Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

3923/17.4T8SNT

Data
2019-01-04
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (442 palavras)

Em face do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação e, em conformidade: a) declaro como nulas as cláusulas 3 e 4.1 e 4.2 dos denominados acordos de cessação do contrato referidos em O), P) e Q) dos Factos provados; … c) declaro inexistentes as cláusulas 21.3 e 21.4 dos contratos assinados antes de 2014 pelas 1ª e 2ª Autoras, bem como as cláusulas 20.3 e 20.4 do contrato assinado antes de 2014 pela 3ª Autora, e ainda as cláusulas 2.3 e 2.4 dos contratos assinados pelas Autoras com data de 2 de março de 2015. Cláusulas 3, 4.1 e 4.2: 3. Remanescentes Cláusulas do Contrato As partes declaram e reconhecem expressamente que, após a cessação do Contrato, nada mais lhes é devido pela outra Parte, seja a que título for e que decorra da celebração, execução ou cessação do Contrato objeto deste Acordo, incluindo o direito a qualquer indemnização, despesas, custos, encargos e danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, renunciando ainda as Partes, de forma expressa, incondicional e irrevogável, ao direito de vir invocar, reclamar, alegar ou exigir qualquer outra prestação ou crédito, vincendo ou vencido. 4. Disposições diversas 4.1 As partes reconhecem não existir entre si qualquer obrigação e/ou dever, para além dos direitos e obrigações estipulados no presente Acordo. 4.2. As partes declaram que com a celebração e integral cumprimento do presente Acordo, nada mais é devido, por ou entre si, seja a que título for, cessando o Contrato de forma definitiva e irrevogável, na data referida na Cláusula 1. Cláusulas 21.3, 21.4, 20.3, 20.4, 2.3 e 2.4: 21.3 A 1ª Outorgante pode, a todo o tempo, revogar o presente contrato, mediante comunicação escrita a enviar à 2ª Outorgante com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data em que se operam os seus efeitos. 21.4 A revogação operada nos termos do número anterior não confere à 2ª Outorgante o direito a qualquer indemnização. 20.3 A 1ª Outorgante pode, a todo o tempo, revogar o presente contrato, mediante comunicação escrita a enviar à 2ª Outorgante com a antecedência mínima de 3 dias sobre a data em que se operam os seus efeitos. 20.4 A revogação operada nos termos do número anterior não confere à 2ª Outorgante o direito a qualquer indemnização. 2.3 A 1ª outorgante é no entanto livre de denunciar o contrato em qualquer altura com efeitos imediatos desde que assim o entender, mediante comunicação escrita a enviar à 2ª Outorgante com a antecedência mínima de 3 (três) dias sobre a data em que se operam os seus efeitos. 2.4 A denúncia operada nos termos do número anterior não confere à 2ª Outorgante o direito a qualquer indemnização.
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