Boletim do Trabalho e Emprego
I - ESTATUTOS
- Data
- 2026-06-15
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Associações De Empregadores
Sumário
I - ESTATUTOS
Texto integral (412 palavras)
I - ESTATUTOS
ANADIAL - Associação Nacional de Centros de Diálise - Alteração
Alteração de estatutos aprovada em 20 de maio 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2020.
Artigo 18.º
Convocatórias
1- A convocação de qualquer assembleia geral deverá ser feita por meio de aviso postal, expedido para cada
um dos associados com a antecedência mínima de dez dias, no qual se indicará o dia, hora, local da reunião e
respetiva ordem do dia, sem prejuízo do disposto no número 3 do presente artigo.
2- Em caso de extrema urgência poderá a assembleia geral ser convocada em prazo inferior ao mencionado
no número anterior.
3- Sempre que o associado tenha indicado um endereço de correio eletrónico a utilizar para todas as comuni-
cações da associação, poderão as convocatórias previstas neste artigo serem realizadas por essa via com plenos
e totais efeitos legais.
Artigo 19.º
Funcionamento
1- (Idêntico.)
2- Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a assembleia geral funcionar
com qualquer número de sócios, em segunda convocatória, vinte minutos depois da hora marcada para a pri-
meira.
3- (Idêntico.)
4- A assembleia-geral poderá ainda ser realizada exclusivamente através de meios de comunicação à distância
(videoconferência) ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência, sempre que o presidente da
mesa da assembleia-geral ou a direcção da associação assim o solicite ou a maioria dos associados o requeira.
5- Em qualquer modalidade, deverá a associação assegurar participação dos associados, as condições de
identificação dos associados e seus representantes, a autenticidade das declarações, a segurança das comuni-
cações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes e sentido de voto dos mesmos.
6- A assinatura da lista de presenças, a participação e intervenção na assembleia, o exercício do voto por
cada associado, serão realizados mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e formais que assegurem a
certeza, a segurança e idoneidade da assembleia e dos seus documentos de suporte.
7- (Texto correspondente ao atual número 3 da cláusula 19.ª)
8- (Texto correspondente ao atual número 4 da cláusula 19.ª)
9- (Texto correspondente ao atual número 5 da cláusula 19.ª)
10- (Texto correspondente ao atual número 6 da cláusula 19.ª)
Registado em 28 de maio de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 11, a fl. 161
do livro n.º 2
BTE 22 | 163
Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026
PRIVADO