Diário da República, 1.ª série

Aviso n.º 10/2023

Data
2023-03-06
Tipo
Aviso
Emitente
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (456 palavras)

Aviso n.º 10/2023 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma reserva relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, ado- tada na Haia, em 19 de outubro de 1996. Por ordem superior se torna público que, por notificação de 23 de novembro de 2021, o Minis- tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Nicarágua formulado uma reserva em conformidade com o artigo 63.º, relativamente à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996. (tradução) Aceitação de reservas tardias Com referência à notificação depositária Proteção das Crianças n.º 01/2020, de 13 de maio de 2020, relativamente às reservas tardias feitas pela Nicarágua à notificação depositária Proteção das Crianças n.º 04/2020 CORR, de 19 de novembro de 2020, relativa à alteração de uma das reservas tardias da Nicarágua, e à notificação depositária Proteção das Crianças n.º 05/2021, de 17 de maio de 2021, relativa à aceitação de duas das reservas tardias feitas pela Nicarágua, a 17 de maio de 2021, o depositário comunica o seguinte: Até 19 de novembro de 2021, ou seja, o termo do prazo de um ano a contar da data da refe- rida notificação depositária Proteção das Crianças n.º 04/2020 CORR, não foi recebida qualquer objeção por parte dos Estados Contratantes à Convenção. Consequentemente, a reserva tardia alterada relativamente à alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º, foi aceite para depósito mediante o termo do período de um ano estipulado, ou seja, em 19 de novembro de 2021. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011. A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, publicado no Diário da Repú- blica, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça. Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de fevereiro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão Teles. 116218941 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 10 FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
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