Boletim do Trabalho e Emprego

I - ESTATUTOS

Data
2026-06-15
Meio processual
REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
Tipo
Associações De Empregadores

Sumário

I - ESTATUTOS

Texto integral (412 palavras)

I - ESTATUTOS ANADIAL - Associação Nacional de Centros de Diálise - Alteração Alteração de estatutos aprovada em 20 de maio 2026, com última publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2020. Artigo 18.º Convocatórias 1- A convocação de qualquer assembleia geral deverá ser feita por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de dez dias, no qual se indicará o dia, hora, local da reunião e respetiva ordem do dia, sem prejuízo do disposto no número 3 do presente artigo. 2- Em caso de extrema urgência poderá a assembleia geral ser convocada em prazo inferior ao mencionado no número anterior. 3- Sempre que o associado tenha indicado um endereço de correio eletrónico a utilizar para todas as comuni- cações da associação, poderão as convocatórias previstas neste artigo serem realizadas por essa via com plenos e totais efeitos legais. Artigo 19.º Funcionamento 1- (Idêntico.) 2- Não se verificando o condicionalismo previsto no número anterior, poderá a assembleia geral funcionar com qualquer número de sócios, em segunda convocatória, vinte minutos depois da hora marcada para a pri- meira. 3- (Idêntico.) 4- A assembleia-geral poderá ainda ser realizada exclusivamente através de meios de comunicação à distância (videoconferência) ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência, sempre que o presidente da mesa da assembleia-geral ou a direcção da associação assim o solicite ou a maioria dos associados o requeira. 5- Em qualquer modalidade, deverá a associação assegurar participação dos associados, as condições de identificação dos associados e seus representantes, a autenticidade das declarações, a segurança das comuni- cações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respetivos intervenientes e sentido de voto dos mesmos. 6- A assinatura da lista de presenças, a participação e intervenção na assembleia, o exercício do voto por cada associado, serão realizados mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e formais que assegurem a certeza, a segurança e idoneidade da assembleia e dos seus documentos de suporte. 7- (Texto correspondente ao atual número 3 da cláusula 19.ª) 8- (Texto correspondente ao atual número 4 da cláusula 19.ª) 9- (Texto correspondente ao atual número 5 da cláusula 19.ª) 10- (Texto correspondente ao atual número 6 da cláusula 19.ª) Registado em 28 de maio de 2026, ao abrigo do artigo 449.º do Código do Trabalho, sob o n.º 11, a fl. 161 do livro n.º 2 BTE 22 | 163 Boletim do Trabalho e Emprego 22 15 junho 2026 PRIVADO
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