Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
1431/09.6TJLSB
- Data
- 2010-05-04
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
Texto integral (71 palavras)
Declara nulas as claúsulas 18ª, nº2 insertas nas condições gerais do "contrato seguro de vida grupo temporário anual renovável" e "contrato seguro de vida grupo temporário de capital decrescente" com o seguinte teor:
"O foro competente para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é o do local da emissão da apólice, sem prejuízo do estabelecido na lei processula civil no que respeita à competência territorial em matéria de cumprimento de obrigações."