Boletim do Trabalho e Emprego
Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Profe
- Data
- 2026-04-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Portarias De Extensão
Sumário
Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, que determina a extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF - Aviso - Citação de contrainteressados
Texto integral (323 palavras)
Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, que determina a extensão do contrato coletivo e
suas alterações entre a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) e a
Federação Nacional dos Professores - FENPROF - Aviso - Citação de contrainteressados
A Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 218/2025, série I,
de 11 de novembro, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2025, determina a
extensão, no território do Continente, do contrato coletivo entre a Confederação Nacional da Educação e
Formação (CNEF) e a Federação Nacional dos Professores - FENPROF e suas alterações, respetivamente,
publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 46, de 15 de dezembro de 2022, e no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 31, de 22 de agosto de 2024, a todas as relações de trabalho não abrangidas por instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho negocial, inseridas no mesmo âmbito de setor de atividade e profissional
definido na convenção coletiva.
Em cumprimento do despacho de 19 de março de 2026 da Meritíssima Juíza do Tribunal Administrativo
e Fiscal de Sintra, Unidade Orgânica 3, Processo n.º 94207/25.0BELSB, no uso da competência delegada por
Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publica-
do no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, procede-se, nos termos do artigo 81.º,
número 3, do CPTA, aplicável por remissão do artigo 130.º, número 4, do mesmo Código, à publicação de
anúncio da propositura de providência cautelar de suspensão da eficácia da Portaria n.º 384/2025/1, de 11 de
novembro, pela ACPEEP - Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular, relati-
vamente a todas as suas associadas.
30 de março de 2026 - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira.
BTE 13 | 40
Boletim do Trabalho e Emprego 13 8 abril 2026
PRIVADO