Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 10/2025/1

Data
2025-05-12
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e con- sulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024. EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO

Texto integral (640 palavras)

Aviso n.º 10/2025/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024. Por ordem superior se torna público que, em 29 de janeiro de 2025 e em 20 de março de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada da Confederação Suíça em Portugal e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Confederação Suíça sobre o exercício de atividades remuneradas de pessoas acompanhantes do pessoal das missões diplomáticas e consulares, postos consulares e missões permanentes, assinado em Lisboa, a 16 de dezembro de 2024. O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 6/2025, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2025. Nos termos do respetivo artigo 12.º, o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 2025. Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 7 de maio de 2025. — A Diretora-Geral, Cristina Moniz. 119026952 Aviso n.º 10/2025/1 1/1 1.ª série N.º 90 12-05-2025 EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E INOVAÇÃO Portaria n.º 210/2025/1, de 12 de maio Sumário: Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Minis- trados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026. O regime geral de acesso e ingresso no ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2025, de 18 de março. Nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, a candidatura aos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados é feita através de concursos institucionais organizados por cada estabelecimento de ensino, competindo ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvida a Comissão Nacio- nal de Acesso ao Ensino Superior, aprovar, por portaria, o Regulamento Geral dos Concursos Institucio- nais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados, o qual deve regular, nomeadamente, as matérias a que se refere o artigo 28.º do mencionado diploma legal. A aprovação anual da referida regulamentação é relevante para que possam ser desenvolvidas diversas operações necessárias à preparação dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados. Deste modo, a emissão da presente portaria reveste caráter essencial e inadiável para assegurar que todas estas operações são efetuadas atempadamente, de forma a garantir a realização regular e tempestiva dos concursos institucionais para ingresso nos referidos cursos no ano letivo de 2025-2026. Neste contexto, o regulamento aprovado pela presente portaria fixa as regras aplicáveis aos con- cursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados no ano letivo de 2025-2026 em termos bastante idênticos às vigentes no ano precedente. Assim: Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e ouvida a mesma: Ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2025, de 18 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte: Artigo 1.º Aprovação É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Minis- trados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, o qual consta do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante. Artigo 2.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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