Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
1787/09.0TJPRT
- Data
- 2009-12-11
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
Texto integral (141 palavras)
Declara a nulidade das cláusulas 17ª, 19ª e 17ª dos contratos "Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particular".
As Cláusulas 19ª e 17ª da Proposta de Crédito Particular e Proposta de Contrato de Mútuo Particulares, referem:
"Para todas as questões emergentes das presentes condições Gerais de Utilização fica designado, à escolha da parte, a quem incumbir a iniciativa processual, o foro da Comarca de Lisboa e Porto."
"Para dirimir qualquer questão emergente do presente contrato é competente o foro da Comarca de Porto ou Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro."
Cláusula 17ª da Proposta de Crédito a Particulares estipula que "o mutuário autoriza desde já o Finibanco a ceder a terceiros parte ou a totalidade do crédito objecto do presente contrato, que a todo o momento detenha sobre si, na forma e condições que melhor entender."