Boletim do Trabalho e Emprego
II - ELEIÇÕES
- Data
- 2026-07-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Comissões De Trabalhadores
Sumário
II - ELEIÇÕES
Texto integral (975 palavras)
II - ELEIÇÕES
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP - Eleição
Rui Élvio Pinto Spínola.
Pedro Miguel de Matos Faleiro.
Joana Isabel Silva de Albuquerque.
Mário António Ramos de Amorim.
Mariana Dolores Valente Camões Martinho Teixeira.
Registado em 3 de julho de 2026, nos termos da alínea b) do númeroº 6 do artigo 331.º da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 9/2026, a fl. 21 do livro n.º 1.
BTE 27 | 29
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
PRIVADO
REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
DESPACHOS/PORTARIAS
Erofio Atlântico, SA - Autorização de laboração contínua
A empresa acima identificada Erofio Atlântico, SA, com o NIPC 504 623 710, e sede sita na Rua do Pi-
nhal, 200, Jardoeira, 2440-373 Batalha, prosseguindo a atividade económica principal de fabricação de outros
artigos de plástico (CAE 222921), requereu, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º, número 3 da Lei n.º
105/2009, de 14 de setembro, autorização para laborar continuamente no estabelecimento sito na Rua do Pi-
nhal, 200, Jardoeira 2440-373 Batalha.
A requerente fundamenta o pedido, essencialmente, em motivos de natureza económica, operacional e téc-
nica, designadamente, motivos de segurança, operação dos equipamentos, condições do mercado, incluindo
a necessidade de dar resposta ao projeto «Jaguar», que, de acordo com a mesma, é fundamental para a sua
sustentabilidade. Com efeito, qualquer paragem e arranque de máquinas e equipamentos torna o processo
produtivo difícil e moroso, uma vez que a cada início é necessário proceder a uma afinação do processo,
até atingir a estabilidade da operação em qualidade constante, só dessa forma cumprindo os parâmetros de
qualidade exigíveis pelos clientes, levando a consumos energéticos elevadíssimos e a um avolumar de tarefas
repetitivas para os trabalhadores.
Por outro lado, a requerente invoca motivos de ordem ambiental e de sustentabilidade, uma vez que o
regime de laboração contínua permitirá, de acordo com a mesma, reduzir desperdício de matéria prima e de
matérias subsidiárias, assim como o consumo energético associado às sucessivas paragens e arranques das
máquinas e ao maior volume de rejeições aí observado, indo também ao encontro das exigências de normas de
certificação de qualidade que se procura adicionar àquelas que a requerente já possui.
Por fim, a requerente refere que desenvolve uma atividade que se desenrola a montante do processo produ-
tivo na sua fábrica e que envolve também outras unidades produtivas, de clientes e fornecedores, que já atuam
em laboração contínua.
Considerando os fundamentos invocados, que se prendem essencialmente com motivos técnicos e eco-
nómicos, a empresa entende que esse desiderato apenas é possível através da implementação do regime de
laboração contínua.
De acordo com a informação vertida no requerimento, atividade que prossegue está subordinada, do ponto
vista laboral, à disciplina do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual
redação, bem como ao contrato coletivo de trabalho celebrado entre a APQuímica - Associação Portuguesa da
Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes
- COFESINT e outros, alteração salarial e outras, com texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho
e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2022, com a Portaria de Extensão n.º 200/2026/1, de 28 de abril.
Assim, e considerando que:
1- Não se conhece a existência de conflitualidade na empresa;
2- Não existem estruturas de representação coletiva dos trabalhadores na empresa, pelo que não foi apresen-
tado o respetivo parecer;
3- Foi apresentada declaração de concordância dos trabalhadores pelo regime de laboração contínua rela-
tivamente aos trabalhadores a abranger por este regime, através de assinatura em ata, à exceção de um traba-
lhador;
4- Foi apresentado Título de Exploração Industrial n.º 653/2013 para o exercício da atividade, de fabricação
de outros artigos de plástico (CAE 22292);
1
De acordo com a tabela de correspondência da CAE-ver 4, a CAE 22292 - Fabricação de outros artigos de plástico,
n.e. passa a corresponder à CAE 22250 - Processamento e acabamento de produtos de plástico e à CAE 22260 - Fabricação
de outros artigos de plástico, conforme Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro.
BTE 27 | 30
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
5- Foi apresentado projeto de horário de trabalho a implementar, e respetivo teor;
6- Foram apresentadas declarações emitidas pelas autoridades competentes comprovativas de que tem a
situação tributária e contributiva regularizada perante a administração tributária e Segurança Social;
7- O processo foi regularmente instruído e comprovam-se os fundamentos aduzidos pela empresa.
Determinam, o membro do Governo responsável pelo setor de atividade em causa, no uso das competên-
cias delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o Secretário de Estado da Economia, João
Rui da Silva Gomes Ferreira, nos termos do Despacho n.º 9341/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 151, e enquanto membro do Governo responsável pela área do trabalho, no uso das
competências delegadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Secretário de Estado
Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Moreira, nos termos do Despacho n.º 9158/2025, de 4 de agosto, pu-
blicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148:
Atendendo ao requerimento apresentado e partindo do pressuposto de que não se verificaram alterações
relevantes nos pressupostos que o fundamentaram, é autorizada a empresa Erofio Atlântico, SA, com o NIPC
504 623 710, a laborar continuamente no estabelecimento industrial na Rua do Pinhal, 200, Jardoeira 2440-
-373 Batalha, por um período de 5 anos, até 2030.
15 de junho de 2027 - O Secretário de Estado da Economia, João Rui Ferreira.
10 de julho de 2026 - O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Moreira.
BTE 27 | 31
Boletim do Trabalho e Emprego 27 22 julho 2026
PRIVADO