Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-02-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações Sindicais
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (378 palavras)
I - ESTATUTOS
Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem - SIPENF - Alteração
Alteração de estatutos aprovada em 10 de janeiro de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho
e Emprego, n.º 28, de 29 de julho de 2019.
Artigo 40.º
Os corpos gerentes do sindicato são:
a) (...);
b) (...);
c) (...);
d) Conselho consultivo.
CAPÍTULO VII
Dos corpos gerentes
SECÇÃO I
[...]
SECÇÃO IV
[...]
SECÇÃO V
Do conselho consultivo
Artigo 58.º-A
O conselho consultivo é um órgão de natureza consultiva, integrado à estrutura organizacional do sindica-
to, com a finalidade de auxiliar a direção em matérias estratégicas, técnicas e institucionais.
Artigo 58.º-B
(Composição)
1- O conselho consultivo é composto por conselheiros sócios do sindicato com diferentes perfis, que apor-
tem contributos de acordo com as solicitações e os desafios identificados pela direção.
2- Os membros do conselho consultivo serão nomeados pela direção, associado ao mandato da direção,
mediante deliberação/ aprovação da assembleia geral de sócios e registado em ata.
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Artigo 58.º-C
(Competência)
1- O conselho consultivo é o órgão de consulta e apoio técnico do sindicato, especialmente da direção, em
todos os assuntos relativos à política sindical desenvolvida e à sua intervenção e ação estratégica, à conceção
de iniciativas e de propostas, projetos e atividades enquadradas nos seus fins estatutários.
2- São atribuições do conselho consultivo do SIPENF, designadamente as seguintes:
a) Emitir pareceres e recomendações sobre temas relevantes para a atuação sindical, que lhe sejam subme-
tidas pela direção,
b) Contribuir para a definição de estratégias, políticas e projetos;
c) Promover a reflexão qualificada sobre assuntos de interesse da profissão;
d) Propor estudos e grupos de trabalho;
e) Aconselhar sobre temas estratégicos de médio e longo prazo;
f) Propor ações de capacitação, seminários, cursos e eventos;
g) Assegurar continuidade institucional e diálogo entre diferentes estruturas do sindicato;
h) Pronunciar-se sobre o orçamento, os planos anuais e plurianuais de atividades, o balanço e as contas, e o
relatório de atividades.
Registado em 23 de janeiro de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 4, a fl. 8
do livro n.º 3.
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PRIVADO