Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-02-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações Sindicais
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (189 palavras)
I - ESTATUTOS
Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes do Distrito de Braga - Cancelamento
Por sentença proferida em 8 de setembro de 2025, transitada em julgado em 14 de outubro de 2025, no âm-
bito do Processo n.º 721/25.5T8GMR, que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo do
Trabalho de Guimarães - Juiz 2, movido pelo Ministério Público contra o Sindicato dos Operários da Indústria
de Curtumes do Distrito de Braga, foi declarada a extinção judicial da associação de sindical por esta não ter
requerido a publicação da identidade dos membros da direção num período de seis anos a contar da publicação
anterior, nos termos do número 1 do artigo 456.º do mesmo código.
Assim, nos termos dos números 4 e 8 do referido artigo 456.º do Código do Trabalho, é cancelado o registo
dos estatutos do Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes do Distrito de Braga, efetuado em 26 de
agosto de 1975, com efeitos a partir da publicação deste aviso no Boletim do Trabalho e Emprego.
BTE 5 | 250
Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026
PRIVADO