Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-05-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações Sindicais

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (520 palavras)

I - ESTATUTOS Associação Sindical Autónoma de Polícia - ASAPOL - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 30 de março de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2019. CAPÍTULO V Eleições órgãos dirigentes Artigo 14.º Eleições 1- A assembleia-geral elege, por voto secreto, e para mandatos de três anos, os seguintes órgãos: a) Mesa da assembleia-geral; b) Direção; c) Conselho fiscal. 2- As listas de candidatos aos órgãos deverão ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia-geral, até 30 dias antes do ato eleitoral. 3- As listas são subscritas por todos os candidatos como prova de aceitação, e por um mínimo de 5 % outros associados efetivos. 4- Se não surgir qualquer lista nos termos do número 3 do presente artigo, caberá à mesa da assembleia-geral em exercício, da forma que melhor entender, providenciar em tempo útil pela formação de, pelo menos, uma lista dos órgãos a apresentar a sufrágio. 5- Nenhum associado poderá candidatar-se, simultaneamente, para mais de um cargo, nem integrar mais de uma lista. 6- As eleições para os órgãos nacionais poderão ser efetuadas por correspondência, de acordo com o regu- lamento aprovado ou por plataforma eletrónica criada para o efeito. 7- Após a contagem dos votos recebidos nas urnas, considera-se automaticamente eleita a lista que obtiver maior número de votos válidos. Artigo 17.º Duração do mandato 1- A duração do mandato dos membros eleitos para os diversos órgãos da associação é de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes. 2- O presidente da direção nacional, poderá também candidatar-se a este cargo por uma ou mais vezes. BTE 17 | 158 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 CAPÍTULO VIII Direção nacional Artigo 27.º Composição 1- A direção nacional é o órgão de gestão, administração e representação da ASAPOL. 2- A direção nacional é eleita em lista conjunta com a mesa da assembleia-geral e conselho fiscal. 3- A direção nacional, será composta por: Um presidente; dois vices presidentes; um tesoureiro; um co- ordenador nacional para as distritais; um secretário e os restantes vogais, no mínimo de sete elementos e no máximo de oitenta e um elementos. 4- Ao presidente, como primeiro responsável pelo executivo, compete a promoção e coordenação das ativi- dades diretivas. 5- A substituição dos elementos da lista da direção nacional é feita aos candidatos efetivos pela ordem indi- cada na respetiva lista. CAPÍTULO XVI Quotização Artigo 54.º Quotização 1- A quotização será fixada pela assembleia-geral, mediante proposta da direção, sendo automaticamente atualizada, com efeitos a 1 de janeiro de cada ano civil, mediante a aplicação de um acréscimo de 2 % sobre o valor em vigor. 2- A cobrança das quotas far-se-á através de desconto direito no vencimento do associado, por intermédio da direção nacional da PSP, que por transferência bancária a depositará na conta da ASAPOL. Registado em 24 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 9, a fl. 9 do livro n.º 3. BTE 17 | 159 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 PRIVADO
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