Diário da República, 1.ª série
Aviso n.º 10/2025/1
- Data
- 2025-05-12
- Tipo
- Aviso
- Emitente
- NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Sumário
Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e con- sulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Texto integral (640 palavras)
Aviso n.º 10/2025/1
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre
o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões
diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa,
a 16 de dezembro de 2024.
Por ordem superior se torna público que, em 29 de janeiro de 2025 e em 20 de março de 2025, foram
emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada da Confederação Suíça em Portugal e pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa em que se comunica terem sido cumpridas as
respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa
e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do
pessoal das missões diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado
em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 6/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 56, de 20 de março de 2025.
Nos termos do respetivo artigo 12.º, o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 2025.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 7 de maio de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz.
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Aviso n.º 10/2025/1
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1.ª série
N.º 90
12-05-2025
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO
Portaria n.º 210/2025/1, de 12 de maio
Sumário: Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Minis-
trados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no
Ano Letivo de 2025-2026.
O regime geral de acesso e ingresso no ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98,
de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, e alterado
pelo Decreto-Lei n.º 17/2025, de 18 de março.
Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro,
na sua redação atual, a candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior
privados é feita através de concursos institucionais organizados por cada estabelecimento de ensino,
competindo ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvida a Comissão Nacio-
nal de Acesso ao Ensino Superior, aprovar, por portaria, o Regulamento Geral dos Concursos Institucio-
nais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados, o qual
deve regular, nomeadamente, as matérias a que se refere o artigo 28.º do mencionado diploma legal.
A aprovação anual da referida regulamentação é relevante para que possam ser desenvolvidas
diversas operações necessárias à preparação dos concursos institucionais para ingresso nos cursos
ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados. Deste modo, a emissão da presente
portaria reveste caráter essencial e inadiável para assegurar que todas estas operações são efetuadas
atempadamente, de forma a garantir a realização regular e tempestiva dos concursos institucionais
para ingresso nos referidos cursos no ano letivo de 2025-2026.
Neste contexto, o regulamento aprovado pela presente portaria fixa as regras aplicáveis aos con-
cursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior
privados no ano letivo de 2025-2026 em termos bastante idênticos às vigentes no ano precedente.
Assim:
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
e ouvida a mesma:
Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2025,
de 18 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Minis-
trados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo
de 2025-2026, o qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.