Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 12/2026/1

Data
2026-02-18
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Torna público que a Federação da Rússia notificou a sua denúncia do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, assinado em Moscovo em 4 de agosto de 2000. AGRICULTURA E MAR

Texto integral (647 palavras)

Aviso n.º 12/2026/1 Sumário: Torna público que a Federação da Rússia notificou a sua denúncia do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domí- nio Militar, assinado em Moscovo em 4 de agosto de 2000. Por ordem superior se torna público que, em 12 de dezembro de 2025, a Federação da Rússia notificou o Governo da República Portuguesa da sua denúncia do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, assinado em Moscovo em 4 de agosto de 2000. Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, a denúncia do Acordo por uma das Partes produz efeitos seis meses a contar da data da receção da notificação pela outra Parte. Assim, a denúncia do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar produz efeitos a 12 de junho de 2026. Direção-Geral de Política Externa, 12 de fevereiro de 2026. — A Diretora-Geral, Helena Malcata. 119947688 Aviso n.º 12/2026/1 1/1 1.ª série N.º 34 18-02-2026 AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 81/2026/1, de 18 de fevereiro Sumário: Quinta alteração do Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das interven- ções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, 80-B/2024/1, de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro, e 482/2025/1, de 31 de dezembro. O Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, foi aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, 80-B/2024/1, de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro e 482/2025/1, de 31 de dezembro. Tendo em conta a importância de salvaguardar o carácter tradicional das atividades de pastoreio nas superfícies de prados e pastagens permanentes, enquanto prática local consolidada nas áreas de baldio, importa clarificar que, no que respeita aos efetivos pecuários de equídeos, apenas são consi- derados elegíveis os animais pertencentes a raças tradicionalmente exploradas nas regiões de baldio do território continental. Esta delimitação revela-se essencial para assegurar a coerência da intervenção com os objetivos de preservação dos sistemas extensivos tradicionais, de proteção da biodiversidade e de valorização do património genético nacional, prevenindo a descaracterização dos modos de produção associados a estes territórios e garantindo que o apoio público incide efetivamente sobre práticas compatíveis com a gestão sustentável dessas superfícies. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à quinta alteração do Regulamento dos pedidos de ajuda e de paga- mento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito das intervenções definidas a nível nacional e europeu para a agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 308/2023, de 4 de outubro, 80-B/2024/1, de 4 de março, 275/2024/1, de 21 de outubro, e 482/2025/1, de 31 de dezembro. Artigo 2.º Alteração ao Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro O artigo 16.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 16.º [...]
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.