Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas
1228/09.3TJLSB
- Data
- 2010-06-11
- Tipo
- AÇÃO INIBITÓRIA
Texto integral (290 palavras)
Declara nulas as cláusulas seguintes constantes do "Contrato de Crédito" da CETELEM:
"6.2. Serão da conta do titular todas as despesas judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários de advogado e solicitador, que o CETELEM venha a incorrer para garantia e cobrança do seu crédito, as quais se fixam desde já em 4% do valor do capital creditado."
"7. O titular autoriza desde já o CETELEM a ceder a suia posição contratual a outra sociedade ou entidade do memso grupo económico, produzindo a cessão efeitos a partir da data em que a mesma lhe for notificada ou, caso a notificação se revele impossível por facto imputável ao titular, a contar da data da expedição da notificação."
"12. Para todas as questões emergentes ou relacionadas com o presente Contrato é competente o da comarca de Lisboa ou do Porto, ou se o CETELEM o entender o foro do domicilio do titular, sem prejuízo da competência dos meios extrajudiciais existentes de resolução de conclitos de consumo, que se encontram dependentes da natureza voluntária das partes."
"27.1. O CETELEM não pode em circuntância alguma ser responsabilizado pela eventual impossibilidade de utilização nas caixas multibanco, ou nos terminais de pagamento, pela não aceitação do cartão em qualquer estabelecimento, bem como por deficiência de atendimento, má qualidade dos bens ou serviços obtidos através do cartão ou quaisquer outros incidentes que ocorram entre o titular e o estabelecimento ou o proprietário do terminal de pagamento automático."
"28.3. O titular não pode ser responsabilizado por utilizações abusivas do cartão resultantes de perda, furto, roubo ou falsificação, em caso de utilizações electrónicas ou passadas 24 horas após a notificação efectuada ao CETELEM nos termos da presente cláusula, salvo se, nestes últimos, forem devidas a dolo ou negligência grosseira do titular."