Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

16810/15.1T8SNT

Data
2016-02-25
Tipo
AÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO

Texto integral (101 palavras)

Por todo o supra exposto, esta Secção Cível julga a acção parcialmente procedente, em razão da nulidade da cláusula supra transcrita em 1.2 dos factos provados, e, bem assim, o pedido reconvencional, por não provado. 1.2 Do mesmo consta que "8.4 - Uma vez que a natureza, âmbito e duração dos serviços contratados é elemento conformante da dimensão da estrutura empresarial da Otis, em caso de denúncia antecipada do presente contrato pelo cliente da Otis terá direito a uma indemnização por danos, que será imediatamente facturada, no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo contratado".
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