Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-05-08
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações De Empregadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (440 palavras)

I - ESTATUTOS ACAP - Associação Automóvel de Portugal - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 26 de março de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2025. Na assembleia geral realizada em 26 de março de 2026 foram aprovadas as seguintes alterações aos esta- tutos da associação: Artigo 3.º (Âmbito) O número 5 do artigo 3.º passa a ter a seguinte redação: 5- O conceito de pessoa coletiva referido nos números anteriores abrange as empresas ou organizações legalmente constituídas em território português ou com sede no estrangeiro, desde que exerçam atividade relevante nas áreas abrangidas pelo objeto da associação. Artigo 11.º (Perda da qualidade de associado) As alíneas b) e d) do número 1, e os números 2, 3 e 4 do artigo 11.º passam a ter a seguinte redação: b) Os associados que sejam demitidos pela direção por incumprimento grave dos seus deveres estatutários ou por práticas atentatórias do prestígio da associação; d) Os associados que, após notificação escrita comprovadamente recebida, mantenham quotas em atraso por período superior a 90 dias, considerando-se automaticamente demitidos, sem necessidade de processo disciplinar. 2- Das deliberações previstas nas alíneas b) e c) do número anterior cabe recurso para a assembleia geral. 3- A perda da qualidade de associado não isenta da obrigação de pagamento das contribuições financeiras devidas até ao mês em que aquela se verifique. 4- O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos casos de demissão em uma ou mais divisões. Artigo 14.º (Processo disciplinar) É aditado o número 3 ao artigo 14.º, com a seguinte redação: 3- O disposto nos números anteriores não é aplicável às situações de perda automática da qualidade de asso- ciado por falta de pagamento de quotas, nos termos da alínea d) do número 1 do artigo 11.º Artigo 21.º (Competência e atribuições da direção) A alínea n) do número 1 do artigo 21.º passa a ter a seguinte redação: BTE 17 | 180 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 n) Criar, adquirir, deter, participar e alienar participações sociais em sociedades cujo objeto seja conexo com o da associação, mediante parecer prévio do conselho fiscal e desde que daí não resulte intervenção direta no mercado por parte da associação. Artigo 30.º (Divisões) É aditada a alínea g) ao número 1 do artigo 30.º, com a seguinte redação: g) Divisão dos motociclos. Registado em 27 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 8, a fl. 161 do livro n.º 2. BTE 17 | 181 Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026 PRIVADO
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