Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
3180/15.7T8VNG
- Data
- 2017-01-19
- Tipo
- AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Texto integral (112 palavras)
Pelo exposto, julgo a presente ação parcialmente prcedente, na verificação da nulidade prevista no artigo 19.º, alínea c) do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25OUT quanto á cláusula 5.7.4. do contrato celebrado a A. e o R...
Cláusula 5.7.4:
"Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados, é elemento conformante da estrutura empresarial da OTIS, em caso de extinção antecipada do presente contrato pelo CLIENTE, a OTIS terá direito a uma indemnização no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado para Contratos com duração até 5 anos, no valor de 50% das prestações do preço para Contratos com duração superior a 5 anos".