Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-04-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Comissões De Trabalhadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (347 palavras)

I - ESTATUTOS STG Business Services, SA - Constituição Estatutos aprovados em 21 de janeiro de 2026. Artigo 1.º Natureza e âmbito A comissão de trabalhadores (CT) representa os trabalhadores da empresa STG Business Services, SA, nos termos do Código do Trabalho, com o objetivo de defender os seus direitos e interesses profissionais. Artigo 2.º Composição 1- A CT é composta por: – No máximo 3 membros efetivos; – No máximo 2 membros suplentes. 2- Os suplentes substituem os membros efetivos em caso de impedimento, cessação de funções ou renúncia. Artigo 3.º Mandato 1- O mandato da CT tem a duração de 4 (quatro) anos. 2- Os membros podem ser reeleitos. Artigo 4.º Competências Compete à CT, nomeadamente: – Representar os trabalhadores perante a entidade empregadora; – Promover a defesa das condições de trabalho; – Intervir em matérias de organização do trabalho; – Acompanhar questões de segurança e saúde no trabalho; – Solicitar e participar em reuniões com a entidade empregadora; – Receber informações legalmente previstas. Artigo 5.º Porta-voz 1- A CT elege, de entre os seus membros efetivos, um porta-voz oficial. BTE 15 | 317 Boletim do Trabalho e Emprego 15 22 abril 2026 2- O porta-voz representa publicamente a CT e atua como interlocutor principal junto da entidade emprega- dora e entidades externas. 3- O porta-voz pode ser substituído por deliberação interna da CT. Artigo 6.º Funcionamento 1- A CT reúne sempre que necessário ou a pedido da maioria dos seus membros. 2- As deliberações são tomadas por maioria simples. 3- De cada reunião é lavrada ata. Artigo 7.º Direitos e garantias Os membros da CT gozam dos direitos e garantias legalmente previstos, incluindo crédito de horas e pro- teção contra atos discriminatórios. Artigo 8.º Entrada em vigor Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação em votação pelos trabalhadores e respetivo registo legal. Registado em 7 de abril de 2026, ao abrigo do artigo 430.º do Código do Trabalho, sob o n.º 20, a fl. 68 do livro n.º 2. BTE 15 | 318 Boletim do Trabalho e Emprego 15 22 abril 2026 PRIVADO
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.