Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-06-22
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Comissões De Trabalhadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (608 palavras)

I - ESTATUTOS Santa Casa da Misericórdia da Covilhã - Constituição Estatutos aprovados em 12 de dezembro de 2025. Preâmbulo O seguinte projeto de estatutos define a organização, funcionamento e competências da comissão de traba- lhadores (CT) da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, enquanto estrutura democrática representativa dos trabalhadores. CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Natureza e denominação 1- A comissão de trabalhadores (CT) da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã é o órgão representativo de todos os trabalhadores da instituição, independentemente do vínculo laboral, categoria profissional ou local de trabalho. 2- A CT atua nos termos da lei, destes estatutos e das deliberações dos trabalhadores. Artigo 2.º Sede e âmbito 1- A CT tem sede nas instalações da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã. 2- A sua atuação abrange todos os trabalhadores da instituição. CAPÍTULO II Composição, mandato e eleição Artigo 3.º Composição 1- A CT é composta por cinco membros efetivos e cinco suplentes. 2- Os membros exercem funções coletivamente e podem distribuir tarefas internas. 3- Os suplentes substituem os efetivos em caso de ausência ou renúncia. BTE 23 | 176 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 Artigo 4.º Mandato 1- O mandato da CT tem a duração de quatro anos. 2- Os membros podem ser reeleitos. Artigo 5.º Eleição 1- A eleição é realizada por voto direto, secreto e universal. 2- O processo eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral composta por três trabalhadores voluntários. 3- Considera-se eleita a lista mais votada. Artigo 6.º Tomada de posse 1- A lista vencedora toma posse, num prazo máximo de dez dias após a divulgação dos resultados. 2- A tomada de posse é formalizada em ata. CAPÍTULO III Direitos e competências Artigo 7.º Direitos 1- A CT tem direito a: a) Solicitar documentos, informações e esclarecimentos necessários à sua atividade; b) Reunir com a entidade empregadora; c) Utilizar espaços e meios de comunicação internos. Artigo 8.º Competências 1- Compete à CT: a) Representar os trabalhadores; b) Acompanhar as condições de trabalho; c) Defender e promover melhorias que reforcem o bem estar dos trabalhadores; d) Participar em processos de formação, reestruturação ou segurança; e) Convocar assembleias de trabalhadores. CAPÍTULO IV Organização interna Artigo 9.º Órgãos internos 1- A CT organiza‑se internamente da seguinte forma: a) Coordenador; b) Secretário; c) Vogais. Artigo 10.º Competências do coordenador 1- Compete ao coordenador: a) Representar oficialmente a CT; BTE 23 | 177 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 b) Convocar e dirigir reuniões; c) Assegurar o cumprimento das deliberações. Artigo 11.º Reuniões 1- A CT reúne trimestralmente e extraordinariamente quando necessário. 2- De cada reunião é elaborada uma ata. Artigo 12.º Quórum e deliberações 1- A CT delibera com maioria dos membros presentes. 2- As decisões são tomadas por maioria simples. CAPÍTULO V Relação com os trabalhadores Artigo 13.º Assembleia de trabalhadores 1- A assembleia de trabalhadores é o órgão máximo de decisão coletiva. 2- Deve ser convocada: a) Pela CT; b) Por, pelo menos, 20 % dos trabalhadores. Artigo 14.º Informação aos trabalhadores 1- A CT compromete‑se a divulgar: a) Atas resumidas das reuniões; b) Relatórios anuais de atividades; c) Pareceres emitidos em matérias relevantes. CAPÍTULO VI Disposições finais Artigo 15.º Alterações dos estatutos 1- Alterações aos estatutos carecem de aprovação em assembleia de trabalhadores, mediante aprovação por maioria absoluta. Artigo 16.º Casos omissos 1- Os casos omissos são regulados pelo Código do Trabalho. Registado em 2 de junho de 2026, ao abrigo do artigo 430.º do Código do Trabalho, sob o n.º 43, a fl. 69 do livro n.º 2. BTE 23 | 178 Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026 PRIVADO
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