Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-05-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações Sindicais
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (185 palavras)
I - ESTATUTOS
Sindicato dos Adidos da Função Pública do Distrito do Porto - Cancelamento
Por sentença proferida em 3 de fevereiro de 2026, transitada em julgado em 4 de março de 2026, no âmbito
do Processo n.º 19043/25.5T8PRT, que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo do
Trabalho de Porto - Juiz 3, movido pelo Ministério Público contra o Sindicato dos Adidos da Função Pública
do Distrito do Porto, foi declarada a extinção judicial da associação sindical por esta não ter requerido a pu-
blicação da identidade dos membros da direção num período de seis anos a contar da publicação anterior, nos
termos do número 1 do artigo 456.º do mesmo código.
Assim, nos termos dos números 4 e 8 do referido artigo 456.º do Código do Trabalho, é cancelado o registo
dos estatutos do Sindicato dos Adidos da Função Pública do Distrito do Porto, efetuado em 10 de agosto de
1978, com efeitos a partir da publicação deste aviso no Boletim do Trabalho e Emprego.
BTE 17 | 160
Boletim do Trabalho e Emprego 17 8 maio 2026
PRIVADO