Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-02-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações Sindicais

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (189 palavras)

I - ESTATUTOS Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes do Distrito de Braga - Cancelamento Por sentença proferida em 8 de setembro de 2025, transitada em julgado em 14 de outubro de 2025, no âm- bito do Processo n.º 721/25.5T8GMR, que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo do Trabalho de Guimarães - Juiz 2, movido pelo Ministério Público contra o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes do Distrito de Braga, foi declarada a extinção judicial da associação de sindical por esta não ter requerido a publicação da identidade dos membros da direção num período de seis anos a contar da publicação anterior, nos termos do número 1 do artigo 456.º do mesmo código. Assim, nos termos dos números 4 e 8 do referido artigo 456.º do Código do Trabalho, é cancelado o registo dos estatutos do Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes do Distrito de Braga, efetuado em 26 de agosto de 1975, com efeitos a partir da publicação deste aviso no Boletim do Trabalho e Emprego. BTE 5 | 250 Boletim do Trabalho e Emprego 5 8 fevereiro 2026 PRIVADO
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.