Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-07-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações De Empregadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (340 palavras)
I - ESTATUTOS
ANAUDI - Associação Nacional de Unidades de Diagnóstico por Imagem - Alteração
Alteração de estatutos aprovada em 3 de junho de 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 26, de 15 de julho de 2024.
Artigo 7.º
Assembleia geral
1- (Inalterado.)
2- (Inalterado.)
3- (Inalterado.)
4- (Inalterado.)
5- (Inalterado.)
6- (Inalterado.)
7- (Inalterado.)
8- (Inalterado.)
9- (Inalterado.)
10- A convocação de qualquer assembleia geral será feita por meio de aviso postal, expedido para cada um
dos associados com a antecedência mínima de oito dias, no qual se indicará o dia, hora e local da reunião e
respetiva ordem de trabalhos, sem prejuízo de poder ser adotado outro meio que garanta a efetiva convocação
dos sócios e a respetiva prova.
11- Sempre que o associado tenha indicado um endereço de correio eletrónico a utilizar para todas as co-
municações da associação, poderão as convocatórias previstas neste artigo serem realizadas por essa via com
plenos e totais efeitos legais.
12- A assembleia geral poderá ser realizada exclusivamente através de meios de comunicação à distância
(videoconferência) ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência, sempre que o presidente da
mesa da assembleia geral o determine ou a direção da associação assim o solicite.
13- Em qualquer modalidade, deverá a associação assegurar participação dos associados, as condições de
identificação dos associados e seus representantes, a autenticidade das declarações, a segurança das comuni-
cações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes e sentido de voto dos mesmos.
14- A assinatura da lista de presenças, a participação e intervenção na assembleia geral, o exercício do voto
por cada associado, serão realizados mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e formais que assegurem
a certeza, a segurança e idoneidade da assembleia geral e dos seus documentos de suporte.
Registado em 3 julho de 2026, ao abrigo do artigo 447.º do Código do Trabalho, sob o n.º 16, a fl. 162 do
livro n.º 2.
BTE 26 | 282
Boletim do Trabalho e Emprego 26 15 julho 2026
PRIVADO