Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 108/2018
- Data
- 2018-09-01
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Texto integral (466 palavras)
Aviso n.º 108/2018
Objeto
Por ordem superior se torna público que, a 21 de julho
de 2015 e a 22 de maio de 2018, foram recebidas Notas, A presente portaria procede à primeira alteração à Por-
respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Praga e taria n.º 130/2014, de 25 de junho, que define o regime
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República para a produção e comércio dos vinhos e demais produ-
Checa, em que se comunica terem sido cumpridas as res- tos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Lisboa».
petivas formalidades internas de aprovação do Acordo
de Cooperação entre a República Portuguesa e a Repú- Artigo 2.º
blica Checa nos domínios da Língua, Cultura, Educação, Alteração à Portaria n.º 130/2014, de 25 de junho
Ciência, Juventude e Desporto, assinado em Praga, em 1
de julho de 2015. O n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 130/2014, de 25 de
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 32/2017, junho, passa a ter a seguinte redação:
publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 206, de
25 de outubro de 2017. «Artigo 11.º
Nos termos do seu artigo 17.º, este Acordo entra em [...]
vigor sessenta dias após a receção da última notificação,
por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos 1 — [...]
os requisitos de direito interno das Partes necessários para 2 — O vinho, vinho frisante e vinho frisante gasei-
o efeito, ou seja, a 21 de julho de 2018. ficado que ostente o designativo ‘Leve’ deve possuir
um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 28 de agosto 7,5 % vol. e máximo de 10,5 % vol., uma acidez total
de 2018. — O Diretor-Geral, Rui Manuel Vinhas Tavares expressa em ácido tartárico igual ou superior a 4,5 g/l.,
Gabriel. bem como a sobrepressão máxima de 1 bar, no caso
111614674 do vinho.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
AGRICULTURA, FLORESTAS 6 — [...]»
E DESENVOLVIMENTO RURAL Artigo 3.º
Portaria n.º 248/2018 Entrada em vigor
de 5 de setembro
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
A Portaria n.º 426/2009, de 23 de abril, com as altera-
ções introduzidas pela Portaria n.º 1393/2009, de 27 de Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvi-
novembro, reconheceu como IG a designação «Lisboa», mento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado
conferindo aos vinhos produzidos nesta região a possi- da Agricultura e Alimentação, em 30 de agosto de 2018.
bilidade de usarem a menção «vinho regional» seguida 111622409
4448 Diário da República, 1.ª série — N.º 171 — 5 de setembro de 2018
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