Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-04-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Comissões De Trabalhadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (347 palavras)
I - ESTATUTOS
STG Business Services, SA - Constituição
Estatutos aprovados em 21 de janeiro de 2026.
Artigo 1.º
Natureza e âmbito
A comissão de trabalhadores (CT) representa os trabalhadores da empresa STG Business Services, SA, nos
termos do Código do Trabalho, com o objetivo de defender os seus direitos e interesses profissionais.
Artigo 2.º
Composição
1- A CT é composta por:
– No máximo 3 membros efetivos;
– No máximo 2 membros suplentes.
2- Os suplentes substituem os membros efetivos em caso de impedimento, cessação de funções ou renúncia.
Artigo 3.º
Mandato
1- O mandato da CT tem a duração de 4 (quatro) anos.
2- Os membros podem ser reeleitos.
Artigo 4.º
Competências
Compete à CT, nomeadamente:
– Representar os trabalhadores perante a entidade empregadora;
– Promover a defesa das condições de trabalho;
– Intervir em matérias de organização do trabalho;
– Acompanhar questões de segurança e saúde no trabalho;
– Solicitar e participar em reuniões com a entidade empregadora;
– Receber informações legalmente previstas.
Artigo 5.º
Porta-voz
1- A CT elege, de entre os seus membros efetivos, um porta-voz oficial.
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2- O porta-voz representa publicamente a CT e atua como interlocutor principal junto da entidade emprega-
dora e entidades externas.
3- O porta-voz pode ser substituído por deliberação interna da CT.
Artigo 6.º
Funcionamento
1- A CT reúne sempre que necessário ou a pedido da maioria dos seus membros.
2- As deliberações são tomadas por maioria simples.
3- De cada reunião é lavrada ata.
Artigo 7.º
Direitos e garantias
Os membros da CT gozam dos direitos e garantias legalmente previstos, incluindo crédito de horas e pro-
teção contra atos discriminatórios.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação em votação pelos trabalhadores e respetivo registo
legal.
Registado em 7 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 430.º do Código do Trabalho, sob o n.º 20, a fl. 68
do livro n.º 2.
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