Turquia declara que vai aplicar o dis- do Pacto entre a República da Turquia e a Suécia. O Pacto posto no Pacto apenas aos Estados Partes com os quais entra em vigor, na sua íntegra, entre os dois Estados, sem tem relações diplomáticas. Esta declaração constitui, na que a República da Turquia se possa prevalecer dessas realidade e na opinião do Governo da Suécia, uma reserva. reservas. A reserva da República da Turquia não esclarece em que medida é que a República da Turquia se considera vincu- Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, lada pelas obrigações decorrentes do Pacto. Na ausência de um esclarecimento adicional, a reserva suscita, por pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, conseguinte, dúvidas quanto ao compromisso da República 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, da Turquia relativamente ao objecto e ao fim do Pacto. tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 A República da Turquia declara, além disso, que o de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário Pacto é ratificado exclusivamente com respeito ao terri- da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978. tório nacional no qual a Constituição e a ordem jurídica e administrativa da República da Turquia sejam aplicadas. Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de Esta declaração também constitui, na opinião do Governo 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- da Suécia, uma reserva. Convém lembrar que o dever de terais, António Manuel Ricoca Freire. 4462 Diário da República, 1.ª série — N.º 137 — 17 de Julho de 2008 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 1 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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