Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
2274/19.4T8AVR
- Data
- 2023-03-07
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
- Descritores
Texto integral (247 palavras)
Por todo o exposto, julgam-se parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente acção e:
- declara-se absolutamente proibida, à luz do disposto no artigo 21º, alínea f), do DL n.º 466/85, e, por isso, nula a cláusula constante do artigo 5º, n.º 5, quando combinada com a da alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, ambas do formulário anteriormente utilizado pela R. para a celebração de contratos de aluguer de veículos sem condutor, nas quais se lê:
«2 - O CLIENTE concorda em proteger os interesses do ALUGADOR e da Companhia de Seguros do ALUGADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer, da forma seguinte:
a) Obriga-se a participar ao ALUGADOR qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas; obriga-se, simultaneamente, a participar imediatamente às autoridades policiais todos os acidentes;
5 - Ficam igualmente sem qualquer efeito as coberturas referidas neste Artigo em caso de não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutor de todas as Condições Gerais do aluguer, em especial dos procedimentos previstos na parte final da alínea a) do nº 3 do presente Artigo e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, nomeadamente em caso de acidente motivado por negligência, por excesso de velocidade, bem como condução sob influência de álcool ou narcóticos, ficando o CLIENTE obrigado a pagar ao ALUGADOR a totalidade das despesas de reparação e demais prejuízos causados e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do Veículo acidentado»