Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 115/2016

Data
2016-11-01
Tipo
Aviso

Texto integral (1238 palavras)

Aviso n.º 115/2016 Direito internacional, a Federação Russa, enquanto Estado agressor e Potência ocupante, é totalmente responsável Por ordem superior se torna público que, por notificação pelas suas ações e respetivas consequências. de 13 de novembro de 2015, o Ministério dos Negócios A Resolução A/RES/68/262, adotada pela Assembleia Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Geral das Nações Unidas em 27 de março de 2014, confir- Ucrânia formulado uma declaração, em 16 de outubro de mou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro 2015, à Convenção Relativa à Competência, à Lei Apli- das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente. As cável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação Nações Unidas apelam, ainda, a todos os Estados, orga- em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas nizações internacionais e agências especializadas, para de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de ou- que não reconheçam quaisquer alterações aos estatutos tubro de 1996. da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Se- (tradução) bastopol. Neste sentido, a Ucrânia declara que desde 20 de feve- Declaração reiro de 2014 e durante a ocupação temporária pela Fede- ração Russa de uma parte do seu território — a República Ucrânia, 16-10-2015 Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol — em Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma consequência da agressão armada da Federação Russa agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu ter- contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ritório, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e ordem constitucional e ao restabelecimento do controlo a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um controlo efetivo efetivo da Ucrânia sobre os territórios ocupados, assim sobre determinados distritos das oblasts (províncias) de como sobre determinados distritos das oblasts (províncias) Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas ações constituem de Donetsk e de Luhansk, os quais estão temporariamente uma violação grave à Carta das Nações Unidas e uma fora do controlo da Ucrânia em consequência da agressão ameaça à paz e à segurança internacionais. Nos termos do da Federação Russa, a aplicação e execução pela Ucrânia Direito internacional, a Federação Russa, enquanto Estado das obrigações estipuladas nas Convenções acima indi- agressor e Potência ocupante, é totalmente responsável cadas, relativas aos territórios ocupados, são limitadas e pelas suas ações e respetivas consequências. não estão garantidas. A Resolução A/RES/68/262 adotada pela Assembleia Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas au- Geral das Nações Unidas, em 27 de março de 2014, con- toridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus fun- firmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia cionários, de qualquer nível, na República Autónoma da dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente. Crimeia e na cidade de Sebastopol, e pelas autoridades As Nações Unidas apelam, ainda, a todos os Estados, or- ilegais em determinados distritos das províncias de Do- ganizações internacionais e instituições especializadas, netsk e Luhansk, os quais estão temporariamente fora para que não reconheçam quaisquer alterações aos esta- do seu controlo, são considerados nulos e não produzem tutos da República Autónoma da Crimeia e da cidade de quaisquer efeitos jurídicos, quer sejam apresentados direta Sebastopol. ou indiretamente pelas autoridades da Federação Russa. Neste sentido, a Ucrânia declara que desde 20 de feve- As disposições da Convenção relativamente à possibili- reiro de 2014 e durante a ocupação temporária pela Fede- dade de comunicação ou interação diretas não se aplicam ração Russa de uma parte do seu território — a República aos órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol — em da Crimeia e na cidade de Sebastopol, bem como em de- consequência da agressão armada da Federação Russa 4210 Diário da República, 1.ª série — N.º 228 — 28 de novembro de 2016 contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem Assim: constitucional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- Ucrânia sobre os territórios ocupados, assim como sobre tituição, o Governo decreta o seguinte: determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Luhansk, os quais estão temporariamente fora do con- Artigo 1.º trolo da Ucrânia em consequência da agressão da Federação Objeto Russa, a aplicação e execução pela Ucrânia das obrigações estipuladas nas Convenções acima indicadas, relativas O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao aos territórios ocupados, são limitadas e não garantidas. Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado e Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas au- republicado pelo Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de junho, toridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus fun- e alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novem- cionários, de qualquer nível, na República Autónoma da bro, e pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, que organiza o Crimeia e na cidade de Sebastopol, e pelas autoridades registo individual do condutor. ilegais em determinados distritos das províncias de Do- netsk e Luhansk, os quais estão temporariamente fora Artigo 2.º do seu controlo, são considerados nulos e não produzem Alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro quaisquer efeitos jurídicos, quer sejam apresentados direta ou indiretamente pelas autoridades da Federação Russa. Os artigos 1.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º e 12.º do Decreto- As disposições da Convenção relativamente à possibili- -Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado e republicado dade de comunicação ou interação diretas não se aplicam pelo Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de junho, e alterado aos órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e pela da Crimeia e na cidade de Sebastopol, bem como em de- Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, passam a ter a seguinte terminados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk redação: e Luhansk, os quais estão temporariamente fora do seu controlo. O procedimento de comunicação em causa é de- «Artigo 1.º terminado pelas autoridades centrais ucranianas, em Kiev. Base de dados A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário 1 — A Autoridade Nacional de Segurança Rodovi- da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de ária (ANSR) dispõe de uma base de dados, designada 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Registo Individual do Condutor (RIC), que contém o Convenção, esta encontra-se em vigor para a República registo de infrações e a pontuação associados ao título Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. de condução do condutor, a qual consta de ficheiro A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção central informatizado. e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos ter- 2 — [...]: mos do artigo 34.º, do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado a) Organizar e manter atualizada a informação ne- no Diário da República n.º 189, 1.ª s., de 28 de setembro cessária ao exercício das competências da ANSR e dos de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de serviços competentes das Regiões Autónomas, em espe- Reinserção Social do Ministério da Justiça. cial nos processos de contraordenação e de cassação do Secretaria-Geral, 3 de novembro de 2016. — A Secretária- título de condução resultantes da aplicação do Código -Geral, Ana Martinho. da Estrada e legislação complementar; b) Permitir o acesso à informação sobre o registo de infrações dos condutores e a emissão automática de certidões de registo de infrações e da pontuação dos ADMINISTRAÇÃO INTERNA títulos de condução dos condutores; c) [...].
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