Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2100/16.6T8LRA

Data
2017-03-20
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (339 palavras)

Por todo o exposto julgo procedente a presente ação inibitória, em que é Autor o Ministério Público e Ré Estrela Elevadores, Lda. e, consequentemente: a) Declaro a nulidade das seguintes cláusulas das Condições Gerais do contrato de "Manutenção Simples c/Piquete 24h", em causa nos autos: - cláusula 2.4: "Qualquer trabalho, serviço ou responsabilidade que não sejam os explicitamente especificados no presente contrato, não estão previstos nem se podem subentender". - clásula 2.5: "A Estrela Elevadores, Lda. não será responsável por danos que não sejam devidos a defeitos de conservação e, nomeadamente, não será responsável por danos resultantes da utilização indevida das chaves de emergência." - cláusula 3.7: "O cliente deverá garantir e evitar que quaisquer estranhos intervenham tentativamente ou não na resolução de avarias ou na reparação do(s) elevador(es) não se responsabilizando a Estrela Elevadores, Lda. pelo bom funcionamento do equipamento. Sempre que tal se verifique a Estrela Elevadores, Lda. poderá de imediato cancelar as suas responsabilidades contratuais, ficando o cliente obrigado ao pagamento da totalidade das prestações de preço previstas até ao final do prazo do contrato." - cláusula 6.2: "Independentemente ao estipulado na cláusula 6.1 sempre que haja incumprimento do presente contrato por parte do cliente, nomeadamente, quando se verifique mora no pagamento de quaisquer quantias à Estrela Elevadores, Lda. por mais de 30 dias, poderá a Estrela Elevadores, Lda. denunciar o contrato, sendo-lhe devida uma indemnização por danos no valor total das prestações do preço previsto até ao termo do prazo contratado." - cláusula 7.1: "O presente contrato considera-se tacitamente prorrogado por periodos iguais, definidos no item 1.12 pelo período e validade, desde que não seja denunciado pela Estrela Elevadores, Lda. ou pelo cliente com, pelo menos, noventa dias de antecedência do termo do prazo que estão estiver em curso, através de carta registada." - cláusula 7.2: "Em caso de denúncia do contrato feita antecipadamente por qualquer das partes, sem justa causa, haverá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente faturada, no valor total das prestações do preço previsto até ao final do contrato."
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