Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-06-22
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Comissões De Trabalhadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (608 palavras)
I - ESTATUTOS
Santa Casa da Misericórdia da Covilhã - Constituição
Estatutos aprovados em 12 de dezembro de 2025.
Preâmbulo
O seguinte projeto de estatutos define a organização, funcionamento e competências da comissão de traba-
lhadores (CT) da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã, enquanto estrutura democrática representativa dos
trabalhadores.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza e denominação
1- A comissão de trabalhadores (CT) da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã é o órgão representativo de
todos os trabalhadores da instituição, independentemente do vínculo laboral, categoria profissional ou local
de trabalho.
2- A CT atua nos termos da lei, destes estatutos e das deliberações dos trabalhadores.
Artigo 2.º
Sede e âmbito
1- A CT tem sede nas instalações da Santa Casa da Misericórdia da Covilhã.
2- A sua atuação abrange todos os trabalhadores da instituição.
CAPÍTULO II
Composição, mandato e eleição
Artigo 3.º
Composição
1- A CT é composta por cinco membros efetivos e cinco suplentes.
2- Os membros exercem funções coletivamente e podem distribuir tarefas internas.
3- Os suplentes substituem os efetivos em caso de ausência ou renúncia.
BTE 23 | 176
Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
Artigo 4.º
Mandato
1- O mandato da CT tem a duração de quatro anos.
2- Os membros podem ser reeleitos.
Artigo 5.º
Eleição
1- A eleição é realizada por voto direto, secreto e universal.
2- O processo eleitoral é conduzido por uma comissão eleitoral composta por três trabalhadores voluntários.
3- Considera-se eleita a lista mais votada.
Artigo 6.º
Tomada de posse
1- A lista vencedora toma posse, num prazo máximo de dez dias após a divulgação dos resultados.
2- A tomada de posse é formalizada em ata.
CAPÍTULO III
Direitos e competências
Artigo 7.º
Direitos
1- A CT tem direito a:
a) Solicitar documentos, informações e esclarecimentos necessários à sua atividade;
b) Reunir com a entidade empregadora;
c) Utilizar espaços e meios de comunicação internos.
Artigo 8.º
Competências
1- Compete à CT:
a) Representar os trabalhadores;
b) Acompanhar as condições de trabalho;
c) Defender e promover melhorias que reforcem o bem estar dos trabalhadores;
d) Participar em processos de formação, reestruturação ou segurança;
e) Convocar assembleias de trabalhadores.
CAPÍTULO IV
Organização interna
Artigo 9.º
Órgãos internos
1- A CT organiza‑se internamente da seguinte forma:
a) Coordenador;
b) Secretário;
c) Vogais.
Artigo 10.º
Competências do coordenador
1- Compete ao coordenador:
a) Representar oficialmente a CT;
BTE 23 | 177
Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
b) Convocar e dirigir reuniões;
c) Assegurar o cumprimento das deliberações.
Artigo 11.º
Reuniões
1- A CT reúne trimestralmente e extraordinariamente quando necessário.
2- De cada reunião é elaborada uma ata.
Artigo 12.º
Quórum e deliberações
1- A CT delibera com maioria dos membros presentes.
2- As decisões são tomadas por maioria simples.
CAPÍTULO V
Relação com os trabalhadores
Artigo 13.º
Assembleia de trabalhadores
1- A assembleia de trabalhadores é o órgão máximo de decisão coletiva.
2- Deve ser convocada:
a) Pela CT;
b) Por, pelo menos, 20 % dos trabalhadores.
Artigo 14.º
Informação aos trabalhadores
1- A CT compromete‑se a divulgar:
a) Atas resumidas das reuniões;
b) Relatórios anuais de atividades;
c) Pareceres emitidos em matérias relevantes.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 15.º
Alterações dos estatutos
1- Alterações aos estatutos carecem de aprovação em assembleia de trabalhadores, mediante aprovação por
maioria absoluta.
Artigo 16.º
Casos omissos
1- Os casos omissos são regulados pelo Código do Trabalho.
Registado em 2 de junho de 2026, ao abrigo do artigo 430.º do Código do Trabalho, sob o n.º 43, a fl. 69
do livro n.º 2.
BTE 23 | 178
Boletim do Trabalho e Emprego 23 22 junho 2026
PRIVADO